DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA  
 
 
 
PORTARIA Nº 199/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P178679/2018, de 
09/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico; RESOLVE AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do  servidor  FRANCISCO DA 
COSTA DE MOURA, titular da matrícula n° 24108, ocupante do 
cargo de VIGIA, o tempo de contribuição recolhida junto ao 
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime      
Próprio de Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Rock Construções Ltda 
10/11/1981 
a 
10/12/1981 
01 (um) mês e 01 
(um) dia 
Construtora 
Norberto 
Odebrecht S A 
30/03/1982 
a 
07/06/1982 
02 (dois) meses e 
08 (oito) dias 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/04/1985 
a 
10/01/2016 
30 (trinta) anos, 09 
(nove) meses e 10 
(dez) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 31 (trinta 
e um) anos e 19 (dezenove) dias. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DA        
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 29 de maio de 2018. Regis Rafael     
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.      
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 200/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P151002//2018, de 
18/04/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR),mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico; RESOLVE: AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor FRANCISCO      
CARLOS PEREIRA, titular da matrícula n° 17370, ocupante do 
cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao 
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime     
Próprio de Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Construtora Moura Schwark 
Ltda 
01/04/1987 
a 
22/05/1987 
01 (um) mês e 22 
(vinte e dois) dias 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza-
URBFOR 
01/05/1988 
a 
10/01/2016 
27 
(vinte 
e 
sete) 
anos, 08 (oito) meses 
e 10 (dez) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 27    
anos (vinte e sete) anos, 10 (dez) meses  e  02 (dois) dias. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 29 de maio de 
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 201/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P170205/2018, de 
03/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,   
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR),mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico; RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor ALDECI LEITE DE ARAÚJO, 
titular da matrícula n° 5707, ocupante do cargo de ASSISTEN-
TE ADMINISTRATIVO, o tempo de contribuição recolhida junto 
ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime 
Próprio de Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
03/10/2011 
a 
10/01/2016 
04 (quatro)  anos, 
03 (três) meses e 
08 (oito) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 04    
(quatro) anos, 03 (três) meses  e  08 (oito) dias. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, em 29 de maio de 2018. Regis    
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA               
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -          

                            

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