DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
MARIA MILENE PEIXO-
TO DE OLIVEIRA 
11066501 
MES 001 
100 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
CONCEICAO MOURAO - 
EI / EF 
100 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
EDUCADOR 
PAULO 
FREIRE - EI / EF 
LÍNGUA PORTUGUESA | 7º ANO | 
A | MANHÃ,LÍNGUA PORTUGUE-
SA | 7º ANO | B | MANHÃ,LÍNGUA 
PORTUGUESA | 8º ANO | A | 
MANHÃ,LÍNGUA PORTUGUESA | 
9º ANO | A | MANHÃ 
28/01/2019 a 
22/01/2020 
Carência 
Temporária 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0066/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P371115/2014; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, ma-
trícula nº 60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula 
nº 102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE 
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de feverei-
ro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0067/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P912836/2015; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, ma-
trícula nº 60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula 
nº 102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE 
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de feverei-
ro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0068/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes nos 
Processos nº P822918/2017 e P393529/2018; bem como apu-
rar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso 
de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Desig-
nar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes ser-
vidores: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, 
na qualidade de Presidente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJA-
ZEIRAS, matrícula nº 60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FA-
RIAS, matrícula nº 102256-04, como Membros e RAFAELLA 
PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, 
como Secretária e todos lotados na SME. Parágrafo Único. 
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão de-
senvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 06 de Fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas -SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0069/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P825316/2017; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, ma-
trícula nº 60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula 
nº 102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE 
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de Feve-
reiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0070/2019-SME, DE 06 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P449821/2018; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, ma-
trícula nº 60476-01 e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula 
nº 102256-04, como Membros e RAFAELLA PARENTE DE 
SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, como Secretária e 

                            

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