DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
da Lei nº 8.666/93. EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Prestação de
serviço de ensino nas dependências da PGM, no mês de no-
vembro de 2017. PREÇO: Pelo objeto ora contratado, o CON-
TRATANTE pagará o valor total de R$ 1.080,00 (mil e oitenta
reais), valor fixo e irreajustável, conforme proposta da CON-
TRATADA, e será pago até o 5º (quinto) dia útil após o recebi-
mento da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo CON-
TRATANTE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato se
aperfeiçoará com a realização do serviço contratado. RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presen-
te contratação correrão por conta do Fundo de Aperfeiçoamen-
to da Procuradoria Geral do Município – FAPGM, e serão inse-
ridas em dotação orçamentária referente à Outros Serviços de
Terceiros - PF, elemento de despesa 339036, fonte de recurso
0102. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas oriundas da
interpretação desta carta-contrato. DATA DE ASSINATURA: 27
de outubro de 2017. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho –
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATAN-
TE/INTERVENIENTE. Clarissa Sampaio Silva - CONTRATA-
DA. TESTEMUNHAS: 1. Igor Brandão Feitosa de Carvalho. 2.
João Costelha da Silva. VISTO: Marcelo Sampaio Siqueira –
PROCURADOR-CHEFE DA PRODESP.
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TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE Nº 13/2017 - O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO, no
uso de suas atribuições legais, declara o procedimento de
inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P838649/2017), nos
termos do Parecer nº 31/2017, para prestação de serviços de
ensino, referentes à realização do curso “Consensualidade
Administrativa: fundamentos e perspectivas”, com carga horária
estimada de 6 (seis) horas, a ser disponibilizado ao corpo de
procuradores municipais da Procuradoria Geral do Município de
Fortaleza, no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais), no
exercício de 2017, nos termos do artigo 25, II, da Lei nº
8.666/93. Fortaleza, 27 de outubro de 2017. João Paulo de
Souza Barbosa Nogueira - PROCURADOR ASSISTENTE -
OAB/CE Nº 16.970.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE Nº 13/2017 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO,
no uso de suas atribuições legais, ratifica o procedimento de
inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P838649/2017), nos
termos do Parecer nº 31/2017, para prestação de serviços de
ensino, referentes à realização do curso “Consensualidade
Administrativa: fundamentos e perspectivas”, com carga horária
estimada de 6 (seis) horas, a ser disponibilizado ao corpo de
procuradores municipais da Procuradoria Geral do Município de
Fortaleza, no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais), no
exercício de 2017, nos termos do artigo 25, II, da Lei nº
8.666/93. Fortaleza, 27 de outubro de 2017. José Leite Jucá
Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº
5.214.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0011/2018 - SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para parti-
ciparem de Cursos Comple-
mentares visando a posterior
atuação nas Células de Prote-
ção Comunitária e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o
Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objeti-
vo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocor-
rências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática, utili-
zando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana
para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em
áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança
farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a necessidade de
realizar cursos complementares, com disciplinas eminentemen-
te operacionais, para a obtenção institucional do porte de arma
de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza
capacitados no curso de Amamento e Tiro (Turma I) para as
Células de Proteção Comunitária. CONSIDERANDO que a
Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da
Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244,
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacita-
ções de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO que já
houve capacitação de servidores, conforme Portaria Conjunta
nº 0010/2018 – SESEC/GMF, de 17 de julho de 2018, que
dispõe sobre a convocação dos servidores da Guarda Munici-
pal de Fortaleza para participarem de Cursos Complementares
– Primeira Parte, visando a posterior atuação nas Células de
Proteção Comunitária. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os
servidores da Guarda Municipal de Fortaleza a participarem de
cursos complementares – segunda parte, com disciplinas emi-
nentemente operacionais, para obtenção do porte funcional de
arma de fogo aos integrantes da GMF, a partir de 14 de agosto
2018. Parágrafo Único – A relação dos servidores convocados
encontram-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - Os
cursos complementares a que se refere o art. 1º atenderão o
conteúdo estabelecido na Matriz Curricular Nacional para a
Formação de Guardas Municipais da SENASP/MJ e abrange-
rão as seguintes disciplinas operacionais e carga horária a
seguir: I – Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a
Incêndio - 12 (doze) horas/aula; II – Técnicas e Procedimentos
Operacionais - 40 (quarenta) horas/aula; III – Uso Legal e Pro-
gressivo da Força - 6 (seis) horas/aula. Parágrafo único: As
referidas disciplinas serão realizadas nas instalações da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e/ou na Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF, de segunda à sexta-feira, 8
(oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h, com intervalo e
retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados. Art. 3º
- Ficam dispensados do plantão noturno anterior, à data de
início dos Cursos Complementares, os servidores convocados
no anexo único. Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais,
será responsável pelo planejamento, coordenação, execução
dos referidos Cursos Complementares. § 1º - Caberá à
AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades dos Cur-
sos Complementares, definindo o horário de cada disciplina a
ser ministrada. § 2º - À AMSEC/SESEC comunicará à Direção
da Guarda Municipal de Fortaleza, que por sua vez deverá
acionará as chefias imediatas dos servidores convocados acer-
ca da capacitação. Art. 5º - Os servidores convocados a parti-
ciparem dos mencionados cursos terão o controle de frequên-
cia realizado pela Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico. §
1º - para fins de certificação, a frequência mínima dos cursos
previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de
participação. § 2º - para fins de concessão do porte funcional
de arma de fogo será necessária à comprovação de 58 horas/
aulas referentes às disciplinas de Segurança Patrimonial, Pre-
venção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimentos Ope-
racionais e Uso Legal e Progressivo da Força, além de outros
cursos que a Administração venha solicitar. Art. 6º - Os servido-
res convocados e que efetivarem a carga horária total das
disciplinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua
remuneração em virtude da capacitação, exceto o pagamento
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