DOMFO 21/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA (CLÍNICA DO RIM), confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema 
Único de Saúde, relativo à produção de MAC/Ambulatorial - 
Nefrologia (Média Complexidade), nos termos do Contrato nº  
049/2015, referente à competência de novembro de 2018, no 
valor de R$ 12.921,33 (doze mil, novecentos e vinte e um reais 
e trinta e três centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0002, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00, da ação de atenção à saúde da população para proce-
dimentos em média e alta complexidade – entidades privadas. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de 
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 92/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P447777/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 103/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI EPP, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos odon-
tológicos das unidades de atenção primária a saúde e centros 
de especialidades odontológicas, nos termos do Contrato nº 
077/2018, referente ao período compreendido de 04 de no-
vembro a 03 de dezembro de 2018, no valor de R$ 121.166,56 
(cento e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e cin-
quenta e seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301.0119. 
2504.0002, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção primária a 
saúde – saúde bucal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 93/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P441870/2018 e no Parecer/      
COJUR n° 097/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa 
BRASLIMP 
TRANSPORTES 
ESPECIALIZADOS 
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados de coleta e transporte de resíduos sépticos das 
Unidades Hospitalares da Rede Municipal, nos termos do Con-
trato nº 151/2016, referente à competência de outubro de 2018, 
no valor de R$ 33.030,17 (trinta e três mil, trinta reais e dezes-
sete centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação 
de gestão e manutenção da atenção especializada em saúde - 
hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
11 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 94/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P421153/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 098/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVI-
ÇOS LTDA, conforme débito remanescente do exercício anteri-
or, para que se tenha a regularização do pagamento pelos 
serviços prestados de ‘locação de impressoras e impressão à 
Secretaria Municipal da Saúde’, com base no Contrato nº 
271/2017, referente à competência de outubro de 2018, no 
valor de R$ 35.396,99 (trinta e cinco mil, trezentos e noventa e 
seis reais e noventa e nove centavos). Art. 2º - As despesas 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e funciona-
mento administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 95/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P490833/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 100/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS SC LTDA, conforme débi-
to remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 

                            

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