DOMFO 21/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019
Nº 16.427
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 14.349, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a administração e
gestão do Mercado Público da
Aerolândia,
localizado
em
Fortaleza/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o
disposto no artigo 44 da Lei Complementar n° 176, de 14 de
dezembro de 2014; CONSIDERANDO que o Mercado da Aero-
lândia é um relevante equipamento público do Município de
Fortaleza, que merece proteção de sua memória como patri-
mônio histórico; e CONSIDERANDO a necessidade de organi-
zação, manutenção e gestão do citado Mercado, com a finali-
dade de garantir condições para a realização de ações que
fomentem expressões culturais e artísticas já ali desenvolvidas,
DECRETA: Art. 1° - Fica a Secretaria Municipal de Cultura
(SECULTFOR) responsável pela administração e gestão do
Mercado da Aerolândia, localizado em Fortaleza/CE. Art. 2° -
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de janeiro de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 03/2017 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2017,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES
BEZERRA
e
a
pessoa
física ANTÔNIA
SANTIAGO LOPES, portadora do RG nº 99007001265 SSP/
CEe CPF nº 293.406.243-00, com residência fixa na Rua Santa
Elisa, nº 704, bairro Cristo Redentor, CEP: 60.311-020, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas
na PRAÇA SANTA ELISA, LOCALIZADA NA RUA SANTA
ELISA EM FRENTE AO Nº 742, NO BAIRRO CRISTO
REDENTOR, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P106785/2016 - PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Antônia
Santiago Lopes.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 33/2017 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 33/2017,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA e a pessoa física WAGNER DOS
SANTOS CAMPOS, portador do RG nº 95010034290SSP/CE e
CPF nº 620.189.303-20, com residência fixa na Rua Abílio
Farias, nº 547, bairro Pici, CEP: 60.511-750, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no
CANTEIRO CENTRAL NO DOM LUSTOSA, LOCALIZADO
ENTRE A RUA CORONEL MATOS DOURADO, RUI MONTE,
TARCÍSIO PEIXOTO, BAIRRO DOM LUSTOSA, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 30 de novembro
de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P858569/2016 - PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
Fechar