DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos 
demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da 
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS junto à CM MEDICINA E 
FISIOTERAPIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
73.676.116/0001-19, no valor de R$ 66.722,68 (sessenta e seis 
mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), 
pela prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, 
relativo à MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), referente 
às competências de Abril e Maio de 2018. Art. 2º - As despesas 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 0900, da Ação de Contratualização com Entidades Priva-
das. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de 
julho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 783/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018, 
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P258392/2018 e seus apensos 
(P155519/2018 e P200391/2018), que trata de solicitações da 
INSTITUIÇÃO CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE FISIOTERA-
PIA E MEDICINA DE FORTALEZA S/S – ME. - PROFISIO, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.661.516/0001-26, observando os 
termos 
da 
Recomendação 
Administrativa 
Ministerial 
nº 
009/2018 – 1ª PSP, a qual requer providências quanto à regu-
larização do pagamento dos serviços prestados ao Sistema 
Único de Saúde - SUS de MAC/Ambulatorial (Média Complexi-
dade), referente às competências de Março e Abril de 2018. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da 
Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do débito é 
de R$ 19.567,30 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e sete 
reais e trinta centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que 
presumido está que a INSTITUIÇÃO CLÍNICA DE PROFIS-
SIONAIS DE FISIOTERAPIA E MEDICINA DE FORTALEZA 
S/S – ME. - PROFISIO agiu de boa-fé, bem como se verifica 
que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo o 
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título 
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde 
- SMS junto à INSTITUIÇÃO CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE 
FISIOTERAPIA E MEDICINA DE FORTALEZA S/S – ME. - 
PROFISIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.661.516/0001-26, no 
valor de R$ 19.567,30 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e 
sete reais e trinta centavos), pela prestação de serviços ao 
Sistema Único de Saúde - SUS, relativo à MAC/Ambulatorial 
(Média Complexidade), referente às competências de Março e 
Abril de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125.2540.0001, 
elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contra-
tualização com Entidades Privadas. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de julho de 2018. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 
EM EXERCÍCIO.  
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PORTARIA Nº 784/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018, 
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P260471/2018 e seus apensos 
(P158741/2018, P199962/2018 e P242027/2018), que trata de 
solicitações do INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE - INCOR, inscrito no CNPJ sob o nº. 
06.034.621/0001-72, observando os termos da Recomendação 
Administrativa Ministerial nº 009/2018 – 1ª PSP, o qual requer 
providências quanto à regularização do pagamento dos servi-
ços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de 
MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), referente às compe-
tências de Março, Abril e Maio de 2018. CONSIDERANDO o 
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 46.272,49 
(quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta 
e nove centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que presumi-
do está que o INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - INCOR agiu de boa-fé, bem como se verifica 
que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo o 
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título 
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde 
- SMS junto ao INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE - INCOR, inscrito no CNPJ sob o nº 
06.034.621/0001-72, no valor de R$ 46.272,49 (quarenta e seis 
mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centa-
vos), pela prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - 
SUS, relativo à MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), refe-
rente às competências de Março, Abril e Maio de 2018. Art. 2º - 
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa 
33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contratualização com Enti-
dades Privadas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 13 de julho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO.  
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EXTRATO - CONTRATO Nº 138/2018 – SMS  - 
PROCESSO Nº P996049/2017. Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A 
EMPRESA ENFERMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO 
HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 03.967.966/0001-90). Obje-
to: Constitui o objeto deste contrato a aquisições de acessórios 
para distribuição de gases medicinais destinados aos Hospitais 
Municipais de Fortaleza e ao Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência-SAMU, pelo período de 12 (doze) meses. Fundamen-
tação: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 209/2017 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 564.655,95 (Qui-
nhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e 
cinco reais e noventa e cinco centavos), sem direito a reajus-
tes. Vigência e Execução: O prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº. 
8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. Recursos 
Orçamentários: As despesas decorrentes da contratação corre-
rão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25901.10. 
302.0123.2523.0001, ELEMENTO DE DESPESA: 339030. 
FONTE: 0 900; DA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS PONTOS 
DE ATENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – 
SAMU; • 25908.10.302.0123.2621.0001, ELEMENTO DE 
DESPESA: 339030. FONTE: 0 900; DA AÇÃO DE MANUTEN-
ÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL GONAZAGA MOTA BARRA 
DO CEARÁ – HDGMBC; • 25912.10.302.0123.2625.0001, 
ELEMENTO DE DESPESA: 339030. FONTE: 0 900; DA AÇÃO 
DE MANUTENÇÃO DO HOSPITAL LÚCIA DE FÁTIMA –       
CROA; • 25911.10.302.0123.2624.0001, ELEMENTO DE 
DESPESA: 339030. FONTE: 0 900; DA AÇÃO DE MANUTEN-
ÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE 

                            

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