DOMFO 07/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
SILDETE GONÇALVES CHAVES, Agente de Defesa Civil, 
matrícula nº 51.799-01, VLADIMIR MONTEIRO MARINHO, 
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.746-01, VANDA MARIA 
AGUIAR, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.745-01, AIR-
TON SÁTIRO MEDEIROS JUNIOR, Agente de Defesa Civil, 
matrícula nº 45.467-01, FRANCISCO ALEXANDRE BESSA 
LUZ, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.452-01, CLICÉ-
RIO ADERALDO PINHEIRO GARCIA, Agente de Defesa Civil, 
matrícula nº 54.552-01, CÉSAR ANGELO DE LIMA, Agente de 
Defesa Civil, matrícula nº 45.495-01, ADNAMAR FERREIRA 
GIRÃO, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 54.551-01. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
18 de dezembro de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO     MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
 
PORTARIA N° 69/2018 – SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e, em 
atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, e 
nos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de 
29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 30/12/2016), que fixa as 
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 
1º - Reconhecer a dívida no valor de R$ 2.874,69 (dois mil 
oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centa-
vos), conforme quadro demonstrativo abaixo, correspondente 
ao Abono de Permanência do servidor: JORGE LUIZ DA SILVA 
ALCANTARA, matrícula nº 10327-01, Assistente Técnico do 
Tesouro Municipal, no exercício de 2017, nos termos do Ato nº 
3226/2018 – SEPOG (D.O.M. de 31/08/2018), e de acordo com 
o Processo Administrativo nº P197226/2016. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
VALOR 
10327-01 
JORGE 
LUIZ 
DA 
SILVA               
ALCANTARA 
R$ 2.874,69 
T O T A L 
R$ 2.874,69 
 
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Portaria, deve 
correr na conta da dotação: 23.101.04.122.0001.2195.0022, 
elemento de despesa 3190.92, fonte 0101, Despesas de Exer-
cícios Anteriores, consignadas no orçamento vigente da Secre-
taria Municipal das Finanças.  Art. 3º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, aos 18 de dezem-
bro de 2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 71/2018 – SEFIN  
 
Designar 
os 
membros 
da     
Comissão 
Permanente 
de     
Produtividade 
e 
Educação      
Fiscal, no âmbito da Secretaria 
Municipal das Finanças. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 3º, § 3º 
da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, e alte-
rações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no De-
creto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alterado pelo 
Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 4º e art. 7º do Decreto nº 11.893, de 22 de 
setembro de 2005, que prevê a criação e designação dos 
membros da Comissão Permanente de Produtividade e Educa-
ção Fiscal, mediante Portaria, para fins, de fixação de metas 
mensais de arrecadação e apuração da Gratificação de Estímu-
lo à Fiscalização e Arrecadação Tributária – GEFAT, a que 
fazem jus os servidores da Secretaria Municipal das Finanças; 
CONSIDERANDO a necessidade de se designar os novos 
membros da Comissão Permanente de Produtividade e Educa-
ção Fiscal, instituída pela Portaria nº 26/2012, de 21 de maio 
de 2012;  CONSIDERANDO, por fim, a relevância de serealizar 
o acompanhamento das ações voltadas a resultados, garantin-
do os recursos financeiros para o cumprimento das diretrizes 
orçamentárias do Município de Fortaleza e apreservação do 
interesse público; RESOLVE:  Art. 1º - A Comissão Permanente 
de Produtividade e Educação Fiscal - CPPEF, no âmbito da 
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), passa a ser com-
posta pelos seguintes membros:  I - Presidente: JURANDIR 
GURGEL GONDIM FILHO (Secretário Municipal das Finanças). 
Suplente: JAIME CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (Secretá-
rio Executivo Municipal das Finanças). II - Representantes da 
Administração Pública Municipal: a) Titular: ADRIANA ISLAIA 
CARNEIRO 
LEAL 
(Coordenadoria 
do 
Planejamento 
–         
COPLAN).  Suplente: FRANCISCO ASSUNÇÃO E SILVA        
(Assessoria Especial - ASSESP); b) Titular: JOSÉ RAIMUNDO 
MORAIS VILAR (Coordenadoria Administrativo Financeira – 
COAFI). Suplente: ANDREI GOMES SIMONASSI (Assessor 
Técnico); c) Titular: JOSÉ RENATO FROTA RIBEIRO (Coorde-
nadoria da Administração Tributária – CATRI) Suplente:      
GEORGE VERAS BANDEIRA (Coordenadoria da Administra-
ção Tributária – CATRI); d) Titular: FERNANDO JOSÉ DA   
SILVEIRA MARINHO (Assessoria de Governança – ASGOV) 
Suplente: JOSÉ ÍTALO BANDEIRA GOMES (Célula de Plane-
jamento da Coordenadoria do Tesouro Municipal - COTEM) III - 
Representantes do Sindicato dos Servidores Fazendários do 
Município de Fortaleza (SINDIFAM): a) Titular: MÁRIO CÉSAR 
CHAVES NUNES.  Suplente: HENRIQUE CÉSAR MOURÃO 
MOTA. b) Titular: LUÍS ADAUTO MARINHO CASTELO.      
Suplente: ERIBERTO COSTA BRITO. IV – Representantes do 
Sindicato dos Auditores do Tesouro Municipal de Fortaleza 
(SINDIAUDIF): a) Titular: LAURO HENRIQUE LEITE CHAVES 
DE OLIVEIRA. Suplente: DANIELLE ABREU DE ANDRADE 
VIEIRA. b) Titular: HELDER SOARES LOPES. Suplente:     
RAIMUNDO ROCILEUDO MATIAS BENTO. Art. 2º - São atri-
buições da Comissão Permanente de Produtividade e Educa-
ção Fiscal: I - analisar trimestralmente as metas de incremento 
da arrecadação estabelecidas, bem como os resultados obti-
dos, com o viso de ajustá-las, caso necessário; II – analisar, 
discutir e propor métodos e procedimentos de incremento na 
receita total; III – propor melhorias no Programa de Educação 
Fiscal da Secretaria Municipal das Finanças; IV – elaborar junto 
às áreas meio que compõem a SEFIN, tabela de pontuação 
para fins de apuração de desempenho individual de acordo 
com o estabelecido no Decreto nº 11.893, de 23005 e altera-
ções posteriores; V – propor ajustes na tabela de pontuação 
existentes para os servidores do Tesouro Municipal; VI – anali-
sar o crescimento da arrecadação própria do Município e definir 
metas de incremento para o período imediatamente subse-
quente; VII – propor melhorais à Lei Complementar nº 23, de 
2005 e Decreto nº 11.893, de 2005, que disciplinam a Gratifica-
ção; VIII – registrar em atas as deliberações ou fatos relevantes 
tratados em reunião ordinária ou extraordinária; IX – Propor 
alteração no Regimento Interno da Comissão - Portaria nº 27, 
de 13 de junho de 2012. Parágrafo único. O Secretário Munici-
pal das Finanças poderá, de acordo com a necessidade da 
Administração Fazendária, propor a ampliação das atribuições 
da Comissão Permanente de Produtividade e Educação Fiscal, 
para o fiel exercício da função e interesse público que lhe com-
pete junto a esta Secretaria, nos termos do art. 4º, § 2º do 
Decreto nº 11.893, de 2005. Art. 3º Não será atribuída qualquer 
vantagem pecuniária pela participação dos servidores designa-
dos para compor a presente Comissão. Art. 4º Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se 
as disposições em contrário.  SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-CE, aos 19 de dezembro de 
2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS. 
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