DOMFO 21/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de 
Saúde, relativo à produção de FAEC/Ambulatorial (Nefrologia), 
nos termos do Contrato nº 034/2015, referente à competência 
de novembro de 2018, no valor de R$ 487.028,05 (quatrocen-
tos e oitenta e sete mil, vinte e oito reais e cinco centavos). Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde 
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2019. Joana Angélica    
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 96/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P438702/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 102/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI EPP, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos odon-
tológicos das unidades de atenção primária a saúde e centros 
de especialidades odontológicas, nos termos do Contrato nº 
077/2018, referente ao período compreendido de 04 de outubro 
a 03 de novembro de 2018, no valor de R$ 121.166,56 (cento e 
vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e seis 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.301.0119.2504.0002, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de ges-
tão e manutenção da atenção primária a saúde – saúde bucal. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de 
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 97/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P431974/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 101/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI EPP, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos odon-
tológicos das unidades de atenção primária a saúde e centros 
de especialidades odontológicas, nos termos do Contrato nº 
077/2018, referente ao período compreendido de 04 de setem-
bro a 03 de outubro de 2018, no valor de R$ 121.166,56 (cento 
e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e 
seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.301.0119.2504.0002, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação 
de gestão e manutenção da atenção primária a saúde – saúde 
bucal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 
de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 99/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P470201/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 119/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL 
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados de ‘lavanderia hospitalar com locação e reposi-
ção de enxoval hospitalar’ aos Centros de Atenção Psicossocial 
– CAPS, com base no Contrato nº 131/2018, referente à com-
petência de novembro de 2018, no valor de R$ 13.594,88 (tre-
ze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0006, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de ges-
tão e manutenção da atenção especializada em saúde – raps. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de 
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 100/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P421703/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 121/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS 
EIRELLI EPP, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos serviços prestados de ‘manutenção preventiva e corretiva 
nos veículos oficiais da Secretaria Municipal da Saúde’, com 
base no Contrato nº 174/2017, referente à competência de 
outubro de 2018, no valor de R$ 17.613,61 (dezessete mil, 
seiscentos e treze reais e sessenta e um centavos). Art. 2º - As 

                            

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