DOMFO 07/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44
EIRELI-ME.
VISTO
ASSESSOR
JURÍDICO:
Assinatura
Ilegível.
*** *** ***
EXTRATO
DA
ORDEM
DE
SERVIÇO
-
CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
– EIRELI-ME IBG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ME
- RESIDENCIAL SÃO DOMINGOS - CONTRATO Nº 011/2018
- EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL DE ABRANGÊNCIA
NAS ÁREAS DE MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNI-
TÁRIA – MOC, EDUCAÇÃO SANITÁRIA E AMBIENTAL – ESA
E GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA – GTR; PARA EXE-
CUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL NA ÁREA DE INTERVEN-
ÇÃO DO DENOMINADO RESIDENCIAL SÃO DOMINGOS,
devendo ser tudo executado de acordo com o discriminado no
Edital e seus Anexos. Vale ressaltar que a CONTRATADA
examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a
documentação da respectiva licitação e que se declara em
condições de executar os serviços em estreita observância com
o indicado no Projeto Básico e nas documentações presentes
no processo de licitação da Tomada de Preço nº 009/2017,
devidamente homologada e adjudicada pela CONTRATANTE e
com Contrato celebrado em 05 de dezembro de 2018, entre a
HABITAFOR e a CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA
EMPRESARIAL – EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 15.243.080/
0001-83. DO LOCAL: Os serviços serão executados em escri-
tório próprio da Contratada, e os trabalhos de campo nas áreas
do Empreendimento Residencial São Domingos. DO VALOR
GLOBAL: Dá-se a este contrato o preço global de
R$ 78.754,71 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais e setenta e um centavos) e os preços unitários
constantes da proposta de preços da Contratada. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta
licitação correrão à conta de dotação oriunda do Fundo Munici-
pal de Habitação de Interesse Social: Projeto/Atividade
16.482.0018.1017. 0001, Elemento de Despesa 33.90.39 e
Fontes de Recursos 0101 e 1800. DO PRAZO DE EXECU-
ÇÃO: O objeto deste contrato deverá ser executado e concluí-
do dentro do prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-
do por iguais períodos, a critério da Administração, nos limites
da lei nº 8.666/93. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá
vigência de 16 (dezesseis) meses contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que se observe
os seguintes requisitos: a) apresentação das devidas justificati-
vas, condicionada a anuência da Contratante; b) o prazo de
prorrogação poderá ser inferior ao limite máximo estabelecido
neste contrato, devendo ser analisadas as pendências existen-
tes, bem como as justificativas do item “a”; c) referida prorroga-
ção deverá ser de acordo com os critérios e interesses Admi-
nistração, nos limites da lei 8.666/93. DA FORMA DE PAGA-
MENTO: Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parce-
las, correspondentes aos meses de execução do Contrato,
após a entrega dos produtos previstos para cada atividade e a
emissão Termo de Recebimento Definitivo, devidamente ates-
tadas pelo setor competente da HABITAFOR. DATA DA ASSI-
NATURA: 07 de dezembro de 2018. DOS SIGNATÁRIOS:
Olinda Maria dos Santos – HABITAFOR - CONTRATANTE;
Francisca Gercília Bezerra Fernandes - CONSULT ASSES-
SORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL – EIRELI-ME –
CONTRATADA.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 001/2019 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I – SER I, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n°. P495449/
2019, verifica-se débito relativo ao exercício de DEZ/2018, em
relação a prestação dos serviços de fornecimento de esgoto,
água e tarifa de contingência, consoante extrato de consumo
acostado aos autos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº
001/2019/ASJUR-1-SER I, contido no processo supramencio-
nado. CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.320/64 e
do Decreto Federal nº 9.3872/86. RESOLVE reconhecer a
dívida em favor da Companhia de Água e Esgoto do Ceará -
CAGECE, referente ao pagamento dos serviços prestados no
mês de DEZ/2018, no seguinte valor: R$ 13.744,62 (treze mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centa-
vos), a serem pagos através da dotação orçamentária: Proje-
to/Atividade: 04.122.0001.2016.0040 (Manutenção e Funcio-
namento do Administrativo), Elemento de Despesa: 339092
(DEA), Fonte: 100100000001 (Recursos Próprios). Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza-Ce, 07 de janeiro de 2019.
Gilberto Costa Bastos - SECRETARIA REGIONAL I -
SECRETÁRIO.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 78, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o Controle e Baixa de Material perma-
nente no âmbito da Secretaria Regional IV - SER IV
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.
3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, em 11 de fevereiro de 2014 e
as alterações trazidas pelo anexo VII, do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 01/12/2017. CONSIDE-
RANDO o sinistro ocorrido no Bloco A - denominado: Coordenadoria de Acolhimento a Sociedade da Secretaria Regional IV - SER IV,
em 25.03.2018, sito a Avenida Dr. Silas Munguba, 3770 - Bairro Serrinha, nesta capital. CONSIDERANDO a constatação da “perda
total” dos Bens Patrimoniais pertencentes à Secretária Regional IV - SER IV, disposto nos autos do Processo nº P121038/2018 - SER
IV, devidamente instruído com os seguintes documentos: BO nº 125-1232/2018, às fls. 03; Acervo Fotográfico indicando a situação do
“rescaldo” final após o sinistro, às fls. 04/05; Parecer ASJUR nº 140/2018 SER IV; Despacho COAFI/PATRIMÔNIO SER IV, às fls. 61 e
Relação do SGPAT e Tabela de confirmação do COAFI/Patrimônio de todos os bens patrimoniais relacionados nos Setores envolvidos
no “Sinistro”, às fls. 62/74. Resolve: Art. 1º - TORNAR PÚBLICO, o Sinistro ocorrido no Bloco A - denominado: Coordenadoria de Aco-
lhimento a Sociedade da Secretaria Regional IV - SER IV, em 25.03.2018, sito a Avenida Dr. Silas Munguba, 3770 - Bairro Serrinha,
nesta capital, o que resultou na avaria total de 210 (Duzentos e dez) Bens Patrimoniais, de acordo com os Anexos, parte integrante
desta Portaria que seguem: Anexo I - CENTRAL DE ACOLHIMENTO; Anexo II - SALA DA COORDENADORIA DE ACOLHIMENTO A
SOCIEDADE; Anexo III - SALA DO NÚCLEO DA SEFIN, e Anexo IV - SALA DO SERVIDOR. Art. 2º - RESOLVE, nos termos do Pro-
cesso nº P121038/2018 SER IV, esta Portaria, faz prova junto a Coordenadoria de Gestão de Patrimônio/COGEPAT - SEPOG, para
fins de Baixa Patrimonial no Sistema SGPAT - Prefeitura Municipal de Fortaleza, de 210 (Duzentos e dez) Bens Móveis relacionados
nos Anexos indicados no Art. 1º acima, considerando-os por fim, como “Bens Inservíveis”. Parágrafo Único - Os Bens Patrimoniais
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