DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos
demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua
Secretaria Municipal da Saúde - SMS junto à CM MEDICINA E
FISIOTERAPIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
73.676.116/0001-19, no valor de R$ 66.722,68 (sessenta e seis
mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos),
pela prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS,
relativo à MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), referente
às competências de Abril e Maio de 2018. Art. 2º - As despesas
decorrentes
correrão
por
conta
da
seguinte
dotação:
25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa 33.90.93,
fonte 0900, da Ação de Contratualização com Entidades Priva-
das. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de
julho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 783/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018,
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P258392/2018 e seus apensos
(P155519/2018 e P200391/2018), que trata de solicitações da
INSTITUIÇÃO CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE FISIOTERA-
PIA E MEDICINA DE FORTALEZA S/S – ME. - PROFISIO,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.661.516/0001-26, observando os
termos
da
Recomendação
Administrativa
Ministerial
nº
009/2018 – 1ª PSP, a qual requer providências quanto à regu-
larização do pagamento dos serviços prestados ao Sistema
Único de Saúde - SUS de MAC/Ambulatorial (Média Complexi-
dade), referente às competências de Março e Abril de 2018.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 19.567,30 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e sete
reais e trinta centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que
presumido está que a INSTITUIÇÃO CLÍNICA DE PROFIS-
SIONAIS DE FISIOTERAPIA E MEDICINA DE FORTALEZA
S/S – ME. - PROFISIO agiu de boa-fé, bem como se verifica
que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo o
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde
- SMS junto à INSTITUIÇÃO CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE
FISIOTERAPIA E MEDICINA DE FORTALEZA S/S – ME. -
PROFISIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.661.516/0001-26, no
valor de R$ 19.567,30 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e
sete reais e trinta centavos), pela prestação de serviços ao
Sistema Único de Saúde - SUS, relativo à MAC/Ambulatorial
(Média Complexidade), referente às competências de Março e
Abril de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125.2540.0001,
elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contra-
tualização com Entidades Privadas. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de julho de 2018. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE -
EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 784/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018,
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P260471/2018 e seus apensos
(P158741/2018, P199962/2018 e P242027/2018), que trata de
solicitações do INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - INCOR, inscrito no CNPJ sob o nº.
06.034.621/0001-72, observando os termos da Recomendação
Administrativa Ministerial nº 009/2018 – 1ª PSP, o qual requer
providências quanto à regularização do pagamento dos servi-
ços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de
MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), referente às compe-
tências de Março, Abril e Maio de 2018. CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 46.272,49
(quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta
e nove centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que presumi-
do está que o INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - INCOR agiu de boa-fé, bem como se verifica
que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo o
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde
- SMS junto ao INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - INCOR, inscrito no CNPJ sob o nº
06.034.621/0001-72, no valor de R$ 46.272,49 (quarenta e seis
mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centa-
vos), pela prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde -
SUS, relativo à MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), refe-
rente às competências de Março, Abril e Maio de 2018. Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa
33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contratualização com Enti-
dades Privadas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 13 de julho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 138/2018 – SMS -
PROCESSO Nº P996049/2017. Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A
EMPRESA ENFERMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO
HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 03.967.966/0001-90). Obje-
to: Constitui o objeto deste contrato a aquisições de acessórios
para distribuição de gases medicinais destinados aos Hospitais
Municipais de Fortaleza e ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência-SAMU, pelo período de 12 (doze) meses. Fundamen-
tação: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 209/2017 e seus anexos, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 564.655,95 (Qui-
nhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e
cinco reais e noventa e cinco centavos), sem direito a reajus-
tes. Vigência e Execução: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº.
8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. Recursos
Orçamentários: As despesas decorrentes da contratação corre-
rão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25901.10.
302.0123.2523.0001, ELEMENTO DE DESPESA: 339030.
FONTE: 0 900; DA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS PONTOS
DE ATENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA –
SAMU; • 25908.10.302.0123.2621.0001, ELEMENTO DE
DESPESA: 339030. FONTE: 0 900; DA AÇÃO DE MANUTEN-
ÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL GONAZAGA MOTA BARRA
DO CEARÁ – HDGMBC; • 25912.10.302.0123.2625.0001,
ELEMENTO DE DESPESA: 339030. FONTE: 0 900; DA AÇÃO
DE MANUTENÇÃO DO HOSPITAL LÚCIA DE FÁTIMA –
CROA; • 25911.10.302.0123.2624.0001, ELEMENTO DE
DESPESA: 339030. FONTE: 0 900; DA AÇÃO DE MANUTEN-
ÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE
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