DOMFO 21/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
jurídicos e legais efeitos. Certifique-se, publique-se, cumpra-se. 
Fortaleza, 09 de janeiro de 2019. Antônio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO ACOR-
DO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2013 - O Estado do 
Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará - SEFAZ, Secretaria da Educação do Estado do Ceará - 
SEDUC, o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria 
Municipal das Finanças - SEFIN, Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, a União, representada pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, Escola de Administração Fazendária –
ESAF, por intermédio do Centro Regional de Treinamento no 
Ceará - CENTRESAF - CE. DO OBJETO: Constitui-se objeto 
deste Aditivo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula 
Sexta do Convênio de Cooperação Técnica e Assistência Mú-
tua de nº 01/2013, celebrado em 20 de dezembro de 2013.  DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo esta-
belecido no Convênio de Cooperação Técnica e Assistência 
Mútua de nº 01/2013, o qual passará a vigorar pelo período de 
23/12/18 a 22/12/2019. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas todas as cláusulas e condições do Convênio ora aditado, 
não expressamente modificadas através deste Aditivo. DATA/ 
ASSINATURA: Fortaleza, 12 de dezembro de 2018. Pelo     
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ: Sr. João Marcos Maia. 
Pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO       
CEARÁ: Sr. Rogers Vasconcelos Mendes. Pelo MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho. 
Pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE    
FORTALEZA: Sra. Antônia Dalila Saldanha de Freitas. Pela 
UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDE-
RAL DO BRASIL: Sr. João Batista Barros da Silva Filho. 
Pela ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, por    
intermédio do CENTRO REGIONAL DE TREINAMENTO NO 
CEARÁ: Sra. Maria Margarida de Souza. Fortaleza, 09 de 
janeiro de 2019.  Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 32/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P441124/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 032/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
SOCIEDADE 
MÉDICO 
CIRÚRGICO 
DES. 
HERMES           
PARAHYBA LTDA. (HOSPITAL MENINO JESUS), conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de 
Saúde, relativo à produção de MAC/Hospitalar, nos termos do 
Contrato nº 142/2012, referente à competência de outubro de 
2018, no valor de R$ 132.741,61 (cento e trinta e dois mil, 
setecentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à 
saúde da população para procedimentos em média e alta com-
plexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de janeiro de 2019. Joana       
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA     
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 34/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P454017/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 033/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
MULTICLÍNICA FORTALEZA LTDA EPP, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção Ambulatorial (Média e Alta Complexida-
de), nos termos do Contrato nº 151/2012, referente à compe-
tência de outubro de 2018, no valor de R$ 68.358,32 (sessenta 
e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois cen-
tavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção 
à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de janeiro de 2019. Joana           
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA       
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 35/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P422515/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 038/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, conforme débito remanescen-
te do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da 
Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à 
produção ambulatorial (pré-fixado), nos termos do Contrato nº 
068/2015, referente à competência de outubro de 2018, no 

                            

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