DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de Feve-
reiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0074/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P822691/2017; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RA-
FAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº
57157-01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-04,
como Secretário e todos lotados na SME. Parágrafo Único.
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º -
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 06 de Fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas -SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0075/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P825460/2017; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RA-
FAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº
57157-01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como MEM-
BROS E BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-
04, como Secretário e todos lotados na SME. Parágrafo Único.
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º -
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 06 de Fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0076/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P335237/2018; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RA-
FAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº
57157-01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-04,
como Secretário e todos lotados na SME. Parágrafo Único.
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º -
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 06 de Fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0077/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P468090/2018; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RA-
FAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº
57157-01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-04,
como Secretário e todos lotados na SME. Parágrafo Único.
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º -
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 06 de Fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0078/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P501353/2019; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RA-
FAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº
57157-01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-04,
como Secretário e todos lotados na SME. Parágrafo Único.
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
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