DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
no Município para proteção, conservação e preservação ambi-
ental; IX — na manutenção da qualidade do meio ambiente 
natural e artificial do Município, mediante a intensificação das 
ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; X — no 
uso de tecnologia não agressiva ao ambiente; XI — na implan-
tação e na manutenção do cadastro de atividades econômicas 
utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante 
a coleta e a catalogação de dados e informações; XII — no 
controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do 
Município, visando à proteção, à preservação e à conservação 
de áreas de interesse ecológico, em especial as dunas, assim 
como a recuperação de áreas degradadas; XIII — na implanta-
ção e na manutenção de um sistema de informações referentes 
ao meio ambiente e controle urbano, em parceria com as de-
mais Secretarias; XIV — nas políticas de proteção à fauna e à 
flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em 
risco sua função ecológica, provoque extinção de espécie ou 
submeta os animais à crueldade; XV — no controle, monitora-
mento, avaliação e fiscalização da emissão de sons e ruídos de 
toda espécie, produzidos por qualquer meio, considerando 
sempre os locais, horários e a natureza das atividades emisso-
ras, visando à compatibilização do exercício da atividade com a 
proteção e preservação da saúde, da segurança e do sossego 
público; XVI — na formação de consórcio intermunicipal, objeti-
vando a proteção, preservação e conservação da vida ambien-
tal das bacias hidrográficas que ultrapassem os limites do Mu-
nicípio; XVII — na análise, controle, fiscalização e monitora-
mento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou 
degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física 
ou jurídica; XVIII — no estabelecimento de padrões de efluen-
tes industriais e de normas para transporte, disposição e desti-
no final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais 
e comerciais passíveis de degradação ambiental; XIX — nos 
estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do 
lixo urbano; XX — nos exames laboratoriais para fins de diag-
nóstico ambiental ou relacionados com saúde pública; XXI — 
no monitoramento ambiental das instalações de antenas de 
transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel 
(celular), e de telecomunicações em geral, no âmbito do Muni-
cípio; XXII — na articulação e celebração de convênios e ou-
tros ajustes com organismos federais, estaduais, municipais e 
organizações governamentais ou não governamentais (ONGs), 
nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a 
obtenção de financiamentos para a implantação de planos, 
programas e projetos relativos à proteção, à preservação, à 
conservação e à recuperação dos recursos ambientais, natu-
rais ou não, e de educação ambiental; XXIII — no monitora-
mento de engenhos de propaganda e publicidade; XXIV — na 
elaboração e implementação de planos, programas e projetos 
para áreas verdes, parques, praças, demais logradouros, terre-
nos públicos e áreas remanescentes. § 1º - Até 10% (dez por 
cento) da arrecadação mensal do Fundo de Defesa do Meio 
Ambiente (FUNDEMA) poderão ser destinados para custear 
despesas de custeio e de investimento da Secretaria Municipal 
do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). (VETADO). § 2º - Os 
programas, projetos e atividades financiados com recursos do 
Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) poderão ter 
suas dotações orçamentárias consignadas nos órgãos e enti-
dades executoras integrantes do Poder Executivo Municipal, 
com fonte de recurso identificada por código próprio denomina-
do “Recursos Provenientes do FUNDEMA”. § 3º - As despesas 
relativas ao ressarcimento de valores recolhidos indevidamente 
ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) serão 
suportadas pelos recursos do próprio Fundo. § 4º - É vedada a 
utilização de recursos do FUNDEMA para custeio de gastos 
fixos da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente 
(SEUMA), como aluguel de veículos, pagamento de água e 
esgoto, entre outros. (VETADO).  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 10 - Ficam criados os seguintes cargos em 
comissão: 1 (um) cargo de coordenador, simbologia DNS-1; 1 
(um) cargo de contador, simbologia DNS-2; 1 (um) cargo de 
assistente técnico, simbologia DNS-3. Art. 11 - O Chefe do 
Poder Executivo regulamentará o Fundo de Defesa do Meio 
Ambiente (FUNDEMA) no prazo de até 180 (cento e oitenta) 
dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 12 - Aplica-se ao 
Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA), no que cou-
ber, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em 
especial as Leis nº 8.287, de 07 de julho de 1999; nº 8.847, de 
31 de maio de 2004; e nº 10.295, de 22 de dezembro de 2014. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 
de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.250, DE 12 DE JULHO DE 2018. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de              
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de              
R$ 45.070.990,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, I, a e b, da Lei nº 10.660 de 27 de dezembro de 2017 e eran-
do a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: 
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 45.070.990,00 
(Quarenta e cinco milhões, setenta mil e novecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decre-
to. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de total e parcial das dotações orçamentá-
rias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO I 
 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                                   Esf Elemento  Fonte              Valor   
       11.000                  GABINETE DO PREFEITO                                                                                           133.000   
       11.101                     GABINETE DO PREFEITO                                                                                        100.000   
       04.122.0001.2195.0002  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                                          DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F   3.1.90.92 00101               100.000   
                                                                                                        TOTAL                                 100.000   
       11.204                     AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA                                                                         33.000   
       04.122.0001.2195.0004  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              

                            

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