DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Agente de 
Endemias / Vigilância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza, 04 de julho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 747/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017 e Ato n° 1459/2018 de 22 de junho de 2018. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P921616/2017 e no Parecer Jurídico nº 1551/2018 
– COJUR/SMS. CONSIDERANDO o Ato nº 40/2013, que com-
prova a exoneração da interessada, tendo esta o direito a per-
cepção das verbas rescisórias discriminadas pela legislação 
municipal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada, conceder, a título de INDENI-
ZAÇÃO, o pagamento das verbas rescisórias consequentes do 
Ato nº 40/2013, no valor de R$ 2.120,90 (dois mil mil, cento e 
vinte reais e noventa centavos), em favor de SILVIA AMÉLIA 
FEITOSA DE SOUZA, tendo em vista sua exoneração do cargo 
em comissão, simbologia DAS – 2, sob a matrícula n° 46206-
03, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - A 
despesa indicada no art. 1° correrá por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.122.0001.2195.0027, elemento de despesa 
31.90.94, fonte 0300, seq. 36 da Ação de Remuneração de 
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Sede SMS. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 06 de julho de 
2018. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE (RESPONDENDO).  
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PORTARIA Nº 749/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018, 
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P261657/2018 e seus apensos 
(P156468/2018, P196408/2018 e P245630/2018), que trata de 
solicitações do INSTITUTO CLÍNICO DE FORTALEZA SO-
CIEDADE CIVIL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 
07.275.084/0001-15, o qual requer providências quanto à regu-
larização do pagamento dos serviços prestados ao Sistema 
Único de Saúde - SUS de MAC/Hospitalar, referente às compe-
tências de Março, Abril e Maio de 2018. CONSIDERANDO o 
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 2.239.152,25 
(dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta e 
dois reais e vinte e cinco centavos). CONSIDERANDO, final-
mente, que presumido está que o INSTITUTO CLÍNICO DE 
FORTALEZA SOCIEDADE CIVIL LTDA. agiu de boa-fé, bem 
como se verifica que o mesmo tem o direito de ser indenizado 
somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, 
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais 
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida 
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde - SMS junto ao INSTITUTO CLÍNICO 
DE FORTALEZA SOCIEDADE CIVIL LTDA., inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.275.084/0001-15, no valor R$ 2.239.152,25 (dois 
milhões, duzentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta e dois 
reais e vinte e cinco centavos), pela prestação de serviços ao 
Sistema Único de Saúde - SUS, relativo à MAC/Hospitalar, 
referente às competências de Março, Abril e Maio de 2018. Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa 
33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contratualização com Enti-
dades Privadas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 10 de julho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO.  
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PORTARIA Nº 763/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018, 
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P259263/2018 e seus apensos 
(P156348/2018 e P243050/2018), que trata de solicitações do 
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO VICENTE DE PAULO, inscri-
to no CNPJ sob o nº 07.273.592/0002-45, observando os ter-
mos da Recomendação Administrativa Ministerial nº 009/2018 
– 1ª PSP, a qual requer providências quanto à regularização do 
pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde 
- SUS de MAC/AIH – Saúde Mental, referente às competências 
de Março e Abril de 2018. CONSIDERANDO o que dispõe o 
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERAN-
DO que o valor do débito é de R$ 343.335,32 (trezentos e 
quarenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e 
dois centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido 
está que o HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO VICENTE DE 
PAULO agiu de boa-fé, bem como se verifica que o mesmo tem 
o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a 
Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou res-
sarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na for-
ma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde - SMS junto 
ao HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO VICENTE DE PAULO, 
inscrito no CNPJ sob o nº. 07.273.592/0002-45, no valor               
R$ 343.335,32 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e 
trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), pela prestação de 
serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, relativo à MAC/AIH 
– Saúde Mental, referente às competências de Março e Abril de 
2018. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.302.0125.2539.0001, elemento de 
despesa 33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contratualização 
com Entidades Filantrópicas. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2018. Ana Estela               
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 
EM EXERCÍCIO.  
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PORTARIA Nº 773/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018, 
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P260583/2018 e seus apensos 
(P199043/2018 e P246154/2018), que trata de solicitações da 
CM MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA. - EPP, inscrita no 
CNPJ sob o nº 73.676.116/0001-19, observando os termos da 
Recomendação Administrativa Ministerial nº 009/2018 – 1ª 
PSP, a qual requer providências quanto à regularização do 
pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde 
- SUS de MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), referente 
às competências de Abril e Maio de 2018. CONSIDERANDO o 
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 66.722,68 
(sessenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta 
e oito centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido 
está que a CM MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA. - EPP agiu 
de boa-fé, bem como se verifica que o mesmo tem o direito de 
ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração, 

                            

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