DOMFO 21/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
Processo Administrativo nº P483559/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 108/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
POLICLÍNICA DO RIM S/S LTDA, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal 
da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo 
à produção de FAEC/Ambulatorial (Nefrologia), nos termos do 
Contrato nº 044/2015, referente à competência de novembro de 
2018, no valor de R$ 557.454,40 (quinhentos e cinquenta e 
sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2019. Joana             
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA      
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 88/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P483564/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 109/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
INSTITUTO DO RIM LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saú-
de, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à pro-
dução de FAEC/Ambulatorial (Nefrologia), nos termos do Con-
trato nº 037/2015, referente à competência de novembro de 
2018, no valor de R$ 375.494,20 (trezentos e setenta e cinco 
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à 
saúde da população para procedimentos em média e alta com-
plexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2019. Joana           
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA             
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 89/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P483533/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 110/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
INSTITUTO DO RIM LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saú-
de, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à pro-
dução de MAC/Ambulatorial - Nefrologia (Média Complexida-
de), nos termos do Contrato nº 037/2015, referente à compe-
tência de novembro de 2018, no valor de R$ 11.526,93 (onze 
mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à 
saúde da população para procedimentos em média e alta com-
plexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2019. Joana           
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA             
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 90/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P483544/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 106/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
POLICLÍNICA DO RIM S/S LTDA, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal 
da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo 
à produção de MAC/Ambulatorial - Nefrologia (Média Comple-
xidade), nos termos do Contrato nº 044/2015, referente à com-
petência de novembro de 2018, no valor de R$ 9.411,32 (nove 
mil, quatrocentos e onze reais e trinta e dois centavos). Art. 2º - 
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde 
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2019. Joana Angélica    
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 91/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P484664/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 105/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 

                            

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