DOMFO 07/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                              
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 08 de dezembro de 
2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no    
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P925793/2017 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA e Yure Bezerra Batista – M&C      
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA-ME. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DECISÓRIO 
 
Referência: P241795/2016 
Órgão de origem: Secretária Municipal de Segurança Cidadã. 
Servidor: NAZARENO SEVERO MARQUES. 
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 36 DA Lei 
Complementar Municipal nº 037/2007, que faz referência ao 
art. 211, § 3º, da Lei Municipal nº 6.794/1990, (Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza), c/c art. 102, II, “d” da Lei 
Complementar Municipal nº 037/2007, bem como: Consideran-
do o Processo Administrativo Disciplinar nº P241795/2016, PAD 
nº 013/2016), contra o servidor NAZARENO SEVERO       
MARQUES, servidor público municipal, Subinspetor, matrícula 
nº 55.367-01, investido no cargo de Guarda Municipal de pro-
vimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Segurança 
Cidadã; Considerando o Relatório Final Conclusivo, da lavra da 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD),    
designada pela Portaria nº 123/2016, publicada em 01.11.2016, 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã; Considerando a 
manifestação do Secretário Municipal de Segurança Cidadã, 
que optou pela demissão do servidor NAZARENO SEVERO 
MARQUES, conforme estabelecido no regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e no Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza e; Considerando as razões esposadas 
no Parecer Jurídico nº 0208A/2018/ASSEJUR/GABPREF – 
exarado pela Coordenadoria Jurídica deste Gabinete, manifes-
tando-se no sentido de que houve demonstração acerca de 
condutas vedadas e incompatíveis com o serviço público e que 
violam o Regulamento Disciplinar dos Servidores da Guarda 
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza por parte do servidor 
comprovando a violação ao deveres funcionais. DECIDE:  
Julgar o feito, deixando de acolher o Parecer da Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar – CPAD e ao mesmo tempo 
em que acolho integralmente a manifestação do Secretário 
Municipal de Segurança Cidadã e as razões expostas no Pare-
cer Jurídico nº 0208-A/2018 – ASSEJUR/GABPREF, de fls. 
466/472, como razões de decidir pela imposição de penalidade 
de demissão, com nota “a bem do serviço público”, ao Sr.    
NAZARENO SEVERO MARQUES, por infração disciplinar 
prevista no art. 11, VIII, art. 27, § 1º, XIII, e art. 36, IV, todos da 
Lei Complementar Municipal nº 037, de 10 de julho de 2007. 
Fortaleza-CE, 21 de dezembro de 2018. Roberto Claúdio 
Rodrigues Bezerra – PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2019. 
ORIGEM:  Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO: Constitui o objeto deste a seleção de projetos de 
apoio às organizações da sociedade civil, bem como 
 
SEGOV 

                            

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