DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
zando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana
para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em
áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança
farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a necessidade de
realizar cursos complementares, com disciplinas eminentemen-
te operacionais, para a obtenção institucional do porte de arma
de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza
capacitados no curso de Amamento e Tiro para as Células de
Proteção Comunitária. CONSIDERANDO que a Academia de
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação,
treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda
Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de
junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05
de julho de 2018, será responsável pelas capacitações de
cursos no âmbito da SESEC. RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR
os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza a participarem
de cursos complementares, com disciplinas eminentemente
operacionais, para obtenção do porte funcional de arma de
fogo aos integrantes da GMF, a partir de 27 de agosto de 2018.
Parágrafo Único – A relação dos servidores convocados encon-
tram-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - Os cursos
complementares a que se refere o art. 1º atenderão o conteúdo
estabelecido na Matriz Curricular Nacional para a Formação de
Guardas Municipais da SENASP/MJ e abrangerão as seguintes
disciplinas operacionais e carga horária a seguir: I - Condicio-
namento Físico - 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal -
40 (quarenta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros
Socorros - 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equi-
pamentos não Letais - 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4
(quatro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V –
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12
(doze) horas/aula; VI – Técnicas e Procedimentos Operacionais
– 40 (quarenta) horas/aula; VII – Uso Legal e Progressivo da
Força – 6 (seis) horas/aula. Parágrafo único: As referidas disci-
plinas serão realizadas nas instalações da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã - SESEC e/ou na Guarda Municipal de
Fortaleza - GMF, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por
dia, no horário de 8h as 12h, com intervalo e retorno de 13h as
17h, exceto fins de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores
convocados cumprirão sua jornada de trabalho nos locais pre-
vistos nesta portaria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente,
com vestimentas adequadas para a prática de atividades físi-
cas nas disciplinas de Condicionamento Físico e Defesa Pes-
soal, e, devidamente, uniformizados nas disciplinas de Noções
Básicas de Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos
não Letais. Parágrafo único: São vestimentas adequadas para
homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon ou
similar, tênis e meias; para mulheres - camiseta com manga ou
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - Ficam dispensados do
plantão noturno anterior, à data de início dos Cursos Comple-
mentares, os servidores convocados no anexo único. Art. 5º - A
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de
formação de Guardas Municipais, será responsável pelo plane-
jamento, coordenação, execução dos referidos Cursos Com-
plementares. § 1º - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cro-
nograma de atividades dos Cursos Complementares, definindo
o horário de cada disciplina a ser ministrada. § 2º - À AMSEC/
SESEC comunicará à Direção da Guarda Municipal de Fortale-
za, que por sua vez deverá acionará as chefias imediatas dos
servidores convocados acerca da capacitação. Art. 6º - Os
servidores convocados a participarem dos mencionados cursos
terão o controle de frequência realizado pela Academia da
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa
no ponto biométrico. § 1º: para fins de certificação, a frequência
mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 80% (oiten-
ta por cento) de participação. § 2º: para fins de concessão do
porte funcional de arma de fogo será necessária à comprova-
ção de 186horas/aulas referentes às disciplinas de Condicio-
namento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros
Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança
Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e
Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Progressivo da
Força, além de outros cursos que a Administração venha solici-
tar. Art. 7º - Os servidores convocados e que efetivarem a car-
ga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação,
exceto o pagamento referente às horas noturnas não trabalha-
das durante o período. Art. 8º - Os instrutores e auxiliares de-
signados para instrução das disciplinas serão selecionados
através do banco de instrutores interno da AMSEC/SESEC,
sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola
de Governo Municipal. Art. 9º – Após o término da referida
capacitação os servidores constantes no anexo único desta
Portaria ficam devidamente convocados a exercerem suas
atividades nas Células de Proteção Comunitária do PMPU. Art.
10º – Durante o período do curso ficará temporariamente
SUSPENSA à programação para o gozo de férias e folgas em
razão da relevância do evento, inclusive aquelas que foram
agendadas anteriormente ficam revogadas, podendo ser rea-
gendadas após o período citado. Parágrafo Único – Os servido-
res convocados que estiverem em gozo de férias, deverão
retornar às atividades para participar dos cursos, conforme
previsão do Art. 49, da Lei Municipal Nº 6.794, de 27 de de-
zembro 1990. Art. 11 – Os servidores durante as capacitações
deverão manter a postura adequada condizente com sua con-
dição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor apro-
veitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa
determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inci-
so III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007,
e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 12 - Os
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
GMF. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos
aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão
tratados pela AMSEC/ SESEC e pelo Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 22 de agosto de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE À PORTARIA
CONJUNTA Nº 0013/2018 - SESEC/GMF
CURSOS COMPLEMENTARES PARA CÉLULAS DE
PROTEÇÃO COMUNITÁRIA
(CURSO DE ARMAMENTO E TIRO)
Nº
NOME
MAT.
1
ALEX DA SILVA OLIVEIRA
106.687-02
2
ANTONIO ALEX SOUSA DA SILVA
106.702-02
3
ANTÔNIO JUCELINO SILVA FELIPE
056.016-01
4
ANTÔNIO JURAILSON DE OLIVEIRA LIMA
106.948-02
5
ANTONIO MARCIO ALMEIDA DA SILVA
056.017-01
6
AYRTON ALVES FERREIRA JÚNIOR
073.410-01
7
CARLOS CÉSAR CAVALCANTE
073.462-01
8
CARLOS EDUARDO ARAÚJO PRADO
107.036-02
9
CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS
060.117-01
10
CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA CORREIA
055.242-01
11
DANIEL SOUZA DA SILVA
106.526-02
12
DAVI DA SILVA PINTO
107.044-02
13
DEMÉTRIO SILVA AQUINO
060.213-01
14
EDILSON DUARTE DA SILVA JÚNIOR
106.896-02
15
ELTON VASCONCELOS MESQUITA
073.376-01
16
EMANUEL BARROS ANDRADE
106.603-02
17
FERNANDO WILAME BRITO FREITAS
106.650-02
18
FILIPE MARTINS VALE VIANA
106.756-02
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