DOMFO 18/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 71
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 226/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P212220/2018, de
01/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico; RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor ARTHUR VIEIRA SABINO,
titular da matrícula n° 21090, ocupante do cargo de GARI, o
tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de
Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previdência
Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
04/10/1994
a
10/01/2016
21 (vinte e um)
anos,
03
(três)
meses e 07 (sete)
dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 21 (vinte
e um) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 13 de junho de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 227/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P205265/2018, de
25/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990-
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico; RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor FRANCISCO RUBENS
SOUSA BRAGA, titular da matrícula n° 18522, ocupante do
cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime
Próprio de Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
02/01/1992
a
29/02/2016
24 (vinte e quatro)
anos, 01 (um) mês e
29 (vinte e nove)
dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 24 (vinte
e quatro) anos, 01 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias de contri-
buição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 13 de junho
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 228/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P206284/2018, de
28/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica;
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico; RESOLVE AVERBAR,
nos assentamentos funcionais do servidor FRANCISCO VAL-
DO NOBRE, titular da matrícula n° 17948, ocupante do cargo
de VIGIA, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Companhia de Alimentos
do Nordeste Cialne
05/01/1980
a
03/03/1980
01 (um) mês e 29
(vinte e nove) dias
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
02/01/1982
a
29/02/2016
34 (trinta e quatro)
anos, 01 (um) mês e
29 (vinte e nove)
dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 34 (trinta
e quatro) anos, 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias de con-
tribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 13 de junho
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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