DOMFO 07/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2018 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉ-
DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. CONTRATADA: JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI EPP. FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 173/2017 - SEFIN e seus anexos, a 
Ata de Registro de Preços nº 07/2018 – SEFIN, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Muni-
cipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10 
de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 
2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; alterado pelo Decreto Fede-
ral nº 8.250 de 23 de maio de 2014 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, 
outras Leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. OBJETO: Constitui objeto da presente contratação, a aquisição de 
material permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 990,02 (novecentos e noventa reais e dois centavos), irrea-
justáveis, tendo em vista a entrega total e imediata. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Serão adquiridos os seguintes 
produtos: 
 
LOTE 
DESCRIÇÃO 
MARCA 
QUANT. 
VR. 
UNIT. 
VR. TOTAL 
05 
Microondas - forno microondas de uso doméstico, capacidade interna mínima de 28l; -
gabinete tipo monobloco em aço galvanizado, revestido interna e externamente com 
pintura eletrostática em pó (epóxi/poliéster) na cor branca, contendo aberturas laterais 
e/ou superiores para ventilação do aparelho ou sistema similar; 
- fabricação nacional; 
- garantia de fábrica mínima de 12 (doze) meses; 
CONSUL 
01 
492,0 0 
49 2,00 
18 
Fragmentadora de papel 
- abertura de inserção: 220mm ou equivalente; 
- cor: preta ou cinza; 
- garantia: 12 (doze) meses, a contar do termo de recebimento definitivo. 
AURORA 
01 
498,02 
498,02 
VALOR TOTAL 
R$ 990,02 
 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Inves-
timento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Proje-
to/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0014; Elemento de Despesa: 4.4.90.52 e 33.90.30; Fonte de Recursos: 0.0101. DO APOSTI-
LAMENTO: Conforme solicitação e justificativa da Célula de Gestão Financeira – CEGEF para apostilamento, as despesas decorren-
tes desta contratação, para o exercício de 2018, passarão a correr por meio dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimen-
to de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 23.901.04.122. 
0214.1091.0001; Elemento de Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 0.0101. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRA-
TUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contados a partir da 
emissão da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, devendo ser executado dentro do período da vigência con-
tratual. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) 
sobre o valor do CONTRATO, qual seja R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinquenta centavos), em conformidade com o disposto no 
art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. DA FISCALIZAÇÃO: A Ges-
tão do CONTRATO será realizada pela servidora ALYNE COSTA CANAMARY, matrícula: 107.417, e farão a fiscalização e acompa-
nhamento do instrumento Contratual, os servidores: DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS, matrícula: 15.518, JOSÉ EDMILSON SYSNE, 
Matrícula nº 13317. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 13 de dezembro de 2018. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. 
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho. Pela JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - EPP: O Sr. José Lins de        
Albuquerque Filho. Fortaleza 13 de dezembro de 2018. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 4676/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P768263/ 
2017, RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em 
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento) nos termos do artigo 
36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, 
alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no 
DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da 
servidora ANA CLECIA ELOY FERREIRA, matrícula nº 26.383-
02, ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro de 
lotação na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional na Escola Municipal Martha dos Martins 
Coelho Guilherme – EI/EF, a partir de 31 de dezembro de 2015. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de     
dezembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4677/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P768263/ 
2017. RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Clas-
se, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I, 
b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, alterada 
pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 
04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora 
ANA CLECIA ELOY FERREIRA, matrícula 26.383-02, ocupante 
do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na    
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Escola Municipal Martha dos Martins Coelho    
Guilherme – EI/EF, a partir de 01 de janeiro de 2016. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-

                            

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