DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 14 de maio de 2018. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE          
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00173/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P122694/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA AN-
TONIETA LOPES DA SILVA DE AGUIAR (CPF 414.428.143-
49), esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, 
o 
Sr. JOSÉ 
VANDERLEI 
LOPES 
DE AGUIAR 
(CPF 
123.176.673-53, Matrícula 8883.01, cargo de Assistente Tecni-
co do Tesouro do Município, Lotado na SEFIN – Secretaria 
Municipal de Finanças), a partir de 27.03.2018, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no 
art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime                
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 18 da Lei nº 
6026/86, Lei Complementar nº 0096/2011, de 30 de novembro 
de 2011. A pensão da viúva orçou em R$ 6.329,46 (Seis mil 
trezentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), com 
base no art. 40 § 7º inciso I CF/88 , passou a orçar em                       
R$ 6.124,36 (Seis mil cento e vinte e quatro reais e trinta e seis 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 612,42 (Seiscentos e 
doze reais e quarenta e dois centavos) referente ao mês de 
março/2018, conforma calculo pró-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180 
 
 
3.086,36 
107 
Anuênio 
 
24 
 
 
740,73 
161 
Rem Adicional Variável 
 
110 
 
 
876,70 
039 
GEFAT - Servidores 
 
 
 
 
1.625,67 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
6.329,46 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 14 de maio de 2018. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE              
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00184/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P175099/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. TÂNIA MARIA 
NORÕES MONTEIRO (CPF 170.349.653-15), ex-esposa com 
pensão alimentícia e dependente do segurado falecido deste 
instituto, o Sr. FERNANDO ANTÔNIO COUTINHO NORÕES 
(CPF 196.074.903-04, Matrícula 71316.01, cargo de Agente de 
Combate a Endemias, SMS – Secretaria Municipal de Saúde), 
a partir de 07.05.2018, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe   
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c 
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado 
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Lei 
Complementar 213/2015 de 22.12.2015. A pensão da              
ex-esposa orçou em R$ 1.621,10 (Hum mil seiscentos e vinte e 
um reais e dez centavos) mensais. Devendo ser pago             
R$  1.242,69 (Hum mil duzentos e quarenta e dois reais e ses-
senta e nove centavos) referente ao mês de maio/2018, con-
forme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
200 
 
 
1.201,98 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
240,40 
333 
VPR LC 213/2015 
 
 
 
 
178,72 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.621,10 
 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA           
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 21 de maio de 2018. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:      
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00189/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P186698/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. RAIMUNDO 
NONATO SOUSA DA SILVA (CPF 362.236.113-15), esposo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA 
DAS GRAÇAS DOS SANTOS DA SILVA (CPF 163.555.043-20, 
Matrícula 10960.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Lota-
do na SME – Secretaria Municipal de Educação), a partir de 
15.05.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art.118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91., Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou 
em R$ 1.489,73 (Hum mil quatrocentos e oitenta e nove reais e 
setenta e tres centavos) mensais. Devendo ser pago               
R$ 744,75 (Setecentos e quarenta e quarenta reais e setenta e 
cinco centavos)  referente ao mês de maio/2018, conforme 
cálculo pró rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180 
 
 
1.035,66 
107 
Anuênio 
 
30 
 
 
310,70 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
143,37 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.489,73 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO        
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2018.            
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

Fechar