DOMFO 21/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
PORTARIA Nº 83/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P491804/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 115/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS SC LTDA, conforme débi-
to remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de 
Saúde, relativo à produção de MAC/Ambulatorial - Nefrologia 
(Média Complexidade), nos termos do Contrato nº 034/2015, 
referente à competência de novembro de 2018, no valor de     
R$ 14.940,92 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais e 
noventa e dois centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0002, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00. 
00, da ação de atenção à saúde da população para procedi-
mentos em média e alta complexidade – entidades privadas. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 14 de 
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 84/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P439605/2018 e no Parecer/       
COJUR nº 116/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa N.B.G. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
de refeições diárias ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns 
Neumann - HMDZAN, nos termos do Contrato nº. 037/2013, 
referente à competência de novembro de 2018, no valor de            
R$ 251.733,66 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e 
trinta e três reais e sessenta e seis centavos). Art. 2º - As des-
pesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da 
atenção especializada em saúde – Hospitais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 85/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P439609/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 117/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa N.B.G. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
de refeições diárias ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns 
Neumann - HMDZAN, nos termos do Contrato nº 037/2013, 
referente à competência de dezembro de 2018, no valor de           
R$ 253.852,96 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e 
cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da 
atenção especializada em saúde – Hospitais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 86/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P431556/2018 e no Parecer/      
COJUR n° 118/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL 
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados de ‘lavanderia hospitalar com locação e reposi-
ção de enxoval hospitalar’ aos Centros de Atenção Psicossocial 
– CAPS, com base no Contrato nº 131/2018, referente à com-
petência de outubro de 2018, no valor de R$ 15.461,99 (quinze 
mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove cen-
tavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0006, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e 
manutenção da atenção especializada em saúde – raps. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 87/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 

                            

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