DOMFO 06/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018 
Nº 16.378
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
ATO Nº 2291/2018 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo 
Decreto nº 13.436, de 11.11.2014 – DOM 12.11.2014 e de 
acordo com o Processo nº P597767/2017, RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a 
cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, do(a)           
servidor(a) TIAGO DUTRA ALVES, matrícula nº 86047-01, 
Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) no(a) Secretaria Muni-
cipal da Saúde - SMS, com ônus para origem, dentro dos     
Termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, 
firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no período de 
01.03.2017 a 31.12.2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E              
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2292/2018 – GP - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo 
Decreto nº 13436, de 11.11.2014-DOM de 12.11.2014, e de 
acordo com o Processo nº P 544192/2017. RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, prorrogar a 
cessão, para o Governo do Estado do Ceará com exercício na 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA (Centro de 
Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE), do(a) servi-
dor(a) ELIZABETH SCHULZ, matrícula nº 14241-01, Médico, 
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, com ônus para 
a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, nos 
Termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, 
firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a partir da 
01.04.2017 a 31.12.2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2293/2018 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo 
Decreto nº 13.436, de 11.11.2014 – DOM 12.11.2014 e de 
acordo com o Processo nº P133614/2018, RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a 
cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, do(a) servi-
dor(a) LEUMA MARIA DE LIMA ASFOR, matrícula nº 67231-02, 
Supervisor Escolar, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da 
Educação - SME, com ônus para origem, dentro dos Termos do 
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado 
com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no período de 
17.04.2018 a 31.12.2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 2294/2018 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo 
Decreto nº 13.436, de 11.11.2014 – DOM 12.11.2014 e de 
acordo com o Processo nº P355105/2018, RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a 
cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, do(a) servi-
dor(a) ERAGUITO PASSO ARAÚJO, matrícula nº 16202-01, 
Auxiliar Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de 
Conservação e Serviços Públicos - SCSP, com ônus para ori-
gem, dentro dos Termos do Convênio de Cooperação Técnica 
e Administrativa, firmado com a Prefeitura Municipal de Fortale-
za, no período de 18.09.2018 a 31.12.2020. GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO   
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0913 - MAT. 
33.142. Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua 
Prefeita, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e dora-
vante denominado, simplesmente, Empregador, e, de outro 
lado, SÉRGIO LUIZ PIRES DE FREITAS, doravante denomi-
nado, simplesmente, Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, 
o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base 
nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Emprega-
dor, levando em consideração a necessidade do serviço e 
tendo em vista que o Empregado vem exercendo, regularmen-
te, as funções que lhe foram cometidas, (Assessor Administra-
tivo), resolve regularizar a situação deste perante a Administra-
ção Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu 
vínculo empregatício. SEGUNDA: O Empregado, por seu turno, 
obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas 
funções, na Secretaria (Serviços Urbanos/DFA), em 40 horas 
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas 
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de 
acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser 
transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, 
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA: 
O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de 
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário
 

                            

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