DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 70
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 199/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P178679/2018, de
09/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica;
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico; RESOLVE AVERBAR,
nos assentamentos funcionais do servidor FRANCISCO DA
COSTA DE MOURA, titular da matrícula n° 24108, ocupante do
cargo de VIGIA, o tempo de contribuição recolhida junto ao
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime
Próprio de Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Rock Construções Ltda
10/11/1981
a
10/12/1981
01 (um) mês e 01
(um) dia
Construtora
Norberto
Odebrecht S A
30/03/1982
a
07/06/1982
02 (dois) meses e
08 (oito) dias
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/04/1985
a
10/01/2016
30 (trinta) anos, 09
(nove) meses e 10
(dez) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 31 (trinta
e um) anos e 19 (dezenove) dias. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 29 de maio de 2018. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 200/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P151002//2018, de
18/04/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica;
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR),mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico; RESOLVE: AVERBAR,
nos assentamentos funcionais do servidor FRANCISCO
CARLOS PEREIRA, titular da matrícula n° 17370, ocupante do
cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime
Próprio de Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Construtora Moura Schwark
Ltda
01/04/1987
a
22/05/1987
01 (um) mês e 22
(vinte e dois) dias
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza-
URBFOR
01/05/1988
a
10/01/2016
27
(vinte
e
sete)
anos, 08 (oito) meses
e 10 (dez) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 27
anos (vinte e sete) anos, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 29 de maio de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 201/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P170205/2018, de
03/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR),mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico; RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor ALDECI LEITE DE ARAÚJO,
titular da matrícula n° 5707, ocupante do cargo de ASSISTEN-
TE ADMINISTRATIVO, o tempo de contribuição recolhida junto
ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime
Próprio de Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
03/10/2011
a
10/01/2016
04 (quatro) anos,
03 (três) meses e
08 (oito) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 04
(quatro) anos, 03 (três) meses e 08 (oito) dias. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, em 29 de maio de 2018. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
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