DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
zando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana 
para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em 
áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre 
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança 
farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a necessidade de 
realizar cursos complementares, com disciplinas eminentemen-
te operacionais, para a obtenção institucional do porte de arma 
de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza 
capacitados no curso de Amamento e Tiro para as Células de 
Proteção Comunitária. CONSIDERANDO que a Academia de 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, 
treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de 
junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 
de julho de 2018, será responsável pelas capacitações de 
cursos no âmbito da SESEC. RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR 
os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza a participarem 
de cursos complementares, com disciplinas eminentemente 
operacionais, para obtenção do porte funcional de arma de 
fogo aos integrantes da GMF, a partir de 27 de agosto de 2018. 
Parágrafo Único – A relação dos servidores convocados encon-
tram-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - Os cursos 
complementares a que se refere o art. 1º atenderão o conteúdo 
estabelecido na Matriz Curricular Nacional para a Formação de 
Guardas Municipais da SENASP/MJ e abrangerão as seguintes 
disciplinas operacionais e carga horária a seguir: I - Condicio-
namento Físico - 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal - 
40 (quarenta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros 
Socorros - 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equi-
pamentos não Letais - 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 
(quatro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V –                 
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12            
(doze) horas/aula; VI – Técnicas e Procedimentos Operacionais 
– 40 (quarenta) horas/aula; VII – Uso Legal e Progressivo da 
Força – 6 (seis) horas/aula. Parágrafo único: As referidas disci-
plinas serão realizadas nas instalações da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã - SESEC e/ou na Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por 
dia, no horário de 8h as 12h, com intervalo e retorno de 13h as 
17h, exceto fins de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores 
convocados cumprirão sua jornada de trabalho nos locais pre-
vistos nesta portaria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, 
com vestimentas adequadas para a prática de atividades físi-
cas nas disciplinas de Condicionamento Físico e Defesa Pes-
soal, e, devidamente, uniformizados nas disciplinas de Noções 
Básicas de Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos 
não Letais. Parágrafo único: São vestimentas adequadas para 
homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon ou 
similar, tênis e meias; para mulheres - camiseta com manga ou 
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - Ficam dispensados do 
plantão noturno anterior, à data de início dos Cursos Comple-
mentares, os servidores convocados no anexo único. Art. 5º - A 
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de 
formação de Guardas Municipais, será responsável pelo plane-
jamento, coordenação, execução dos referidos Cursos Com-
plementares. § 1º - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cro-
nograma de atividades dos Cursos Complementares, definindo 
o horário de cada disciplina a ser ministrada. § 2º - À AMSEC/ 
SESEC comunicará à Direção da Guarda Municipal de Fortale-
za, que por sua vez deverá acionará as chefias imediatas dos 
servidores convocados acerca da capacitação. Art. 6º - Os 
servidores convocados a participarem dos mencionados cursos 
terão o controle de frequência realizado pela Academia da 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa 
no ponto biométrico. § 1º: para fins de certificação, a frequência 
mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 80% (oiten-
ta por cento) de participação. § 2º: para fins de concessão do 
porte funcional de arma de fogo será necessária à comprova-
ção de 186horas/aulas referentes às disciplinas de Condicio-
namento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros 
Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança 
Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e 
Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Progressivo da 
Força, além de outros cursos que a Administração venha solici-
tar. Art. 7º - Os servidores convocados e que efetivarem a car-
ga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não 
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação, 
exceto o pagamento referente às horas noturnas não trabalha-
das durante o período. Art. 8º - Os instrutores e auxiliares de-
signados para instrução das disciplinas serão selecionados 
através do banco de instrutores interno da AMSEC/SESEC, 
sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola 
de Governo Municipal. Art. 9º – Após o término da referida 
capacitação os servidores constantes no anexo único desta 
Portaria ficam devidamente convocados a exercerem suas 
atividades nas Células de Proteção Comunitária do PMPU. Art. 
10º – Durante o período do curso ficará temporariamente  
SUSPENSA à programação para o gozo de férias e folgas em 
razão da relevância do evento, inclusive aquelas que foram 
agendadas anteriormente ficam revogadas, podendo ser rea-
gendadas após o período citado. Parágrafo Único – Os servido-
res convocados que estiverem em gozo de férias, deverão 
retornar às atividades para participar dos cursos, conforme 
previsão do Art. 49, da Lei Municipal Nº 6.794, de 27 de de-
zembro 1990. Art. 11 – Os servidores durante as capacitações 
deverão manter a postura adequada condizente com sua con-
dição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor apro-
veitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa 
determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inci-
so III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, 
e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 12 - Os 
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos 
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo 
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às 
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos              
aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão 
tratados pela AMSEC/ SESEC e pelo Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. 
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 22 de agosto de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE À PORTARIA  
CONJUNTA Nº 0013/2018 - SESEC/GMF 
CURSOS COMPLEMENTARES PARA CÉLULAS DE  
PROTEÇÃO COMUNITÁRIA 
(CURSO DE ARMAMENTO E TIRO) 
 
Nº 
NOME 
MAT. 
1 
ALEX DA SILVA OLIVEIRA 
106.687-02 
2 
ANTONIO ALEX SOUSA DA SILVA 
106.702-02 
3 
ANTÔNIO JUCELINO SILVA FELIPE 
056.016-01 
4 
ANTÔNIO JURAILSON DE OLIVEIRA LIMA 
106.948-02 
5 
ANTONIO MARCIO ALMEIDA DA SILVA 
056.017-01 
6 
AYRTON ALVES FERREIRA JÚNIOR 
073.410-01 
7 
CARLOS CÉSAR CAVALCANTE 
073.462-01 
8 
CARLOS EDUARDO ARAÚJO PRADO 
107.036-02 
9 
CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS 
060.117-01 
10 
CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA CORREIA 
055.242-01 
11 
DANIEL SOUZA DA SILVA 
106.526-02 
12 
DAVI DA SILVA PINTO 
107.044-02 
13 
DEMÉTRIO SILVA AQUINO 
060.213-01 
14 
EDILSON DUARTE DA SILVA JÚNIOR 
106.896-02 
15 
ELTON VASCONCELOS MESQUITA 
073.376-01 
16 
EMANUEL BARROS ANDRADE 
106.603-02 
17 
FERNANDO WILAME BRITO FREITAS 
106.650-02 
18 
FILIPE MARTINS VALE VIANA 
106.756-02 

                            

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