DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
cos referentes à matéria a ser apreciada; IV – monitorar e re-
portar o nível de segurança dos ativos de informação à CTSI,
para adoção de providencias cabíveis quando este não for
considerado aceitável; V – auxiliar na disseminação da cultura
de segurança da informação na SEFIN, com a colaboração dos
seus gestores; VI – acompanhar a execução de auditorias nos
sistemas de informação e demais ativos de tecnologia no âmbi-
to da SEFIN; VII – liderar e fornecer dados informações relati-
vas ao status dos projetos de segurança da informação; VIII -
executar o programa do Sistema de Gestão de Segurança da
Informação (SGSI); IX – zelar pela proteção de dados pessoais
no âmbito da SEFIN, atuando em projetos que visem coleta,
uso, tratamento e transferências de dados pessoais, dentro da
Secretaria, por meio de outros Órgãos e Entidades integrantes
da Administração Pública Municipal de Fortaleza, ou da iniciati-
va privada, viabilizado por meio de termos de contrato, convê-
nios, termo de cooperação ou qualquer outro instrumento con-
gênere; e; X - diligenciar sobre assuntos correlatos que lhe
sejam cometidos pelo Secretário da Pasta ou pelo Coordena-
dor da CTSI.
Seção IV
Das Atribuições da Secretaria Executiva
Art. 11 - Cabe à Secretaria Executiva prestar
apoio administrativo à CTSI, além de: I – elaborar e encaminhar
as atas de reuniões para aprovação e assinatura dos membros
da Comissão; II – providenciar a publicização do conteúdo das
atas na intranet; III – encaminhar a convocação para as reuni-
ões aos membros da CTSI por meio eletrônico; e IV – auxiliar o
Coordenador da CTSI quando solicitado.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12 - A CTSI reunir-se-á ordinariamente a
cada 30 (trinta) dias, com o objetivo de acompanhar o anda-
mento das ações relativas à segurança, e extraordinariamente,
por determinação da sua Coordenação para tratar de assuntos
pontuais. Art. 13 - A CTSI poderá se reunir extraordinariamen-
te, mediante convocação de seu Coordenador ou da maioria
absoluta de seus membros. Art. 14 - As reuniões da CTSI
serão instaladas com a participação de, no mínimo dois terços
de seus membros. § 1º - As reuniões terão sua pauta prepara-
da pela Secretaria Executiva, com a colaboração direta do
Gestor de Segurança da Informação, e em consonância com as
matérias encaminhadas pelos membros do CTSI. § 2º - As
pautas das reuniões juntamente com documentos técnicos
referentes aos assuntos a serem tratados na reunião, quando
for o caso, serão encaminhadas aos membros da Comissão,
preferencialmente por meio eletrônico, com antecedência mí-
nima de 05 (cinco) dias da data de sua realização. Art. 15 - As
decisões da CTSI serão tomadas por maioria simples dos
membros presentes à reunião cabendo à Coordenação o voto
de qualidade, em caso de empate. § 1º - A votação será nomi-
nal e aberta, e todos os membros da CTSI têm direito a voz e
voto. § 2º - As decisões serão lavradas em atas, que serão
redigidas com clareza, tornando-se objeto de aprovação formal,
para fins de publicação na intranet, quando for o caso. Art. 16 -
Os trabalhos durante as reuniões terão a seguinte sequência: I
- instalação: a) verificação de presença e de existência de
quórum para instalação; e b) leitura da confirmação de encami-
nhamento da pauta aos membros ou prepostos, se reunião
ordinária, ou da convocação, no caso de reunião extraordinária.
II - expediente: a) leitura, aprovação e assinatura da ata da
reunião anterior; b) apresentação e discussão das matérias; c)
considerações dos membros; d) quando for o caso, elaboração
de minuta de documento para apreciação e aprovação da
CTSI; e) definição da data da próxima reunião ordinária; e f)
encerramento. § 1º - Por iniciativa do Coordenador da CTSI ou
deliberação do colegiado poderão ser convidadas a participar
das reuniões servidores e colaboradores da SEFIN, de outros
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, ade-
mais de representantes de organizações públicas ou privadas
que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a
serem apreciadas. § 2º - A Secretaria Executiva providenciará
a publicação do resumo das atas e decisões na Intranet no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatu-
ra.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - A participação na CTSI e nos grupos de
trabalho não enseja remuneração de qualquer natureza. Art. 18
- O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante
deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da CTSI,
e anuência do Secretário Municipal das Finanças. Art. 19 - Nas
ausências e impedimentos do Secretário Executivo Municipal, a
Coordenação da CTSI será exercida pelo Coordenador da
Assessoria de Governança. Art. 20 - Este Regimento Interno
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21 - Revogam-
se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - Ce, aos 08 de fevereiro
de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0507/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P334906/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza-
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) LUIZ LE-
ONDES MACHADO LIMA, matrícula nº 19550-01, Gari, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos, no(s) período(s) de 01.04.1988 a 28.02.2016, no total
de 10.186 dias, ou seja, 27 anos, 10 meses e 28 dias de servi-
ço, conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 01 de fevereiro de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0508/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P334906/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Eit Empresa Industrial, empresa privada, para efeito
de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade
do(a) servidor(a) LUIZ LEONDES MACHADO LIMA, matrícula
nº 19550-01, Gari, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos, no(s) período(s) de
09.08.1982 a 18.03.1983, no total de 222 dias, ou seja, 07
meses e 10 dias de serviço, conforme certidão do INSS. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01de fevereiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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