DOMFO 06/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Nº 16.378
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 2291/2018 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo
Decreto nº 13.436, de 11.11.2014 – DOM 12.11.2014 e de
acordo com o Processo nº P597767/2017, RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a
cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, do(a)
servidor(a) TIAGO DUTRA ALVES, matrícula nº 86047-01,
Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) no(a) Secretaria Muni-
cipal da Saúde - SMS, com ônus para origem, dentro dos
Termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa,
firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no período de
01.03.2017 a 31.12.2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2292/2018 – GP - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo
Decreto nº 13436, de 11.11.2014-DOM de 12.11.2014, e de
acordo com o Processo nº P 544192/2017. RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, prorrogar a
cessão, para o Governo do Estado do Ceará com exercício na
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA (Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE), do(a) servi-
dor(a) ELIZABETH SCHULZ, matrícula nº 14241-01, Médico,
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, com ônus para
a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, nos
Termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa,
firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a partir da
01.04.2017 a 31.12.2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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ATO Nº 2293/2018 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo
Decreto nº 13.436, de 11.11.2014 – DOM 12.11.2014 e de
acordo com o Processo nº P133614/2018, RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a
cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, do(a) servi-
dor(a) LEUMA MARIA DE LIMA ASFOR, matrícula nº 67231-02,
Supervisor Escolar, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Educação - SME, com ônus para origem, dentro dos Termos do
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado
com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no período de
17.04.2018 a 31.12.2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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ATO Nº 2294/2018 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo
Decreto nº 13.436, de 11.11.2014 – DOM 12.11.2014 e de
acordo com o Processo nº P355105/2018, RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a
cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, do(a) servi-
dor(a) ERAGUITO PASSO ARAÚJO, matrícula nº 16202-01,
Auxiliar Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de
Conservação e Serviços Públicos - SCSP, com ônus para ori-
gem, dentro dos Termos do Convênio de Cooperação Técnica
e Administrativa, firmado com a Prefeitura Municipal de Fortale-
za, no período de 18.09.2018 a 31.12.2020. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de outubro de
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0913 - MAT.
33.142. Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua
Prefeita, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e dora-
vante denominado, simplesmente, Empregador, e, de outro
lado, SÉRGIO LUIZ PIRES DE FREITAS, doravante denomi-
nado, simplesmente, Empregado, é reconhecido, pelo primeiro,
o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base
nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Emprega-
dor, levando em consideração a necessidade do serviço e
tendo em vista que o Empregado vem exercendo, regularmen-
te, as funções que lhe foram cometidas, (Assessor Administra-
tivo), resolve regularizar a situação deste perante a Administra-
ção Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu
vínculo empregatício. SEGUNDA: O Empregado, por seu turno,
obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas
funções, na Secretaria (Serviços Urbanos/DFA), em 40 horas
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de
acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser
transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento,
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA:
O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário
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