DOMFO 07/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compen-
satória pela irregularidade praticada, o valor total correspon-
dente a R$ 10.019,36 (Dez mil, dezenove reais e trinta e seis 
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457,547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n° 0008-6), Código Identificador: OP. 3: P198594/2018, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.3 A obrigação assumida no item 2.2 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a representação e juntada do comprovante de paga-
mento no Processo Administrativo em epígrafe; 2.4 Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
Termo de Compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a crtiério das partes; 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 22 de novembro de 2018. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Cami-
nha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: OREGON INCORPO-
RAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - Emanuel Capistrano 
Costa. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Me-
neses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
223/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E BRASEL TRANSPORTES E LOCAÇÕES 
DE VEÍCULOS LTDA, REPRESENTADA POR FABIANO BRA-
GA DA SILVA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2018. 1. DA IN-
FRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de transporte de passagei-
ros e locação de veículos em atividade sem a devida licença 
ambiental, consubstanciando ofensa aos arts. 33 e 34 da Lei 
Complementar Municipal nº 208/2015, ao art. 60 da Lei Federal 
nº 9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
6880/2016. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária se compro-
mete a solicitar a licença de operação, no prazo de 30 (trinta) 
dias, a contar da assinatura do presente termo, bem como, 
concluí-la, adotando medidas no sentido de não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental; 2.2 A Compromissária deverá, 
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado 
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a          
R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais), que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 68802016, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste fica 
suspenso os efeitos dos Autos de Constatação nº 46203 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 A compro-
missária deverá requerer pelo email atendimento.seuma@ 
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico 
para fins de acompanhamento e notificações. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 
50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 06 de novembro de 2018. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: BRASEL TRANSPORTES 
E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - Fabiano Braga da 
Silva. TESTEMUNHA: Camila Costa e Vicente Meneses     
Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
235/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, RE-
PRESENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JU-
NIOR, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2018. 01. DO EMPREEN-
DIMENTO: construção de uma rede de distribuição de gás 
natural canalizado, denominada Gasoduto corredor Crisanto 
Moreira, de extensão aproximada de 1.980,04m de dutos em 
PEAD sendo 427,20m de dutos PEAD 90mm e 1.552,80 de 
63mm, localizada na Rua Crisanto Moreira da Rocha e Avenida 
Ministro José Américo da Rocha, Bairro Cambeba, no Municí-
pio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de 
Compromisso vinculado ao Processo nº 9222/2018. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser 
expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com 
base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2 
Considerando que a exigibilidade do pagamento da contrapar-
tida pela utilização do espaço público se encontra suspensa em 
virtude da medida liminar concedida nos autos do Processo 
Judicial nº 0007859-16.2009.8.06.0001, em trâmite no Juízo da 
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, e, 
que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nos autos do 
Processo nº 0057090-48.2005.8.06.0001, exarada em caráter 
monocrático, ainda está pendente de recurso, o pagamento do 
valor mensal para uso do espaço público aéreo, corresponden-
te a R$ 941,77 (novecentos e quarenta e um reais e setenta e 
sete centavos) mensais, durante o período de 240 (duzentos e 
quarenta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado 
no Parecer Técnico nº 627/2018 da Célula de Licenciamento 
Ambiental, ficará postergado até decisão final dos referidos 
processos; 2.3 A Compromissária se compromete a instalar os 
poços para furação (valas para implantação do furo direcional) 
fora da Área de Preservação Permanente - APP, evitando 
assim a interferência na dinâmica natural do corpo d`água; 2.4 
O empreendedor deverá requerer autorização para realização 
das obras em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de 
Obras do Município – Secretaria de Infraestrutura; 2.5 Confor-
me a Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002 do CONAMA, 
nos trechos em que for utilizado o método destrutivo, deverá o 
empreendedor recompor o piso original, assim como, reinserir 
os resíduos da construção civil na cadeia produtiva em sua 
totalidade, de forma a eliminar os eventuais passivos ambien-
tais; 2.6 Sobrevindo necessidade de promover qualquer altera-
ção no presente termo de compromisso poderá o mesmo, des-
de que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada; PARÁGRAFO ÚNICO: No caso 
de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-se-ão ainda as 
penalidades previstas na Lei Municipal 8744/2003. Data da 
Assinatura: 30 de novembro de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela     
COMPROMISSÁRIA CIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS. 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior – TESTEMUNHA: José 
Vanderlana de Alencar e Vicente Meneses Carannant. 
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