DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
07
Avaliação planejada GMF. Revisão do Programa, execução das avaliações e apresentação
do Relatório Preliminar de Auditoria.
B2
15/04/2019
31/05/2019
08
Avaliação planejada SEINF. Revisão do Programa, execução das avaliações e apresentação
do Relatório Preliminar de Auditoria.
C2, D2
15/04/2019
31/05/2019
09
Avaliação
planejada
SESEC.
Monitoramento
das
recomendações
produzidas
e
apresentação do Relatório Final de Auditoria.
G3
01/06/2019
31/07/2019
10
Avaliação planejada GMF. Monitoramento das recomendações produzidas e apresentação
do Relatório Final de Auditoria.
G4
01/06/2019
31/07/2019
11
Avaliação planejada SEINF. Monitoramento das recomendações produzidas e apresentação
do Relatório Final de Auditoria.
G5
01/06/2019
31/07/2019
12
Revisão geral de conteúdo do PAINT, incluindo objeto de auditoria, matriz de planejamento e
de risco e cronograma de implementação.
COCONT
01/06/2019
30/06/2019
13
Avaliação planejada SME. Revisão do Programa, execução das avaliações e apresentação
do Relatório Preliminar de Auditoria.
A3, B3
01/07/2019
30/09/2019
14
Avaliação planejada SMS. Revisão do Programa, execução das avaliações e apresentação
do Relatório Preliminar de Auditoria.
C3
01/07/2019
30/09/2019
15
Avaliação planejada IJF. Revisão do Programa, execução das avaliações e apresentação do
Relatório Preliminar de Auditoria.
D3
01/07/2019
30/09/2019
16
Avaliação planejada SME. Monitoramento das recomendações produzidas e apresentação
do Relatório Final de Auditoria.
G1, G2
01/10/2019
30/11/2019
17
Avaliação planejada SMS. Monitoramento das recomendações produzidas e apresentação
do Relatório Final de Auditoria.
G3, G4
01/10/2019
30/11/2019
18
Avaliação planejada IJF. Monitoramento das recomendações produzidas e apresentação do
Relatório Final de Auditoria.
G5
01/10/2019
30/11/2019
ETAPA 03 – AVALIAÇÃO
ATIVIDADES
RESPONSÁVEIS
PREVISÃO INÍCIO
PREVISÃO TÉRMINO
01
Relatórios das auditorias realizadas, incluindo consolidação dos dados e resumos
estatísticos. RAINT 2019.
COCONT
01/10/2019
30/11/2019
02
Reuniões interna e externa para a avaliação do PAINT 2019.
01/11/2019
30/11/2019
03
Elaboração do PAINT 2020.
01/12/2019
31/12/2019
DE – EQUIPE ESPECÍFICA PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPOSTA POR ATÉ 05 (CINCO)
PROFISSIONAIS. A, B, C, D (Nº) – EQUIPES DE EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS PLANEJADAS. CADA UMA DELAS COMPOSTA
POR MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PROFISSIONAIS DISTRIBUIDOS EM 03 (TRÊS) CENÁRIOS, PRIORIZANDO A EXPERIÊNCIA, A
DIVERSIDADE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E A NÃO REPETIÇÃO DOS PARES. G (Nº) – GERENTE DE CELÚLA INDICADO
PARA REALIZAR O MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES E ELABORAR O RELATÓRIO FINAL. COCONT – TODA A
EQUIPE DA COORDENADORIA DE CONTROLADORIA.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0014, DE 08 DE JANEIRO DE 2019 – GMF
Designa membros titulares e
suplentes para compor a ban-
cada de Governo e dos Servi-
dores na Comissão Setorial de
Prevenção
e
Combate
ao
Assédio moral da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza e dá outras
providências.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a Lei nº
10.427, de 14 de dezembro de 2015 (DOM 18/12/2015) que
instituiu a política de prevenção e combate ao assédio moral no
âmbito da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO
os dispostos contidos no Decreto nº 13.918, de 29 de novem-
bro de 2016 (DOM 30/11/2016). RESOLVE, Art. 1º - Instituir a
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral,
que tem por objetivo desenvolver ações relativas à prevenção e
ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder
Executivo Municipal, com vistas à preservação da saúde do
servidor público municipal. Art. 2º - A Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral será composta por 4
(quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes,
sendo estes os seguintes integrantes: I – Bancada de Governo:
a) Diretoria Adjunta da Guarda Municipal de Fortaleza, tendo
como representante titular, GARDÊNIA DE LIMA SILVA, matrí-
cula nº 55.246-01, como suplente, FRANCISCO LEANDRO DO
NASCIMENTO SOUSA, matrícula nº 60.137-01 b) Assessoria
Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza, tendo como repre-
sentante titular, CAMILA QUEIROZ RIOS, matrícula nº 66.193-
06 e, como suplente, FRANCISCO BENEDITO ARAÚJO E
SILVA, CPF: 232.077.523-49. II – Bancada dos Servidores: a)
Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município
de Fortaleza – SINDIFORT, tendo como representante titular,
ORLEANDO LIMA SILVA, matrícula nº 56.066-01 e, como
suplente, ANA CLEIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 73.186-
01; b) Sindicato dos Agentes Municipais de Segurança Pública
do Estado do Ceará – SINDIGUARDAS – CE, tendo como
representante titular, JAMAL FORTE CARVALHO, matrícula nº
60.194-01 e, como suplente, ÊNIO QUEIROZ CHAVES, matrí-
cula nº 73.481-01.
Da Competência
Art. 3° - Compete às comissões setoriais I. Aco-
lher e orientar o agente público que formalizar reclamação
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