DOMFO 21/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019 
Nº 16.427
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO N° 14.349, DE 15 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a administração e 
gestão do Mercado Público da 
Aerolândia, 
localizado 
em      
Fortaleza/CE. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 44 da Lei Complementar n° 176, de 14 de 
dezembro de 2014; CONSIDERANDO que o Mercado da Aero-
lândia é um relevante equipamento público do Município de 
Fortaleza, que merece proteção de sua memória como patri-
mônio histórico; e CONSIDERANDO a necessidade de organi-
zação, manutenção e gestão do citado Mercado, com a finali-
dade de garantir condições para a realização de ações que 
fomentem expressões culturais e artísticas já ali desenvolvidas, 
DECRETA: Art. 1° - Fica a Secretaria Municipal de Cultura 
(SECULTFOR) responsável pela administração e gestão do 
Mercado da Aerolândia, localizado em Fortaleza/CE. Art. 2° - 
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de janeiro de 2019. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE      
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 03/2017 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2017, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES 
BEZERRA 
e 
a 
pessoa 
física ANTÔNIA              
SANTIAGO LOPES, portadora do RG nº 99007001265 SSP/ 
CEe CPF nº 293.406.243-00, com residência fixa na Rua Santa 
Elisa, nº 704, bairro Cristo Redentor, CEP: 60.311-020, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas 
na PRAÇA SANTA ELISA, LOCALIZADA NA RUA SANTA    
ELISA EM FRENTE AO Nº 742, NO BAIRRO CRISTO          
REDENTOR, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P106785/2016 - PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.         
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Antônia 
Santiago Lopes.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 33/2017 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 33/2017, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA e a pessoa física WAGNER DOS 
SANTOS CAMPOS, portador do RG nº 95010034290SSP/CE e 
CPF nº 620.189.303-20, com residência fixa na Rua Abílio 
Farias, nº 547, bairro Pici, CEP: 60.511-750, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no 
CANTEIRO CENTRAL NO DOM LUSTOSA, LOCALIZADO 
ENTRE A RUA CORONEL MATOS DOURADO, RUI MONTE, 
TARCÍSIO PEIXOTO, BAIRRO DOM LUSTOSA, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do    
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 30 de novembro 
de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se 
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P858569/2016 - PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que                
 

                            

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