DOMFO 22/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2018
Nº 16.286
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.237, DE 15 DE JUNHO 2018.
Dispõe
sobre
os
Preços
Públicos a serem cobrados dos
ocupantes dos boxes do atual
Mercado
dos
Peixes
de
Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza: CONSIDERAN-
DO que a Lei Complementar Municipal nº 159, de 26 de de-
zembro de 2013, Código Tributário do Município de Fortaleza,
em seu art. 395, inciso III, dispõe que o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal estabelecerá por decreto as tarifas ou preços
públicos a serem cobrados pelo o uso de bens públicos; e
CONSIDERANDO que o Mercado dos Peixes de Fortaleza é
gerenciado pela Célula de Licenciamento e Uso do Espaço
Público (CELUP) da Secretaria Regional II, a quem compete,
dentre outras atribuições, administrar os mercados públicos,
feiras livres, o comércio ambulante, bancas de revistas, quios-
ques, trailers e demais serviços similares, nos termos do
Decreto Municipal nº 14.127, de 21 de novembro de 2017, e da
Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de
2014. DECRETA: Art. 1º - O preço público mensal a ser cobra-
do pela utilização dos boxes do Mercado dos Peixes será de
R$ 66,00 (sessenta e seis) reais, corrigidos anualmente pelo o
Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Art. 2º - Fica delegada
à Secretaria Regional II a autorização para a renovação dos
Termos de Permissão de Uso dos boxes do Mercado dos
Peixes. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 15 dias de junho de 2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.238, DE 15 DE JUNHO 2018.
Dispõe
sobre
os
Preços
Públicos a serem cobrados dos
ocupantes dos boxes na Feira
de Artesanato da Volta da
Jurema.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza: CONSIDERAN-
DO que a Lei Complementar Municipal nº 159, de 26 de de-
zembro de 2013, Código Tributário do Município de Fortaleza,
em seu art. 395, inciso III, dispõe que o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal estabelecerá por decreto as tarifas ou preços
públicos a serem cobrados pelo o uso de bens públicos. CON-
SIDERANDO que a Feira de Artesanato da Volta da Jurema é
gerenciada pela Célula de Licenciamento e Uso do Espaço
Público (CELUP) da Secretaria Regional II, a quem compete,
dentre outras atribuições, administrar os mercados públicos,
feiras livres, o comércio ambulante, bancas de revistas, quios-
ques, trailers e demais serviços similares, nos termos do De-
creto Municipal nº 14.127, de 21 de novembro de 2017, e da
Lei Complementar Municipal n. 176, de 19 de dezembro de
2014; e CONSIDERANDO que a Feira de Artesanato da Volta
da Jurema é tombada pelo Município de Fortaleza, nos termos
da Lei Municipal nº 7.719, de 23 maio de 1995. DECRETA: Art.
1º - O preço público mensal a ser cobrado pela utilização dos
boxes na Feira de Artesanato da Volta da Jurema será de
R$ 30,00 (trinta) reais, corrigidos anualmente pelo o Índice de
Preços ao Consumidor (IPCA). Art. 2º - Fica delegada à Secre-
taria Regional II a autorização para a renovação dos Termos de
Permissão de Uso dos boxes na Feira de Artesanato da Volta
da Jurema. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 15 dias de junho de 2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA.
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ATO N° 1447/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41,
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, DÉBORA MARIA CHAVES
BRAGA TEIXEIRA, do cargo em comissão de GERENTE,
simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO E
SUPERINTENDÊNCIA ESCOLAR - COORDENADORIA DO
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, integrante da estrutura adminis-
trativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a
partir de 07/06/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO N° 1448/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, IRLA REGINA MEDEIROS FREITAS, do cargo
em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA
DE ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENADORIA DO DIS-
TRITO DE EDUCAÇÃO 4, integrante da estrutura administrati-
va do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir
de 11/06/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO.
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ATO N° 1449/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41,
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, TALYTA FERNANDES CARVA-
LHO, do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓ-
GICO ENSINO FUNDAMENTAL, simbologia DAS-1, do(a)
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO - EI/EF -
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