DOMFO 07/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
SILDETE GONÇALVES CHAVES, Agente de Defesa Civil,
matrícula nº 51.799-01, VLADIMIR MONTEIRO MARINHO,
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.746-01, VANDA MARIA
AGUIAR, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.745-01, AIR-
TON SÁTIRO MEDEIROS JUNIOR, Agente de Defesa Civil,
matrícula nº 45.467-01, FRANCISCO ALEXANDRE BESSA
LUZ, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.452-01, CLICÉ-
RIO ADERALDO PINHEIRO GARCIA, Agente de Defesa Civil,
matrícula nº 54.552-01, CÉSAR ANGELO DE LIMA, Agente de
Defesa Civil, matrícula nº 45.495-01, ADNAMAR FERREIRA
GIRÃO, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 54.551-01. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
18 de dezembro de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 69/2018 – SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e, em
atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, e
nos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de
29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 30/12/2016), que fixa as
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art.
1º - Reconhecer a dívida no valor de R$ 2.874,69 (dois mil
oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centa-
vos), conforme quadro demonstrativo abaixo, correspondente
ao Abono de Permanência do servidor: JORGE LUIZ DA SILVA
ALCANTARA, matrícula nº 10327-01, Assistente Técnico do
Tesouro Municipal, no exercício de 2017, nos termos do Ato nº
3226/2018 – SEPOG (D.O.M. de 31/08/2018), e de acordo com
o Processo Administrativo nº P197226/2016.
MATRÍCULA
NOME
VALOR
10327-01
JORGE
LUIZ
DA
SILVA
ALCANTARA
R$ 2.874,69
T O T A L
R$ 2.874,69
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Portaria, deve
correr na conta da dotação: 23.101.04.122.0001.2195.0022,
elemento de despesa 3190.92, fonte 0101, Despesas de Exer-
cícios Anteriores, consignadas no orçamento vigente da Secre-
taria Municipal das Finanças. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, aos 18 de dezem-
bro de 2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS
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PORTARIA Nº 71/2018 – SEFIN
Designar
os
membros
da
Comissão
Permanente
de
Produtividade
e
Educação
Fiscal, no âmbito da Secretaria
Municipal das Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 3º, § 3º
da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, e alte-
rações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no De-
creto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alterado pelo
Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012; CONSIDERANDO o
disposto no art. 4º e art. 7º do Decreto nº 11.893, de 22 de
setembro de 2005, que prevê a criação e designação dos
membros da Comissão Permanente de Produtividade e Educa-
ção Fiscal, mediante Portaria, para fins, de fixação de metas
mensais de arrecadação e apuração da Gratificação de Estímu-
lo à Fiscalização e Arrecadação Tributária – GEFAT, a que
fazem jus os servidores da Secretaria Municipal das Finanças;
CONSIDERANDO a necessidade de se designar os novos
membros da Comissão Permanente de Produtividade e Educa-
ção Fiscal, instituída pela Portaria nº 26/2012, de 21 de maio
de 2012; CONSIDERANDO, por fim, a relevância de serealizar
o acompanhamento das ações voltadas a resultados, garantin-
do os recursos financeiros para o cumprimento das diretrizes
orçamentárias do Município de Fortaleza e apreservação do
interesse público; RESOLVE: Art. 1º - A Comissão Permanente
de Produtividade e Educação Fiscal - CPPEF, no âmbito da
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), passa a ser com-
posta pelos seguintes membros: I - Presidente: JURANDIR
GURGEL GONDIM FILHO (Secretário Municipal das Finanças).
Suplente: JAIME CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (Secretá-
rio Executivo Municipal das Finanças). II - Representantes da
Administração Pública Municipal: a) Titular: ADRIANA ISLAIA
CARNEIRO
LEAL
(Coordenadoria
do
Planejamento
–
COPLAN). Suplente: FRANCISCO ASSUNÇÃO E SILVA
(Assessoria Especial - ASSESP); b) Titular: JOSÉ RAIMUNDO
MORAIS VILAR (Coordenadoria Administrativo Financeira –
COAFI). Suplente: ANDREI GOMES SIMONASSI (Assessor
Técnico); c) Titular: JOSÉ RENATO FROTA RIBEIRO (Coorde-
nadoria da Administração Tributária – CATRI) Suplente:
GEORGE VERAS BANDEIRA (Coordenadoria da Administra-
ção Tributária – CATRI); d) Titular: FERNANDO JOSÉ DA
SILVEIRA MARINHO (Assessoria de Governança – ASGOV)
Suplente: JOSÉ ÍTALO BANDEIRA GOMES (Célula de Plane-
jamento da Coordenadoria do Tesouro Municipal - COTEM) III -
Representantes do Sindicato dos Servidores Fazendários do
Município de Fortaleza (SINDIFAM): a) Titular: MÁRIO CÉSAR
CHAVES NUNES. Suplente: HENRIQUE CÉSAR MOURÃO
MOTA. b) Titular: LUÍS ADAUTO MARINHO CASTELO.
Suplente: ERIBERTO COSTA BRITO. IV – Representantes do
Sindicato dos Auditores do Tesouro Municipal de Fortaleza
(SINDIAUDIF): a) Titular: LAURO HENRIQUE LEITE CHAVES
DE OLIVEIRA. Suplente: DANIELLE ABREU DE ANDRADE
VIEIRA. b) Titular: HELDER SOARES LOPES. Suplente:
RAIMUNDO ROCILEUDO MATIAS BENTO. Art. 2º - São atri-
buições da Comissão Permanente de Produtividade e Educa-
ção Fiscal: I - analisar trimestralmente as metas de incremento
da arrecadação estabelecidas, bem como os resultados obti-
dos, com o viso de ajustá-las, caso necessário; II – analisar,
discutir e propor métodos e procedimentos de incremento na
receita total; III – propor melhorias no Programa de Educação
Fiscal da Secretaria Municipal das Finanças; IV – elaborar junto
às áreas meio que compõem a SEFIN, tabela de pontuação
para fins de apuração de desempenho individual de acordo
com o estabelecido no Decreto nº 11.893, de 23005 e altera-
ções posteriores; V – propor ajustes na tabela de pontuação
existentes para os servidores do Tesouro Municipal; VI – anali-
sar o crescimento da arrecadação própria do Município e definir
metas de incremento para o período imediatamente subse-
quente; VII – propor melhorais à Lei Complementar nº 23, de
2005 e Decreto nº 11.893, de 2005, que disciplinam a Gratifica-
ção; VIII – registrar em atas as deliberações ou fatos relevantes
tratados em reunião ordinária ou extraordinária; IX – Propor
alteração no Regimento Interno da Comissão - Portaria nº 27,
de 13 de junho de 2012. Parágrafo único. O Secretário Munici-
pal das Finanças poderá, de acordo com a necessidade da
Administração Fazendária, propor a ampliação das atribuições
da Comissão Permanente de Produtividade e Educação Fiscal,
para o fiel exercício da função e interesse público que lhe com-
pete junto a esta Secretaria, nos termos do art. 4º, § 2º do
Decreto nº 11.893, de 2005. Art. 3º Não será atribuída qualquer
vantagem pecuniária pela participação dos servidores designa-
dos para compor a presente Comissão. Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-CE, aos 19 de dezembro de
2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
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