DOMFO 07/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4713/2018 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 
2013 e de acordo com o Processo P420696/2016. RESOLVE 
conceder a Gratificação de Regência de Classe, à razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei nº 9.890, de 04 de 
abril de 2012, e com o art. 88 da Lei Complementar nº 169, de 
12 de setembro de 2014, sobre o vencimento ou salário da 
servidora RITA SUSY D’AVILA PAIVA, Professora, matrícula n° 
47.794-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal da 
Educação/Escola Municipal José Ramos Torres de Melo - 
EI/EF, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas mensais, 
admitida em 13 de março de 2001, a partir do dia 09 de      
novembro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20        
de dezembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -    
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDEN-
DO. 
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ATO N° 4714/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de acordo 
com o Processo nº P420696/2016; RESOLVE cessar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, a razão de 
20% (vinte por cento), da Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, 
publicada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento 
ou salário da servidora RITA SUSY D’AVILA PAIVA, Professora, 
matrícula n° 47.794-01, com registro de lotação na Secretaria 
Municipal da Educação/Escola Municipal José Ramos Torres 
de Melo - EI/EF, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas 
mensais, admitida em 13 de março de 2001, a partir de 31 de 
março de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina Machado    
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson de Queiroz 
Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -          
RESPONDENDO. 
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ATO N° 4727/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P253118/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora ANA 
CAMILLE DE NORÕES MILFONT RANGEL SABINO, matrícula 
n° 29.097-03, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secre-
taria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de 27 de 
fevereiro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de 
dezembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -     
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de    
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4728/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P253118/2018, 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
ANA        
CAMILLE DE NORÕES MILFONT RANGEL SABINO, matrícula 
n° 29.091-03, ocupante do cargo de Professor, percebeu a 
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 
22 de fevereiro de 2002, sem o respectivo ato de concessão 
implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti-
tui; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE formalizar 
a concessão da Gratificação de Regência de Classe, no      
percentual de 40%, (quarenta por cento), no periodo de 
22/02/2002 a 11/07/2007, nos termos da lei nº 5.980, de 
04/07/1985, vigência 01/06/1985, no percentual de 47% (qua-
renta e sete por cento), no período de 12/07/2007 a 
31/05/2009, nos termos da lei nº 9.249, de 10/07/2007, no 
percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de 
01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 
17/07/2009; no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no 
período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da lei nº 9.780 
de 10/06/2011, e no percentual de 20%(vinte por cento), a partir 
de 04/04/2012, nos termos da lei nº 9.890 de 04/04/2012, sobre 
o vencimento ou salário da servidora, ANA CAMILLE DE NO-
RÕES MILFONT RANGEL SABINO, matrícula n° 29.091-03, 
ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
ria de Gestão de Pessoas. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
20 de dezembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4729/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014,  CONSIDERANDO que a servidora ANA CAMILLE DE 
NORÕES MILFONT RANGEL SABINO, matrícula nº 29.091-03, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 28 de feve-
reiro de 2015, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P253118/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora ANA CAMILLE DE NORÕES 
MILFONT RANGEL SABINO, matrícula nº 29.091-03, ocupante 
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas, a partir de 28 de fevereiro de 2015. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de dezembro de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4730/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 

                            

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