DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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CEP: 60.160-150
movimentar os recursos financeiros do Fundo; II — manter
atualizados os registros operacionais e contábeis das receitas e
despesas do Fundo; III — emitir demonstrativos mensais sobre
a situação patrimonial e financeira; IV — manter registros de
projetos e atividades financeiras; V — encaminhar relatórios
financeiros, balanços ou balancetes à Secretaria Municipal das
Finanças, quando solicitado; VI — implementar as ações defi-
nidas pelo Conselho Gestor; VII — promover o suporte técnico
e administrativo para o funcionamento do Fundo e do Conselho
Gestor; VIII — auxiliar tecnicamente o Conselho Gestor, com
vistas à tomada de decisões; IX — secretariar as atividades do
Conselho Gestor; X — cumprir as decisões do Conselho Ges-
tor; XI — preparar a prestação de contas da aplicação dos
recursos do Fundo; XII — definir modelos, manuais e normas
operacionais para a apresentação de projetos e programas ao
Fundo, bem como de prestações de contas daqueles projetos
aprovados; XIII — analisar os relatórios periódicos sobre o
desenvolvimento dos projetos e programas apresentados ao
Fundo, com as recomendações cabíveis; XIV — providenciar a
publicação no Diário Oficial do Município das decisões, parece-
res, manifestações e análises dos programas e projetos apoia-
dos pelo Fundo, quando for o caso. Parágrafo Único. Os proje-
tos e programas para aplicação dos recursos do Fundo serão
instruídos com parecer técnico da Gerência Executiva, sendo
auxiliado pelas coordenadorias técnicas da SEUMA.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
Art. 8º - Constituem receitas do Fundo de Defesa
do Meio Ambiente (FUNDEMA): I — dotações orçamentárias
oriundas do próprio Município; II — taxas de licenciamento
ambiental; III — taxas referentes às atividades de controle
urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de par-
celamento do solo, projetos arquitetônicos, Alvará de Constru-
ção e reforma de edificações com área acima de 80m2 (oitenta
metros quadrados); IV — taxas decorrentes das atividades de
cadastramento de engenhos de propaganda e publicidade e de
licenciamento de engenhos especiais; V — 60% (sessenta por
cento) da receita proveniente da aplicação de multas adminis-
trativas por atos lesivos ao meio ambiente, decorrentes da
utilização dos recursos ambientais ou por descumprimento de
medidas compensatórias destinadas à proteção, à preserva-
ção, à conservação, à recuperação e/ou à correção de degra-
dação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, arrecadadas pela Agência de Fiscalização de Forta-
leza (AGEFIS); VI — recursos decorrentes da aplicação de
medidas compensatórias destinadas à implantação ou à manu-
tenção de unidades de conservação, contratação de estudos,
projetos e serviços de natureza ambiental, aquisição de equi-
pamentos e execução de obras relacionadas à proteção, à
preservação, à conservação e à recuperação do meio ambien-
te; VII — contribuições, subvenções e auxílios da União, do
Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empre-
sas públicas, sociedades de economia mista e fundações; VIII
— recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios
celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas,
observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumen-
tos; IX — recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou
jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais;
X — rendimentos de qualquer natureza auferidos como remu-
neração das permissões, concessões ou cessões de áreas
remanescentes a terceiros pelo Município; XI — rendimentos
de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplica-
ção financeira; XII — valores oriundos de condenações judiciais
referentes às ações ajuizadas pelo Município de Fortaleza, em
decorrência de atos lesivos ao meio ambiente; XIII — outros
recursos que, por lei, possam ser destinados ao FUNDEMA.
Parágrafo Único. Todas as receitas destinadas ao Fundo serão
depositadas em conta bancária específica, com a rubrica
FUNDEMA, junto à instituição bancária prestadora de serviços
financeiros. Art. 9º - Os recursos do Fundo de Defesa do Meio
Ambiente (FUNDEMA) poderão ser aplicados: I — na proteção,
conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio
ambiente, em especial dos recursos hídricos; II — na capacita-
ção técnica dos servidores da SEUMA, bem como na participa-
ção e realização de eventos, seminários, congressos, cursos,
campanhas, programas de educação e de gestão ambiental; III
— nas ações para implementação da Agenda 21 no Município;
IV — nas atividades concernentes à implantação do zoneamen-
to ambiental do Município; V — nas atividades referentes ao
licenciamento ambiental; VI — na formulação de normas técni-
cas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e
recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades
locais e o que estabelece as legislações federal e estadual; VII
— nas atividades de educação ambiental e promoção de pes-
quisa científica, visando à conscientização da população sobre
a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o
meio ambiente; VIII — na criação de unidades de conservação
SEGOV
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