DOMFO 21/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e funciona-
mento administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 101/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P447494/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 122/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS 
EIRELLI EPP, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos serviços prestados de ‘manutenção preventiva e corretiva 
nos veículos oficiais da Coordenadoria de Vigilância em Saúde 
- COVIS, com base no Contrato nº 174/2017, referente ao 
período de 01 a 21 de novembro de 2018, no valor de             
R$ 72.091,36 (setenta e dois mil, noventa e um reais e trinta e 
seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0001, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação 
de manutenção das políticas de vigilância em saúde - sanitária. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de 
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 102/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P444933/2018 e no Parecer/   
COJUR nº 123/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLINEEC - CLINICA DE NEFROLOGIA E ESPECIALIDADES 
S/S LTDA, conforme débito remanescente do exercício anteri-
or, para que se tenha a regularização do pagamento pelos 
serviços médicos prestados e 404 (quatrocentos e quatro) 
sessões de hemodiálise realizadas em pacientes das unidades 
hospitalares da rede municipal, com base no Contrato nº 
132/2013, referente à competência de outubro de 2018, sendo 
devido a importância de R$ 230.280,00 (duzentos e trinta mil e 
duzentos e oitenta reais). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2528.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção especiali-
zada em saúde - Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2019. Joana Angélica    
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 116/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P511925/2019. CONSIDERAN-
DO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do 
art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que 
autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CON-
SIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
que fixa as competências de ordenadores de despesas dos 
órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CON-
SIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os 
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor BANCO DO BRASIL, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pelos serviços prestados ao Município de 
Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, 
relativo à serviços bancários (tarifas), nos termos do Contrato 
nº 001/2014, referente à competência de dezembro de 2018, 
no valor de R$ 15.490,45 (quinze mil, quatrocentos e noventa 
reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10. 
122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, fonte 
1.211.0000.00.00, da ação de Manutenção e Funcionamento 
Administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 18 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 117/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P487457/2018, que versam 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento 
ao PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES 
S/A pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde 
de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de Saúde, rela-
tivo à complementação da produção de MAC/Hospitalar (Média 
e Alta Complexidade), referente à competência de Setembro de 
2018. CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº. 
0002012-48.2006.4.05.8100.4.05.8100, pela MM Juíza da 6ª 
Vara Federal, seção Ceará. CONSIDERANDO o que dispõe o 
art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERAN-
DO que o valor do débito é de R$ 986.809,52 (novecentos e 
oitenta e seis mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e dois 
centavos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que 
o PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES 
S/A agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o 
direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Ad-
ministração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressar-
cimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da 
legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o 
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, 
através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao       
PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES 
S/A, inscrito no CNPJ sob nº 08.711.085/0001-28, no valor de 
R$ 986.809,52 (novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e 
nove reais e cinquenta e dois centavos), relativo à complemen-
tação da produção de MAC/Hospitalar (Média e Alta Complexi-
dade), referente à competência de Setembro de 2018. Art. 2º - 
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 

                            

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