DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
 
PORTARIA   Nº 229/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P190859/2018, de 
17/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico; RESOLVE AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor FRANCISCO      
PINHEIRO CARNAÚBA, titular da matrícula n° 12446, ocupan-
te do cargo de ZELADOR, o tempo de contribuição recolhida 
junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regi-
me Próprio de Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Cafés Finos Fortaleza 
Ltda 
21/01/1981 a 
03/03/1982 
01 (um) ano, 1 (um) 
mês e 13 (treze) dias 
Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de 
Fortaleza 
01/09/1982 a 
10/01/2016 
33 (quatro) anos, 04  
(quatro) meses e 10 
(dez) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 34(trinta 
e quatro) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de 
contribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 13 
de junho de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 230/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P212813/2018, de 
01/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990  
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos as-
sentamentos funcionais do servidor JOSÉ DE OLIVEIRA MAIA, 
titular da matrícula n° 1327, ocupante do cargo de MOTORIS-
TA DE VIATURA PESADA, o tempo de contribuição recolhida 
junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regi-
me Próprio de Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia 
de 
Urba-
nismo e Paisagismo 
de Fortaleza 
07/09/2013 
a 
10/01/2016 
02 
(dois) 
anos, 
04 
(quatro) meses e 04 
(quatro) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 02 (dois) 
anos, 04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 13 de junho de 
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 231/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P189063/2018, de 
16/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico; RESOLVE AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor ROBERTO PEREI-
RA DE SOUZA, titular da matrícula n° 19635, ocupante do 
cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao 
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Pró-
prio de Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Indústria Brasileira de 
Artefatos Plásticos SA 
- IBAP 
11/01/1977 
a 
07/03/1977 
01 (um) mês e 27 
(vinte e sete) dias 
Samasa 
Sebastião 
Arrais Magazines SA 
21/09/1982 
a 
02/11/1982 
01 (um) mês e 12 
(doze) dias 
Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de 
Fortaleza 
13/06/1986 
a 
29/02/2016 
29 (vinte e nove) anos, 
08 (oito) meses e 18 
(dezoito) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 29 (vinte 
e nove) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de con-
tribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 13 de junho 
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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