DOMFO 21/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e funciona-
mento administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 101/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P447494/2018 e no Parecer/
COJUR nº 122/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
EIRELLI EPP, conforme débito remanescente do exercício
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento
pelos serviços prestados de ‘manutenção preventiva e corretiva
nos veículos oficiais da Coordenadoria de Vigilância em Saúde
- COVIS, com base no Contrato nº 174/2017, referente ao
período de 01 a 21 de novembro de 2018, no valor de
R$ 72.091,36 (setenta e dois mil, noventa e um reais e trinta e
seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0001,
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação
de manutenção das políticas de vigilância em saúde - sanitária.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 102/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P444933/2018 e no Parecer/
COJUR nº 123/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CLINEEC - CLINICA DE NEFROLOGIA E ESPECIALIDADES
S/S LTDA, conforme débito remanescente do exercício anteri-
or, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços médicos prestados e 404 (quatrocentos e quatro)
sessões de hemodiálise realizadas em pacientes das unidades
hospitalares da rede municipal, com base no Contrato nº
132/2013, referente à competência de outubro de 2018, sendo
devido a importância de R$ 230.280,00 (duzentos e trinta mil e
duzentos e oitenta reais). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.
2528.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.
00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção especiali-
zada em saúde - Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 116/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P511925/2019. CONSIDERAN-
DO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do
art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que
autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CON-
SIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
que fixa as competências de ordenadores de despesas dos
órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CON-
SIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor BANCO DO BRASIL, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pelos serviços prestados ao Município de
Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde,
relativo à serviços bancários (tarifas), nos termos do Contrato
nº 001/2014, referente à competência de dezembro de 2018,
no valor de R$ 15.490,45 (quinze mil, quatrocentos e noventa
reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.
122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, fonte
1.211.0000.00.00, da ação de Manutenção e Funcionamento
Administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 18 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 117/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P487457/2018, que versam
acerca de providências quanto à regularização do pagamento
ao PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES
S/A pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde
de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de Saúde, rela-
tivo à complementação da produção de MAC/Hospitalar (Média
e Alta Complexidade), referente à competência de Setembro de
2018. CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº.
0002012-48.2006.4.05.8100.4.05.8100, pela MM Juíza da 6ª
Vara Federal, seção Ceará. CONSIDERANDO o que dispõe o
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERAN-
DO que o valor do débito é de R$ 986.809,52 (novecentos e
oitenta e seis mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e dois
centavos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que
o PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES
S/A agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o
direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Ad-
ministração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressar-
cimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da
legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza,
através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao
PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES
S/A, inscrito no CNPJ sob nº 08.711.085/0001-28, no valor de
R$ 986.809,52 (novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e
nove reais e cinquenta e dois centavos), relativo à complemen-
tação da produção de MAC/Hospitalar (Média e Alta Complexi-
dade), referente à competência de Setembro de 2018. Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa
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