DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
cais de Tributos Municipais)”, nos dias 28/11/2018 a 
30/11/2018, do servidor FABIO GONDIM CAVALCANTI LIMA, 
ONDE SE LÊ: GTASS (Grupo de Trabalho de Auditores e Ana-
listas Supervisores), a importância de R$ 1.200,00 (um mil e 
duzentos reais), LEIA-SE: Auditor do Tesouro Municipal, a 
importância de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais). SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 14 de 
fevereiro de 2019. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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ERRATA - Nos Atos de nº 12 e 13 publicados no 
dia 15/01/2019, que concedeu passagem e hospedagem para o 
Sr. RAIMUNDO INÁCIO AGUIAR ALVES e o Sr. POMPEU 
MACÁRIO BATISTA, ONDE SE LÊ: Jornalista, LEIA-SE: Cola-
borador Eventual. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DE FORTALEZA, em 13 de fevereiro de 2019. Samuel Antô-
nio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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ERRATA - Nos Atos nºs 20 e 21/2019, publica-
dos no dia 28 de janeiro de 2019, correspondentes a 02 (duas) 
diárias da Região II, com o objetivo de participar de reunião da 
Frente Nacional de Prefeitos – FNP e STN, no dia 24/01/2019, 
dos servidores FRANCISCO ASSUNÇÃO E SILVA, Assessor 
Especial, e JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, Secretário, 
respectivamente, ONDE SE LÊ: dotações orçamentárias:            
Diárias - Fonte: 0101, LEIA-SE: dotações orçamentárias: Diá-
rias - Fonte: 0.1.001.0000.00.01. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 13 de fevereiro de 2019. 
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO.  
 
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
PORTARIA Nº 11/2019 
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna da Con-
troladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortale-
za para o exercício 2019 e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das 
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Artigo 31º da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e pelos Artigos 
02º, 05º e 11º do Decreto Municipal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016, e com fundamento no disposto na Constituição Federal, 
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na 
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública e demais legislações 
correlatas, resolve: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT da Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio de Fortaleza – CGM, para o exercício de 2019, o qual será regido pelo disposto nesta Portaria. Art. 2º - O PAINT está orientado 
por legislações e literaturas técnicas atinentes à Auditoria Interna Governamental e está em consonância com o Plano Plurianual do 
Município de Fortaleza, para o quadriênio 2018 – 2021, o Plano FORTALEZA 2040 e o Planejamento Estratégico da CGM, para o 
triênio 2018 – 2020. Art. 3º - O PAINT é um instrumento formal e gerencial de planejamento que detalha as atividades de Auditoria 
Interna Governamental, preventivas e corretivas, dos tipos Avaliação Financeira, Avaliação de Conformidade e Avaliação de Desem-
penho, em 21 (vinte e uma) matérias de controle, que serão desenvolvidas pela CGM, através da Coordenadoria de Controladoria – 
COCONT, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal estabelecidos no Anexo I, no período de janeiro a dezembro do ano 
de 2019, de acordo com o Cronograma de Implementação constante do Anexo II. § 1º - A atividade de Avaliação consiste em obter e 
analisar evidências sobre um ato ou fato administrativo para fornecer opiniões ou conclusões independentes, orientando o gestor 
público quanto às condições mínimas de segurança e diminuição de riscos que possam ameaçar o cumprimento dos objetivos institu-
cionais do órgão ou entidade que representa. § 2º - Compreende a atividade de Avaliação Financeira a obtenção e a análise de evi-
dências sobre os relatórios financeiros e as demonstrações contábeis de um órgão ou entidade num dado exercício para emitir opinião 
ou conclusão indicando se suas apresentações estão adequadas e de acordo com os princípios contábeis. § 3º - Compreende a ativi-
dade de Avaliação de Conformidade a obtenção e a análise de evidências sobre os processos de gestão (financeira, contábil, de pes-
soal e de bens patrimoniais), as licitações, os contratos e as parcerias de um órgão ou entidade num dado exercício para emitir opini-
ão ou conclusão indicando se a operacionalização deles obedece às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis. § 4º - Com-
preende a atividade de Avaliação de Desempenho a obtenção e a análise de evidências sobre os planos, os programas ou os projetos 
prioritários para a Prefeitura Municipal de Fortaleza desenvolvidos por um órgão ou entidade num dado exercício para emitir opinião 
ou conclusão indicando o alcance dos objetivos propostos, a qualidade da publicização e da avaliação interna realizadas e a relação 
com os instrumentos legais de planejamento municipal (PPA, LDO, LOA e FORTALEZA 2040). § 5º - O foco das atividades de Avalia-
ção será direcionado, quando possível, para aquelas matérias de controle que apresentaram maior quantidade de riscos com grau de 
vulnerabilidade ≥ 64 (sessenta e quatro) na Matriz de Risco da Execução das Auditorias, elaborada pela COCONT para o exercício de 
2019. Art. 4º - A implementação do plano seguirá as etapas: I – Planejamento, de janeiro a fevereiro de 2019, com as validações in-
ternas e externas, a elaboração dos Programas e Checklists de Auditoria e a preparação dos profissionais da COCONT; II – Execu-
ção, de março a outubro de 2019, com o desenvolvimento e a conclusão das atividades de Avaliação nas Unidades Executoras elegi-
das, incluindo o monitoramento das recomendações; e III – Avaliação, de novembro a dezembro de 2019, com a elaboração e a dis-
cussão do Relatório Anual de Auditoria Interna – RAINT. Art. 5º - Para a captação ou o cruzamento de informações das Unidades 
Executoras elegidas deverá ser utilizada uma Trilha de Auditoria por até três vias, na ordem preferencial: I – consultas nos sistemas 
corporativos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, disponíveis nas plataformas Web ou Guardião; II – solicitação de informação; e III – 
visita in loco. Art. 6º - A Solicitação de Informação será efetuada através da COCONT que requisitará processos, documentos, livros, 
registros, relatórios ou outra informação que julgar necessária para o bom andamento dos seus trabalhos, inclusive acesso à base de 
dados de informática. § 1º - A recusa de informações ou o entrave dos trabalhos da COCONT serão comunicados oficialmente à Uni-
dade Executora elegida e citados nos Relatórios de Auditoria, podendo, ainda, o servidor causador da recusa ou do entrave, ser res-
ponsabilizado. § 2º - Sem prejuízo do Cronograma de Implementação, a Unidade Executora elegida terá a sua disposição até 5 (cinco) 
dias úteis, a contar da data de recebimento, para responder à Solicitação de Informação. Art. 7º - A atividade de Avaliação prevista na 
Etapa de Execução do PAINT será desenvolvida da seguinte forma: I – Autorização através de tramitação interna da “Abertura do 
Processo de Auditoria”; II – Início com a exibição do “Oficio de Apresentação de Auditoria” em Reunião de Abertura; III – Parcialmente 
concluída com a exposição da “Matriz de Achados” e do “Relatório Preliminar de Auditoria” em Reunião Preliminar; IV – Monitorada 
nas recomendações produzidas no prazo de 30 (trinta) dias corridos da realização da Reunião Preliminar, prorrogável por igual perío-
do, mediante justificativa acatada pela Secretária Chefe da CGM; e V – Concluída com a apresentação do “Relatório Final de Auditori-
a” em Reunião de Conclusão dos trabalhos. § 1º - As reuniões com a Unidade Executora elegida devem, sempre que possível, contar 

                            

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