DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de Feve-
reiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0074/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P822691/2017; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RA-
FAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº 
57157-01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES 
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-04, 
como Secretário e todos lotados na SME. Parágrafo Único. 
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 06 de Fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas -SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0075/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P825460/2017; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RA-
FAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº 
57157-01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES 
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como MEM-
BROS E BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-
04, como Secretário e todos lotados na SME. Parágrafo Único. 
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 06 de Fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0076/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P335237/2018; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RA-
FAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº 
57157-01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES 
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-04, 
como Secretário e todos lotados na SME. Parágrafo Único. 
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 06 de Fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0077/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P468090/2018; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RA-
FAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº 
57157-01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES 
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-04, 
como Secretário e todos lotados na SME. Parágrafo Único. 
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 06 de Fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0078/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P501353/2019; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RA-
FAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº 
57157-01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES 
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-04, 
como Secretário e todos lotados na SME. Parágrafo Único. 
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-

                            

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