DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
07 
Avaliação planejada GMF. Revisão do Programa, execução das avaliações e apresentação 
do Relatório Preliminar de Auditoria. 
B2 
15/04/2019 
31/05/2019 
08 
Avaliação planejada SEINF. Revisão do Programa, execução das avaliações e apresentação 
do Relatório Preliminar de Auditoria. 
C2, D2 
15/04/2019 
31/05/2019 
09 
Avaliação 
planejada 
SESEC. 
Monitoramento 
das 
recomendações 
produzidas 
e          
apresentação do Relatório Final de Auditoria. 
G3 
01/06/2019 
31/07/2019 
10 
Avaliação planejada GMF. Monitoramento das recomendações produzidas e apresentação 
do Relatório Final de Auditoria. 
G4 
01/06/2019 
31/07/2019 
11 
Avaliação planejada SEINF. Monitoramento das recomendações produzidas e apresentação 
do Relatório Final de Auditoria. 
G5 
01/06/2019 
31/07/2019 
12 
Revisão geral de conteúdo do PAINT, incluindo objeto de auditoria, matriz de planejamento e 
de risco e cronograma de implementação. 
COCONT 
01/06/2019 
30/06/2019 
13 
Avaliação planejada SME. Revisão do Programa, execução das avaliações e apresentação 
do Relatório Preliminar de Auditoria. 
A3, B3 
01/07/2019 
30/09/2019 
14 
Avaliação planejada SMS. Revisão do Programa, execução das avaliações e apresentação 
do Relatório Preliminar de Auditoria. 
C3 
01/07/2019 
30/09/2019 
15 
Avaliação planejada IJF. Revisão do Programa, execução das avaliações e apresentação do 
Relatório Preliminar de Auditoria. 
D3 
01/07/2019 
30/09/2019 
16 
Avaliação planejada SME. Monitoramento das recomendações produzidas e apresentação 
do Relatório Final de Auditoria. 
G1, G2 
01/10/2019 
30/11/2019 
17 
Avaliação planejada SMS. Monitoramento das recomendações produzidas e apresentação 
do Relatório Final de Auditoria. 
G3, G4 
01/10/2019 
30/11/2019 
18 
Avaliação planejada IJF. Monitoramento das recomendações produzidas e apresentação do 
Relatório Final de Auditoria. 
G5 
01/10/2019 
30/11/2019 
 
ETAPA 03 – AVALIAÇÃO 
ATIVIDADES 
RESPONSÁVEIS 
PREVISÃO INÍCIO 
PREVISÃO TÉRMINO 
01 
Relatórios das auditorias realizadas, incluindo consolidação dos dados e resumos                     
estatísticos. RAINT 2019. 
COCONT 
01/10/2019 
30/11/2019 
02 
Reuniões interna e externa para a avaliação do PAINT 2019. 
01/11/2019 
30/11/2019 
03 
Elaboração do PAINT 2020. 
01/12/2019 
31/12/2019 
 
DE – EQUIPE ESPECÍFICA PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPOSTA POR ATÉ 05 (CINCO) 
PROFISSIONAIS. A, B, C, D (Nº) – EQUIPES DE EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS PLANEJADAS. CADA UMA DELAS COMPOSTA 
POR MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PROFISSIONAIS DISTRIBUIDOS EM 03 (TRÊS) CENÁRIOS, PRIORIZANDO A EXPERIÊNCIA, A 
DIVERSIDADE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E A NÃO REPETIÇÃO DOS PARES. G (Nº) – GERENTE DE CELÚLA INDICADO 
PARA REALIZAR O MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES E ELABORAR O RELATÓRIO FINAL. COCONT – TODA A               
EQUIPE DA COORDENADORIA DE CONTROLADORIA. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 0014, DE 08 DE JANEIRO DE 2019 – GMF 
 
Designa membros titulares e 
suplentes para compor a ban-
cada de Governo e dos Servi-
dores na Comissão Setorial de 
Prevenção 
e 
Combate 
ao             
Assédio moral da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza e dá outras 
providências.  
 
 
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a Lei nº 
10.427, de 14 de dezembro de 2015 (DOM 18/12/2015) que 
instituiu a política de prevenção e combate ao assédio moral no 
âmbito da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO 
os dispostos contidos no Decreto nº 13.918, de 29 de novem-
bro de 2016 (DOM 30/11/2016). RESOLVE, Art. 1º - Instituir a 
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, 
que tem por objetivo desenvolver ações relativas à prevenção e 
ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, com vistas à preservação da saúde do 
servidor público municipal. Art. 2º - A Comissão Setorial de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral será composta por 4 
(quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes, 
sendo estes os seguintes integrantes: I – Bancada de Governo: 
a) Diretoria Adjunta da Guarda Municipal de Fortaleza, tendo 
como representante titular, GARDÊNIA DE LIMA SILVA, matrí-
cula nº 55.246-01, como suplente, FRANCISCO LEANDRO DO 
NASCIMENTO SOUSA, matrícula nº 60.137-01 b) Assessoria 
Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza, tendo como repre-
sentante titular, CAMILA QUEIROZ RIOS, matrícula nº 66.193-
06 e, como suplente, FRANCISCO BENEDITO ARAÚJO E 
SILVA, CPF: 232.077.523-49. II – Bancada dos Servidores: a) 
Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município 
de Fortaleza – SINDIFORT, tendo como representante titular, 
ORLEANDO LIMA SILVA, matrícula nº 56.066-01 e, como 
suplente, ANA CLEIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 73.186-
01; b) Sindicato dos Agentes Municipais de Segurança Pública 
do Estado do Ceará – SINDIGUARDAS – CE, tendo como 
representante titular, JAMAL FORTE CARVALHO, matrícula nº 
60.194-01 e, como suplente, ÊNIO QUEIROZ CHAVES, matrí-
cula nº 73.481-01.  
 
Da Competência 
 
 
Art. 3° - Compete às comissões setoriais I. Aco-
lher e orientar o agente público que formalizar reclamação 

                            

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