DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
cos referentes à matéria a ser apreciada; IV – monitorar e re-
portar o nível de segurança dos ativos de informação à CTSI, 
para adoção de providencias cabíveis quando este não for 
considerado aceitável; V – auxiliar na disseminação da cultura 
de segurança da informação na SEFIN, com a colaboração dos 
seus gestores; VI – acompanhar a execução de auditorias nos 
sistemas de informação e demais ativos de tecnologia no âmbi-
to da SEFIN; VII – liderar e fornecer dados informações relati-
vas ao status dos projetos de segurança da informação; VIII -  
executar o programa do Sistema de Gestão de Segurança da 
Informação (SGSI); IX – zelar pela proteção de dados pessoais 
no âmbito da SEFIN, atuando em projetos que visem coleta, 
uso, tratamento e transferências de dados pessoais, dentro da 
Secretaria, por meio de outros Órgãos e Entidades integrantes 
da Administração Pública Municipal de Fortaleza, ou da iniciati-
va privada, viabilizado por meio de termos de contrato, convê-
nios, termo de cooperação ou qualquer outro instrumento con-
gênere; e; X - diligenciar sobre assuntos correlatos que lhe 
sejam cometidos pelo Secretário da Pasta ou pelo Coordena-
dor da CTSI.  
 
Seção IV 
Das Atribuições da Secretaria Executiva 
 
 
Art. 11 - Cabe à Secretaria Executiva prestar 
apoio administrativo à CTSI, além de: I – elaborar e encaminhar 
as atas de reuniões para aprovação e assinatura dos membros 
da Comissão; II – providenciar a publicização do conteúdo das 
atas na intranet; III – encaminhar a convocação para as reuni-
ões aos membros da CTSI por meio eletrônico; e IV – auxiliar o 
Coordenador da CTSI quando solicitado. 
 
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO 
 
 
Art. 12 - A CTSI reunir-se-á ordinariamente a 
cada 30 (trinta) dias, com o objetivo de acompanhar o anda-
mento das ações relativas à segurança, e extraordinariamente, 
por determinação da sua Coordenação para tratar de assuntos 
pontuais. Art. 13 -  A CTSI poderá se reunir extraordinariamen-
te, mediante convocação de seu Coordenador ou da maioria 
absoluta de seus membros. Art. 14 -  As reuniões da CTSI 
serão instaladas com a participação de, no mínimo dois terços 
de seus membros. § 1º - As reuniões terão sua pauta prepara-
da pela Secretaria Executiva, com a colaboração direta do 
Gestor de Segurança da Informação, e em consonância com as 
matérias encaminhadas pelos membros do CTSI. § 2º - As 
pautas das reuniões juntamente com documentos técnicos 
referentes aos assuntos a serem tratados na reunião, quando 
for o caso, serão encaminhadas aos membros da Comissão, 
preferencialmente por meio eletrônico, com antecedência mí-
nima de 05 (cinco) dias da data de sua realização. Art. 15 - As 
decisões da CTSI serão tomadas por maioria simples dos 
membros presentes à reunião cabendo à Coordenação o voto 
de qualidade, em caso de empate. § 1º - A votação será nomi-
nal e aberta, e todos os membros da CTSI têm direito a voz e 
voto. § 2º - As decisões serão lavradas em atas, que serão 
redigidas com clareza, tornando-se objeto de aprovação formal, 
para fins de publicação na intranet, quando for o caso. Art. 16 - 
Os trabalhos durante as reuniões terão a seguinte sequência: I 
- instalação: a) verificação de presença e de existência de 
quórum para instalação; e b) leitura da confirmação de encami-
nhamento da pauta aos membros ou prepostos, se reunião 
ordinária, ou da convocação, no caso de reunião extraordinária. 
II - expediente: a) leitura, aprovação e assinatura da ata da 
reunião anterior; b) apresentação e discussão das matérias; c) 
considerações dos membros; d) quando for o caso, elaboração 
de minuta de documento para apreciação e aprovação da  
CTSI; e) definição da data da próxima reunião ordinária; e f) 
encerramento. § 1º - Por iniciativa do Coordenador da CTSI ou 
deliberação do colegiado poderão ser convidadas a participar 
das reuniões servidores e colaboradores da SEFIN, de outros 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, ade-
mais de representantes de organizações públicas ou privadas 
que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a 
serem apreciadas. § 2º - A Secretaria Executiva providenciará 
a publicação do resumo das atas e decisões na Intranet no 
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatu-
ra.  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 17 - A participação na CTSI e nos grupos de 
trabalho não enseja remuneração de qualquer natureza. Art. 18 
- O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante 
deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da CTSI, 
e anuência do Secretário Municipal das Finanças. Art. 19 - Nas 
ausências e impedimentos do Secretário Executivo Municipal, a 
Coordenação da CTSI será exercida pelo Coordenador da 
Assessoria de Governança. Art. 20 - Este Regimento Interno 
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21 - Revogam-
se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - Ce, aos 08 de fevereiro 
de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0507/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P334906/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza-
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) LUIZ LE-
ONDES MACHADO LIMA, matrícula nº 19550-01, Gari, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos, no(s) período(s) de 01.04.1988 a 28.02.2016, no total 
de 10.186 dias, ou seja, 27 anos, 10 meses e 28 dias de servi-
ço, conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 01 de fevereiro de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0508/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P334906/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Eit Empresa Industrial, empresa privada, para efeito 
de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade 
do(a) servidor(a) LUIZ LEONDES MACHADO LIMA, matrícula 
nº 19550-01, Gari, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos, no(s) período(s) de 
09.08.1982 a 18.03.1983, no total de 222 dias, ou seja, 07 
meses e 10 dias de serviço, conforme certidão do INSS. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01de fevereiro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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