DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Agente de
Endemias / Vigilância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 04 de julho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 747/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017 e Ato n° 1459/2018 de 22 de junho de 2018.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P921616/2017 e no Parecer Jurídico nº 1551/2018
– COJUR/SMS. CONSIDERANDO o Ato nº 40/2013, que com-
prova a exoneração da interessada, tendo esta o direito a per-
cepção das verbas rescisórias discriminadas pela legislação
municipal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro
de 1990. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada, conceder, a título de INDENI-
ZAÇÃO, o pagamento das verbas rescisórias consequentes do
Ato nº 40/2013, no valor de R$ 2.120,90 (dois mil mil, cento e
vinte reais e noventa centavos), em favor de SILVIA AMÉLIA
FEITOSA DE SOUZA, tendo em vista sua exoneração do cargo
em comissão, simbologia DAS – 2, sob a matrícula n° 46206-
03, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - A
despesa indicada no art. 1° correrá por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.122.0001.2195.0027, elemento de despesa
31.90.94, fonte 0300, seq. 36 da Ação de Remuneração de
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Sede SMS.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 06 de julho de
2018. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE (RESPONDENDO).
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PORTARIA Nº 749/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018,
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P261657/2018 e seus apensos
(P156468/2018, P196408/2018 e P245630/2018), que trata de
solicitações do INSTITUTO CLÍNICO DE FORTALEZA SO-
CIEDADE CIVIL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº
07.275.084/0001-15, o qual requer providências quanto à regu-
larização do pagamento dos serviços prestados ao Sistema
Único de Saúde - SUS de MAC/Hospitalar, referente às compe-
tências de Março, Abril e Maio de 2018. CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 2.239.152,25
(dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta e
dois reais e vinte e cinco centavos). CONSIDERANDO, final-
mente, que presumido está que o INSTITUTO CLÍNICO DE
FORTALEZA SOCIEDADE CIVIL LTDA. agiu de boa-fé, bem
como se verifica que o mesmo tem o direito de ser indenizado
somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se,
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde - SMS junto ao INSTITUTO CLÍNICO
DE FORTALEZA SOCIEDADE CIVIL LTDA., inscrito no CNPJ
sob o nº 07.275.084/0001-15, no valor R$ 2.239.152,25 (dois
milhões, duzentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta e dois
reais e vinte e cinco centavos), pela prestação de serviços ao
Sistema Único de Saúde - SUS, relativo à MAC/Hospitalar,
referente às competências de Março, Abril e Maio de 2018. Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa
33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contratualização com Enti-
dades Privadas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 10 de julho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 763/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018,
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P259263/2018 e seus apensos
(P156348/2018 e P243050/2018), que trata de solicitações do
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO VICENTE DE PAULO, inscri-
to no CNPJ sob o nº 07.273.592/0002-45, observando os ter-
mos da Recomendação Administrativa Ministerial nº 009/2018
– 1ª PSP, a qual requer providências quanto à regularização do
pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde
- SUS de MAC/AIH – Saúde Mental, referente às competências
de Março e Abril de 2018. CONSIDERANDO o que dispõe o
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERAN-
DO que o valor do débito é de R$ 343.335,32 (trezentos e
quarenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e
dois centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido
está que o HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO VICENTE DE
PAULO agiu de boa-fé, bem como se verifica que o mesmo tem
o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a
Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou res-
sarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na for-
ma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde - SMS junto
ao HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO VICENTE DE PAULO,
inscrito no CNPJ sob o nº. 07.273.592/0002-45, no valor
R$ 343.335,32 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e
trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), pela prestação de
serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, relativo à MAC/AIH
– Saúde Mental, referente às competências de Março e Abril de
2018. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da
seguinte dotação: 25901.10.302.0125.2539.0001, elemento de
despesa 33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contratualização
com Entidades Filantrópicas. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2018. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE -
EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 773/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 1459/2018,
de 22 de junho de 2018; e CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P260583/2018 e seus apensos
(P199043/2018 e P246154/2018), que trata de solicitações da
CM MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA. - EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 73.676.116/0001-19, observando os termos da
Recomendação Administrativa Ministerial nº 009/2018 – 1ª
PSP, a qual requer providências quanto à regularização do
pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde
- SUS de MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), referente
às competências de Abril e Maio de 2018. CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 66.722,68
(sessenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta
e oito centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido
está que a CM MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA. - EPP agiu
de boa-fé, bem como se verifica que o mesmo tem o direito de
ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração,
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