DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                      
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
movimentar os recursos financeiros do Fundo; II — manter 
atualizados os registros operacionais e contábeis das receitas e 
despesas do Fundo; III — emitir demonstrativos mensais sobre 
a situação patrimonial e financeira; IV — manter registros de 
projetos e atividades financeiras; V — encaminhar relatórios 
financeiros, balanços ou balancetes à Secretaria Municipal das 
Finanças, quando solicitado; VI — implementar as ações defi-
nidas pelo Conselho Gestor; VII — promover o suporte técnico 
e administrativo para o funcionamento do Fundo e do Conselho 
Gestor; VIII — auxiliar tecnicamente o Conselho Gestor, com 
vistas à tomada de decisões; IX — secretariar as atividades do 
Conselho Gestor; X — cumprir as decisões do Conselho Ges-
tor; XI — preparar a prestação de contas da aplicação dos 
recursos do Fundo; XII — definir modelos, manuais e normas 
operacionais para a apresentação de projetos e programas ao 
Fundo, bem como de prestações de contas daqueles projetos 
aprovados; XIII — analisar os relatórios periódicos sobre o 
desenvolvimento dos projetos e programas apresentados ao 
Fundo, com as recomendações cabíveis; XIV — providenciar a 
publicação no Diário Oficial do Município das decisões, parece-
res, manifestações e análises dos programas e projetos apoia-
dos pelo Fundo, quando for o caso. Parágrafo Único. Os proje-
tos e programas para aplicação dos recursos do Fundo serão 
instruídos com parecer técnico da Gerência Executiva, sendo 
auxiliado pelas coordenadorias técnicas da SEUMA. 
 
CAPÍTULO III 
 
DOS RECURSOS 
 
 
Art. 8º - Constituem receitas do Fundo de Defesa 
do Meio Ambiente (FUNDEMA): I — dotações orçamentárias 
oriundas do próprio Município; II — taxas de licenciamento 
ambiental; III — taxas referentes às atividades de controle 
urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de par-
celamento do solo, projetos arquitetônicos, Alvará de Constru-
ção e reforma de edificações com área acima de 80m2 (oitenta 
metros quadrados); IV — taxas decorrentes das atividades de 
cadastramento de engenhos de propaganda e publicidade e de 
licenciamento de engenhos especiais; V — 60% (sessenta por 
cento) da receita proveniente da aplicação de multas adminis-
trativas por atos lesivos ao meio ambiente, decorrentes da 
utilização dos recursos ambientais ou por descumprimento de 
medidas compensatórias destinadas à proteção, à preserva-
ção, à conservação, à recuperação e/ou à correção de degra-
dação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública 
ou privada, arrecadadas pela Agência de Fiscalização de Forta-
leza (AGEFIS); VI — recursos decorrentes da aplicação de 
medidas compensatórias destinadas à implantação ou à manu-
tenção de unidades de conservação, contratação de estudos, 
projetos e serviços de natureza ambiental, aquisição de equi-
pamentos e execução de obras relacionadas à proteção, à 
preservação, à conservação e à recuperação do meio ambien-
te; VII — contribuições, subvenções e auxílios da União, do 
Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empre-
sas públicas, sociedades de economia mista e fundações; VIII 
— recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios 
celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, 
observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumen-
tos; IX — recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou 
jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais; 
X — rendimentos de qualquer natureza auferidos como remu-
neração das permissões, concessões ou cessões de áreas 
remanescentes a terceiros pelo Município; XI — rendimentos 
de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplica-
ção financeira; XII — valores oriundos de condenações judiciais 
referentes às ações ajuizadas pelo Município de Fortaleza, em 
decorrência de atos lesivos ao meio ambiente; XIII — outros 
recursos que, por lei, possam ser destinados ao FUNDEMA. 
Parágrafo Único. Todas as receitas destinadas ao Fundo serão 
depositadas em conta bancária específica, com a rubrica   
FUNDEMA, junto à instituição bancária prestadora de serviços 
financeiros. Art. 9º - Os recursos do Fundo de Defesa do Meio 
Ambiente (FUNDEMA) poderão ser aplicados: I — na proteção, 
conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio 
ambiente, em especial dos recursos hídricos; II — na capacita-
ção técnica dos servidores da SEUMA, bem como na participa-
ção e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, 
campanhas, programas de educação e de gestão ambiental; III 
— nas ações para implementação da Agenda 21 no Município; 
IV — nas atividades concernentes à implantação do zoneamen-
to ambiental do Município; V — nas atividades referentes ao 
licenciamento ambiental; VI — na formulação de normas técni-
cas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e 
recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades 
locais e o que estabelece as legislações federal e estadual; VII 
— nas atividades de educação ambiental e promoção de pes-
quisa científica, visando à conscientização da população sobre 
a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o 
meio ambiente; VIII — na criação de unidades de conservação 
 
SEGOV 

                            

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