DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº
P498265/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 369.850,25 (trezentos e sessenta e
nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à
conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código –
24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemento de Despesa 335043
– Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Se-
cretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O pre-
sente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro
de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 2019, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em
vigor e justificado o interesse público. E, estando as partes de
pleno acordo com os termos do presente Termo de Colabora-
ção, assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presen-
ça das testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de
janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas
– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Simo-
ne Antonioli - ASSOCIAÇÃO ALESSANDRO NOTTEGAR.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
21/2019 - PROCESSO Nº P498187/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE, residen-
te e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO CONJUNTO SANTA TEREZINHA,
com sede na Rua Estrela do Oriente, nº 151, Bairro: Vicente
Pinzon, CEP: 60181-140, neste município, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.380.731/0001-63, representado legalmente por
Maria Vilanir do Nascimento, brasileira, portador(a) de Cédula
de Identidade nº 92009000609 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 296.558.543-53, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Pescador Chico Bindá, nº 321, Bairro: Vicente
Pinzon, CEP: 60181-160, neste município, resolvem celebrar o
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de
creche no endereço Rua Estrela do Oriente, nº 151, Bairro:
Vicente Pinzon, CEP: 60181-140. Do objeto: O presente ins-
trumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 06 (seis) salas disponíveis da Creche Sonho Infantil,
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LD-
BEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 39/2018 e do Processo Administra-
tivo nº P498187/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os re-
cursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
Termo de Colaboração totalizam R$ 494.792,79 (quatrocentos
e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e
setenta e nove centavos), divididos em quatro parcelas, que
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil.
Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste
Termo de Colaboração correrão à conta de dotações consig-
nadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.
0002 – Elemento de Despesa 335043 – Fontes de Recursos
1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabo-
ração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2019 e terminará
em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mais
um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assi-
nam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Maria Vilanir do Nas-
cimento - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUN-
TO SANTA TEREZINHA.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
23/2019 - PROCESSO Nº P505162/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE, residen-
te e domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO DE
AÇÃO SOCIAL CANAÃ, com sede na Rua Shirley Girão, nº
650, Bairro: Passaré, CEP: 60744-325, neste município, inscrito
no CNPJ sob o nº 10.566.207/0001-81, representado legalmen-
te por Jecer Goes Ferreira, brasileiro, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 2001002247720 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 139.487.413-87, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Francisco Nogueira da Silva 01, nº 301, Bairro: Cas-
telão, CEP: 60744-280, neste município, resolvem celebrar o
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de
creche no endereço Rua Shirley Girão, nº 650, Bairro: Passaré,
CEP: 60744-325. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três)
salas disponíveis da Creche Canaã, por meio de programas
que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desen-
volvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste
Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo
de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
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