DOMFO 24/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
ção sumária dos fatos relacionados ao Processo nº 004/2017-
CORREG, que deu origem à Sindicância nº 032/2018–SIND. A 
Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 16 de agosto de 2018. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0216/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
da Administração Pública municipal zelar pela transparência de 
seus atos. CONSIDERANDO o ACOLHIMENTO do Relatório 
Final Conclusivo no âmbito do Processo Administrativo Discipli-
nar Nº 020/2016-CPAD, lavrado pela Comissão Processante 
designada pela Portaria Nº 103/2018-SESEC, de 19 de abril de 
2018, publicada no DOM em 09 de maio de 2018. CONSIDE-
RANDO o julgamento proferido pela autoridade julgadora, atra-
vés da decisão administrativa, datada de 09 de agosto de 2018, 
no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2016 – 
CPAD. RESOLVE: Art. 1° - APLICAR a penalidade de suspen-
são de 10 (dez) dias ao servidor TARCÍSIO XAVIER, Inspetor, 
matrícula nº 9.431-01, em efetivo exercício na GMF, em face do 
cometimento da infração disciplinar prevista no Art. 27, § 2° 
incisos XI e XII da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho 
de 2007, com pena prevista no art. 31, §3º, da já citada legisla-
ção municipal. Art. 2º – Determino, ainda, a conversão da cita-
da pena de suspensão em MULTA, na forma do Art. 178, Pará-
grafo Único, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza, bem como o Art. 32 da Lei Municipal Complemen-
ta de 0037/2007, devendo o suplicante permanecer em exercí-
cio durante os 10 (dez) dias de cumprimento da penalidade, 
percebendo apenas 50% (cinquenta por cento) por dia de re-
muneração. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 09 de agosto de 2018. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0217/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei Comple-
mentar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disci-
plinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disci-
plinar nº 020/2018 – CPAD, instaurado por força da Portaria nº 
126/2018-SESEC, de 17 de maio de 2018, publicada no DOM 
de 23 de maio de 2018. CONSIDERANDO, ainda, a necessi-
dade de complementação de instrução do presente feito, e a 
consequente concessão de prazo hábil para a apresentação de 
defesa escrita por parte do denunciado, sob o crivo do contradi-
tório e da ampla defesa. CONSIDERANDO, por óbvio, o encer-
ramento do prazo original do citado procedimento. RESOLVE: 
PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 020/2018, por 60 (sessenta) dias, a contar de 20 de agosto 
de 2018, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da referida 
Comissão Processante, a qual apura fatos supostamente atri-
buídos ao servidor FRANCISCO CRISTIANO FERRER, Coor-
denador Geral de Proteção e Defesa Civil, matrícula nº 62.842-
01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 20 de agosto de 2018. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0221/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
da Administração Pública municipal zelar pela transparência de 
seus atos. CONSIDERANDO o ACOLHIMENTO PARCIAL do 
Relatório Final Conclusivo no âmbito do Processo Administrati-
vo Disciplinar Nº 022/2016-CPAD, lavrado pela Comissão Pro-
cessante designada pela Portaria Nº 105/2018-SESEC, de 19 
de abril de 2018, publicada no DOM em 09 de maio de 2018. 
CONSIDERANDO o julgamento proferido pela autoridade jul-
gadora, através da decisão administrativa, datada de 21 de 
agosto de 2018, no âmbito do Processo Administrativo Discipli-
nar nº 022/2016 – CPAD. RESOLVE Art. 1° - APLICAR a pena-
lidade de suspensão de 03 (três) dias aos servidores DANIEL 
PEREIRA DO CARMO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.177-
01; JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula 
nº 73.287-01; ANA MÉLIA SOUSA PAIVA, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.509-01; DINIZ GURGEL MAGALHÃES NETO, 
Guarda Municipal, matrícula nº 55.267-01; JOSÉ HELTON 
PRACIANO VASCONCELOS, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.685-01 e FRANCISCO GABRIEL FROTA, Guarda Munici-
pal, matrícula nº 73.287-01, em virtude da violação ao dever 
funcional capitulado no Art. 11, inciso II e transgressão aos 
artigos 26, inciso V e Art. 27 § 2° inciso XII da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007. Art. 2º – Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21 de agosto de 2018. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0222/2018 – SESEC 
 
Determina o ARQUIVAMENTO 
de Sindicância Administrativa e 
dá outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos do artigo 190, inciso I, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os trabalhos 
realizados no Relatório Final da Comissão Sindicante, de fls. 
210 a 240, instaurado pela Portaria de nº 125/2018 - SESEC, 
de 17 de maio de 2018, publicada no DOM de 23 de maio de 
2018, que deu origem à Sindicância nº 040/2017 - SIND. RE-
SOLVE Art. 1° - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da Sindi-
cância Administrativa n° 040/2017 instaurada pela Portaria nº 
125/2018 - SESEC, Procedimento nº 074/2016-CORREG, que 
apurou eventual situação de violência infligida pelos servidores 
da Guarda Municipal de Fortaleza contra os moradores da 
Ocupação na Comunidade Terra Prometida, denunciados pela 

                            

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