DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
ONDE SE LÊ NAS PÁGINAS 5 E 6 DO EDITAL, ASSIM COMO 
77 E 78 DO TERMO DE REFERÊNCIA: Abraçadeira regulável 
com rosca sem fim, para mangueira. LEIA-SE: Abraçadeira 
regulável com rosca sem fim 9mm 25 a 38mm, para mangueira. 
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim 
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: 
(85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 17 de julho de 2018. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 68/2016 - PROCESSO Nº P111976/2016. DAS 
PARTES: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por 
sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasilei-
ra, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 
205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: 
JDG GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
01.560.437/0001-42, com sede na Rua Coronel José Gomes 
de Moura, nº 210, Bairro: Ancuri, Fortaleza/CE, CEP: 60.873-
165, neste ato representada pelo Sr. Jorge Távora Ximenes, 
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 622.547.233-91 e RG nº 
2004002006000 - SSPDS/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Fun-
damenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições contidas 
no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/1993 em seu art. 
57, inciso II e § 2º c/c Cláusulas Sétimo do Contrato nº 68/2016 
e nas orientações contidas no Parecer nº 1304/2018 - COJUR/ 
SME. DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a 
prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses a contar 
de 26 de maio de 2018 a 25 de maio de 2019, alterando, por 
conseguinte, a Cláusula Sétima Contrato nº 68/2016, por ra-
zões de interesse público, conforme solicitação no processo 
supramencionado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O paga-
mento a que se refere este aditivo correrá por conta da Dota-
ção Orçamentária do Fundo Municipal da Educação – FME: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
FONTES DE 
RECURSOS 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339039 
0.0200 
0.0800 
339032 
0.0200 
0.0800 
24901.12.365.0052.2113.0001 
339039 
0.0200 
0.0800 
5.1500 
339032 
0.0200 
0.0800 
5.1500 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339039 
0.0200 
0.0800 
339032 
0.0200 
0.0800 
24901.12.361.0193.2109.0001 
339039 
0.0200 
0.0800 
339032 
0.0200 
0.0800 
 
DATA: Fortaleza, 03 de maio de 2018. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - SME. Jorge Távora Ximenes - JDG GRÁFICA 
E EDITORA LTDA.  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 745/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018, 
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P258343/2018 e seus apensos 
(P071986/2018, P113781/2018 e P154995/2018), que trata de 
solicitações do INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA., 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.192.776/0001-08, o qual requer 
providências quanto à regularização do pagamento dos servi-
ços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de 
MAC/Ambulatorial (Alta Complexidade), referente às compe-
tências de Janeiro, Fevereiro e Março de 2018. CONSIDE-
RANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 
8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do débito é de                   
R$ 11.558,92 (onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e 
noventa e dois centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que 
presumido está que o INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR 
LTDA. agiu de boa-fé, bem como se verifica que o mesmo tem 
o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a 
Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou res-
sarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na for-
ma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde - SMS junto 
ao INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA., inscrito no 
CNPJ sob o nº. 07.192.776/0001-08, no valor R$ 11.558,92 
(onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois 
centavos), pela prestação de serviços ao Sistema Único de 
Saúde - SUS, relativo à MAC/Ambulatorial (Alta Complexida-
de), referente à competência de Janeiro, Fevereiro e Março de 
2018. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de 
despesa 33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contratualização 
com Entidades Privadas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 09 de julho de 2018. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - EM EXERCÍ-
CIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 746/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017 e Ato n° 1459/2018 de 22 de junho de 2018. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P244869/2016 e no Parecer Jurídico nº 1540/2018 
– COJUR/SMS. CONSIDERANDO a Portaria nº 0421/2016, 
que comprova a exoneração do interessado, tendo este o direi-
to a percepção das verbas rescisórias discriminadas pela legis-
lação municipal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990. CONSIDERANDO o disposto na Instrução 
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de 
INDENIZAÇÃO, o pagamento das verbas rescisórias conse-
quentes da Portaria de exoneração n° 0421/2016, no valor                
de R$ 2.229,73 (dois mil duzentos e vinte e nove reais e seten-
ta e três centavos), em favor de FERNANDO PERDIGÃO BE-
ZERRA, tendo em vista sua exoneração do cargo em comissão 
de Assistente técnico, simbologia DAS – 2, sob a matrícula n° 
68004-06, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 
2º - A despesa indicada no art. 1° correrá por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.304.0128.2195.0029, elemento de despesa 
31.90.94, fonte 0900, seq. 622 da Ação de Remuneração de 

                            

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