DOMFO 07/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019
Nº 16.417
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0558 - MAT.
32.786. Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua
Prefeita, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e dora-
vante denominado, simplesmente, Empregador, e, do outro
lado, MARILENE DOS SANTOS MARQUES doravante deno-
minado, simplesmente, Empregado, é reconhecido, pelo pri-
meiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Em-
pregador, levando em consideração a necessidade do serviço e
tendo em vista que o Empregada vem exercendo, regularmen-
te, as funções que lhe foram cometidas, (Auxiliar Secretaria),
resolve regularizar a situação deste perante a Administração
Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo
empregatício. SEGUNDA: A Empregada, por seu turno, obriga-
se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas funções,
na Secretaria (Educação e Cultura), em 20 horas semanais,
que podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplemen-
tares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o
disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferida
para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que
respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA: O Empre-
gador obriga-se a pagar a Empregada, a título de remuneração
pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de
CZ$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados), no qual está incluí-
do o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o vínculo
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação
entre Empregador e Empregada reger-se-á pelas normas con-
tidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se,
subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie.
QUINTA: O Empregador descontará dos salários a serem pa-
gos a Empregada, não só as quantias previstas na legislação
em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao
ressarcimento de danos que esta lhe venha a causar, por dolo
ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA: As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza,
13 de junho de 1986. Maria Luiza Fontenele - EMPREGA-
DOR. Marilene dos Santos Marques - EMPREGADO.
TESTEMUNHAS: Eduardo Mario Alcantara. Tereza Bersa
Gomes.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 29/2017 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 29/2017,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA e a pessoa física REGILSON
SABOYA MONTEIRO JUNIOR, portador do RG nº 2002002350
413 e CPF nº 009.540.494-54, com residência fixa na Rua 59,
nº 290, ap. 301, CEP 60.750-730 Bairro José Walter, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas
no CAMPO DO METARP, LOCALIZADO NA AVENIDA A, Nº 29,
BAIRRO JOSÉ WALTER, descrito no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 20 de outubro de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P871045/2017 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas
serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comar-
ca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as
partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execu-
ção do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e
Regilson Saboya Monteiro Junior.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 40/2017 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 40/2017,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica M&C SERVI-
ÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA-ME, inscrito no
CNPJ sob o nº 97.545.302/0001-87, situado à Avenida Alberto
Nepomuceno, nº 113, Bairro Centro, neste ato representado
por seu diretor, YURE BEZERRA BATISTA, portador do RG nº
90002189815, CPF nº 915.814.603-25, residente e domiciliado
à rua General Melo Machado, nº 28, bairro Aldeota, CEP:
60.125-200 Fortaleza/CE, doravante denominada CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA
ALBERTO NEPOMUCENO, Nº 113, A PARTIR DO VIADUTO
ATÉ A RUA JOSÉ AVELINO, NO BAIRRO CENTRO, descrita
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
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