DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
PORTARIA SDHDS Nº 198/2018 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, no uso de
suas atribuições legais e com base no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P055775/2018, que
trata do contrato de serviços nº 46/2014, firmado entre a Secre-
taria Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social e comba-
te à Fome (SETRA), atual Secretaria de Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social (SDHDS) e a RENT SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS LTDA, que tem como objeto a repactuação do
equilíbrio econômico financeiro aos serviços prestados para
atender as necessidades da (SDHDS). CONSIDERANDO o
Parecer Jurídico nº 011906/2018/ASJUR/SDHDS contido no
Processo Administrativo nº P055775/2018. CONSIDERANDO
as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86.
CONSIDERANDO a comprovada prestação de serviços e a
boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor
de 73.250,68 (setenta e três mil e duzentos e cinquenta reais e
sessenta e oito centavos), em favor da RENT SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.969.686/0001-72,
referente repactuação do equilíbrio econômico financeiro aos
meses de janeiro a dezembro de 2017, correndo as despesas
por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0210.2227.0001
339092
0101
R$ 73.250,68
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 09 de julho de 2018.
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO - Á
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2017.07.21.001 - O SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SDHDS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Fe-
deral no. 7.892/13, Decreto Municipal no. 12.255/07 e do Pro-
cesso de Adesão à Ata de Registro de Preços nº
2017.07.21.001,
decorrente
do
Pregão
Presencial
2017.07.21.001, da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos
e Desenvolvimento Social cujo objeto é o registro de preços
visando aquisições de papeis e afins, nas especificações e
quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo do
Edital, RESOLVE: HOMOLOGAR o processo de Adesão à Ata
de Registro de Preços nº 2017.07.21.001, decorrente do Pro-
cesso Administrativo P202052/2018 – SDHDS, em favor da
empresa MELHOR PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÃO LTDA. – CNPJ: 22.864.845/0001-68, com valor global
de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais),
considerando que de acordo com os instrumentos ora apresen-
tados no presente processo, não há qualquer recurso pendente
e tudo transcorreu dentro da legalidade e favorável a celebra-
ção do instrumento contratual. Publique-se e cumpra-se. Forta-
leza, 10 de julho de 2018. Patrícia Helen Nóbrega Studart -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL SECRETARIA MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS.
SECRETARIA REGIONAL VI
PORTARIA Nº 23/2018 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da
delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757
– A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diá-
rio Oficial do Município de Fortaleza do dia 21 de novembro de
2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas
de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P147426/2018 PMF. CONSIDERANDO o
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO o reque-
rimento administrativo interposto pela Sra. MAKYLLENE
KELLY ANDRADE VIANA, anteriormente ocupante do cargo
em comissão de Articulador da Célula de Gestão de Projetos e
Desenvolvimento Econômico, vinculado a esta Secretaria Re-
gional, solicitando a análise acerca dos direitos rescisórios a
que fará jus em decorrência de sua exoneração, conforme Ato
nº 3335/2016 – GABPREF, DOM 02/01/2017. CONSIDERAN-
DO o Parecer favorável da Coordenadoria Jurídica desta Se-
cretaria Regional acerca do tema. CONSIDERANDO o Despa-
cho favorável da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Munici-
pal de Planejamento, Orçamento e Gestão/SEPOG, quanto a
possibilidade de pagamento das verbas rescisórias devidas a
Sra. MAKYLLENE KELLY ANDRADE VIANA. CONSIDERAN-
DO o Despacho de fls. 32, o qual a Célula de Gestão Adminis-
trativa solicita que seja providenciada a Portaria de Reconhe-
cimento de dívida. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor
total de R$ 3.881,72 (TRES MIL, OITOCENTOS E OITENTA E
UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), correspondente
as VERBAS RESCISÓRIAS, em benefício do servidor munici-
pal MAKYLLENE KELLY ANDRADE VIANA - matrícula n°
96497-04. As despesas decorrentes do referido pagamento
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROJE-
TO ATIVIDADE: 45101.04.122.0001.2195.0046, ELEMENTO
DE DESPESA: 3.1.90.94, FONTE DE RECURSO 0101, do
orçamento vigente da Secretaria Regional VI. Registre-se,
publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA REGIONAL VI, em 09 de julho de 2018. Roberto
Rios Nogueira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL
VI.
*** *** ***
PORTARIA Nº 24/2018 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da
delegação de competência que lhe confere o Decreto nº.
12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado
no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 21 de no-
vembro de 2014. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de
despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P069688/2018 PMF. CONSI-
DERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDE-
RANDO o requerimento administrativo interposto pelo Sr.
HENRIQUE EHRICH ARARIPE, anteriormente ocupante do
cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de
Ordenamento do Território, vinculado a esta Secretaria Regio-
nal, solicitando a análise acerca dos direitos rescisórios a que
fará jus em decorrência de sua exoneração, conforme Ato nº
0385/2018 – GABPREF, DOM 08/02/2018. CONSIDERANDO o
Parecer favorável da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria
Regional acerca do tema. CONSIDERANDO o Despacho favo-
rável da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão/SEPOG, quanto a possibi-
lidade de pagamento das verbas rescisórias devidas ao Sr
HENRIQUE EHRICH ARARIPE. CONSIDERANDO o Despa-
cho de fls. 49, o qual a Célula de Gestão Administrativa solicita
que seja providenciada a Portaria de Reconhecimento de dívi-
da. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de
R$ 10.039,86 (DEZ MIL, TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA
E SEIS CENTAVOS), correspondente as VERBAS RESCISÓ-
RIAS, em benefício do servidor municipal HENRIQUE EHRICH
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