DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
sobre prática de assédio moral; II. Solicitar ao reclamante in-
formações e provas da ocorrência do assédio moral; III. Notifi-
car formalmente os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-
lhes, ainda, o direito de ser representado por entidade sindical,
associação, ou outro representante de sua escolha, conceden-
do-lhe, o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do represen-
tante, contados da data da notificação, ressaltando que o re-
presentante deverá portar procuração com poderes específicos
para o ato; IV. Notificar o agente público indicado como assedi-
ador para apresentar manifestação no prazo de quinze dias,
contados da data da notificação; V. Realizar a conciliação dos
conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo
soluções práticas que se fizerem necessárias. Parágrafo único.
No caso de impedimento ou suspeição nas situações que pos-
sam interferir no desempenho de suas funções, com indepen-
dência e imparcialidade, a Comissão Setorial poderá encami-
nhar o caso para a Comissão Central.
Do Procedimento
Art. 4° - O procedimento para recebimento da
queixa, investigação e apuração das condutas tipificadas como
assédio moral será iniciado por provocação da parte ofendida,
por entidade sindical ou associação representativa da categoria
dos agentes públicos envolvidos ou pela autoridade que tiver
conhecimento do fato que se enquadre como ato comissivo ou
omissivo caracterizador de assédio moral nas práticas citadas
na Lei nº 10.427, de 2015. § 1º - A queixa deverá ser feita num
prazo de até 06 (seis) meses corridos a partir da data do su-
posto assédio, e apresentada no Formulário de Recebimento
de Queixa (Anexo I) à comissão setorial. § 2º - Caberá a um
membro da comissão setorial receber a queixa, entrevistar o
denunciante e proceder à investigação da queixa, consubstan-
ciada no Formulário de Recebimento de Queixa (Anexo I),
utilizando os formulários dos Anexos II e/ou III. § 3º - Caberá à
comissão setorial, por consenso, emitir parecer sobre a confir-
mação de que houve ou não assédio moral. § 4º - Caso não
seja possível o consenso, a decisão deverá ser submetida à
Comissão Central que concluirá o procedimento, emitindo pa-
recer a partir dos dados expostos no processo, bem como
providenciando outros encaminhamentos por ventura necessá-
rios. § 5º - No caso da confirmação de assédio moral, o denun-
ciante deverá ser consultado sobre a decisão de dar prosse-
guimento ao respectivo processo, com solicitação de abertura
de sindicância, que segue os trâmites dispostos no Estatuto do
Servidor Público Municipal de Fortaleza, observadas as penali-
dades previstas na Lei nº 10.427, de 2015 e no Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal de Fortaleza. § 6º - No
caso de não confirmação do assédio moral, a Comissão Setori-
al deverá constar no parecer informação de que a queixa é
improcedente, podendo, contudo, sugerir outros meios de solu-
cionar o problema e orientar o denunciante e o denunciado. §
7º - Ainda que o assédio moral não seja confirmado, em ne-
nhum caso, serão permitidas qualquer espécie de represálias
contra o denunciante, devendo serem adotadas medidas de
especial atenção à situação a fim de assegurar que o assédio
moral não venha a ocorrer. § 8º - Todas as informações rela-
cionadas às queixas de assédio moral terão caráter confidenci-
al para preservação do anonimato dos envolvidos, sendo co-
nhecidas exclusivamente pelos membros da Comissão Setorial,
a quem se impõe o dever do sigilo. § 9º - A comissão setorial
encaminhará ao Setor de Recursos Humanos ou à Direção do
órgão recomendações de ações para resolução do assédio ou
de medidas preventivas a serem tomadas. Art. 5° - Os proce-
dimentos adotados pela comissão central e comissões setoriais
de prevenção e combate ao assédio moral, no âmbito de suas
competências, representam ações prévias ao processo admi-
nistrativo, sem prejuízo de outros encaminhamentos. Art. 6º - A
Coordenação da Bancada de Governo compete à Assessoria
Jurídica da Guarda Municipal, representada por seu titular. Art.
7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
08 de fevereiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 07/2019 – SEFIN
Aprova o Regimento Interno da
Comissão Técnica de Segu-
rança da Informação – CTSI,
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal das Finanças - SEFIN
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo
art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016,
que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO, o disposto
no art. 3º da Portaria nº 053/2018, publicada no Diário Oficial
do Município, em 10 de setembro de 2018, que institui a Co-
missão Técnica de Segurança da Informação – CTSI, no âmbi-
to da Secretaria Municipal das Finanças. CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de estabelecer as normas de organiza-
ção, funcionamento, e procedimentos operacionais da Comis-
são Técnica de Segurança da Informação, de acordo com as
diretrizes e princípios estabelecidos no Decreto nº 13.655, de 7
de abril de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Regi-
mento Interno da Comissão Técnica de Segurança da Informa-
ção - CTSI, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, na
forma que integra o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-Ce, aos 08
de fevereiro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 07/2019.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO TÉCNICA DE
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – CTSI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A Comissão Técnica de Segurança da
Informação (CTSI), instituída pela Portaria nº 053/2018, publi-
cada no Diário Oficial do Município, em 10 de setembro de
2018, é instância colegiado de natureza consultiva, propositiva
e de caráter permanente, responsável pela coordenação, im-
plantação, divulgação e operacionalização das diretrizes e da
Política de Segurança da Informação. Art. 2º - A Segurança da
Informação abrange o conjunto de práticas, procedimentos e
controles tendentes a garantir a proteção dos bens públicos,
dos servidores fazendários municipais e demais colaboradores,
e ainda, a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a
autenticidade das informações produzidas ou custodiadas pela
Secretaria Municipal das Finanças. Art. 3º - À Comissão Técni-
ca de Segurança da Informação (CTSI) compete: I – recomen-
dar a elaboração e alteração de normas complementares, bem
como a adoção de procedimentos internos relacionados ao
tema, que garantam a disponibilidade, a integridade, a autenti-
cidade e o sigilo de dados, e ainda: a) concessão de credencial
de segurança para pessoas; b) qualificação técnica para o
credenciamento de órgãos e entidades; e, c) designação das
áreas responsáveis pelos elementos de controle e operaciona-
lização. II - propor a realização de campanhas de conscientiza-
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