DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P907833/2015
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-
xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-
LA....: 6078.01. SERVIDOR.....: FRANCISCA AURENILIA ES-
MERALDO NOGUEIRA. REFERÊNCIA...: B2 - 010. CAR-
GO/FUNÇÃO.: 108 - MEDICO. LOTAÇÃO......: 8810 - SMS.
TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDA-
DE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº
9.103, DE 29.06.2006; ARTS 109, 113 E 118, § 3º DA LEI Nº
6.794, DE 27.12.1990 (PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA
LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991); ART. 2º, C, § 2º DA LEI Nº
7.555 DE 29.06.1994; ART. 3º DA LEI Nº 7.555 DE 29.06.1994
C/C ART. 4º DA LEI Nº 9.891, DE 04.04.2012; ART. 1º DA LEI
6.921 DE 12.07.1991 (COM A NOVA REDACAO DADA PELA
LEI Nº 7.335, DE 17.05.1993) C/C ART. 38 DA LEI Nº 7.759,
DE 24.07.1995.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 4.049,96
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
144
4.049,96
0105
INSALUBRIDADE
20,00
809,99
0107
ANUÊNIO
34,00
1.376,99
0173
GRAT. PLANTÃO
65,00
2.632,47
0164
GRAT. TITULAÇÃO
ACADÊMICA
70,00
2.834,97
0113
GRAT.
ATEND.
HOSP. SECUND
20,00
809,99
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
12.514,37
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº
206/2016, DOM 03.05.2016. GABINETE DA SUPERINTEN-
DENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO,
em 18 de maio de 2018. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 162/2018 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P606858/2015
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-
xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-
LA....: 21642.01. SERVIDOR.....: FRANCISCO JOSE DE LIMA.
REFERÊNCIA...: A1 - 027. CARGO/FUNÇÃO.: 43 - AUXILIAR
SERV GERAIS. LOTAÇÃO......: 8810 - SMS. TIPO.........: 522 -
APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 69 DA LEI 9.103, DE
29.06.2006; ART. 121, III C/C 159, § UNICO, TODOS DA LEI
4.058, DE 02/10/1972; ART. 47, INCISO III, ART. 80, ART. 109,
§ UNICO C/C O ART. 113; ART. 118, § 3º (PARAGRAFO
ACRESCENTADO PELA LEI 6.901, DE 25/06/1991) DA LEI
6.794 DE 27/12/90 - (ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLI-
COS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA); ART. 5º, ALINEA B,
DA LEI Nº 7.555, DE 29.06.1994; E ART. 35, DA LEI 9.277/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.056,37
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
1.056,37
0105
INSALUBRIDADE
20,00
211,27
0107
ANUÊNIO
33,00
348,60
0115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
20,00
211,27
0300
DIF. AJUSTE PCCS
193,48
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.020,99
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº
805/2015, DOM 18.05.2016. GABINETE DA SUPERINTEN-
DENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO,
em 18 de maio de 2018. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 167/2018 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº AP
0801151807741/2013 (IPM). RESOLVE conceder aposentado-
ria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legis-
lação indicada. MATRICULA....: 496.01. SERVIDOR.....: MARIA
ALTAIR ARRAIS. REFERÊNCIA...: MED - 005. CAR-
GO/FUNÇÃO.: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO. LOTA-
ÇÃO......: 0011 - SME. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ART. 12, I, D; ART. 16, I, II E III; ART. 19, § 1°, DA LEI N°
9.103/2006; ART. 118, § 3°, ACRESCENTADO PELA LEI
6.901/91, DA LEI N° 6.794, DE 27.12.1990, C/C ART. 98, III E
103 DA LEI N° 5.895, DE 13.11.1984; ART. 1°, § 2°; ART. 2° E
9° DA LEI N° 9.780, DE 10.06.2011 E ART. 6° DA LEI N°
9.890/2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
1.205,62
0107
ANUÊNIO
22,00
265,24
0158
REGÊNCIA
DE
CLASSE
20,00
241,12
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.711,98
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
1.024,51
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
91,12%
PROVENTOS CALCULADOS APÓS A PROPORÇÃO SOBRE A
MÉDIA:
933,53
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL:
20,47
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
954,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. REVOGANDO-SE O
TITULO DE APOSENTADORIA N° 1062/2014, DOM DE
10.06.2014. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 23 de maio de
2018. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 171/2018 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P907724/2015
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-
xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-
LA....: 13100.01. SERVIDOR.....: ALEXANDRINA DA SILVA
LOPES. REFERÊNCIA...: B1 - 027. CARGO/FUNÇÃO.: 181 -
AUXILIAR ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO......: 0011 - SME.
TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDA-
DE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI Nº
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