DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54
09.053.134/0002-26, para os lotes 06 e 08, perfazendo um
valor total de R$ 42.976,50 (quarenta e dois mil novecentos e
setenta e seis reais e cinquenta centavos). O valor global licita-
do é de R$ 42.976,50 (quarenta e dois mil novecentos e seten-
ta e seis reais e cinquenta centavos). As despesas decorrerão
à conta da dotação consignada ao: Projeto/Atividade Código –
25901.10.846.0012.2348.0002,
Elemento
de
Despesa
33.90.91; Iduso 0; Fonte 121400000000; da Ação do Cumpri-
mento de Sentenças Judiciais. Publique-se e cumpra-se. Forta-
leza-CE, 12 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva Ma-
ciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 203/2018, Processo nº P048787/2018,
referente ao registro de preços para futuras e eventuais aquisi-
ções de medicamentos manipulados, para atender à demanda
da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo período
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº
203/2018, com abertura em 13/09/2018, HOMOLOGO no uso
das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto
Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indicados
pelo relatório assinado pelo pregoeiro Antônio Noaque Pereira
dos Santos, da Central de Licitações da Prefeitura de Fortale-
za, nas páginas nºs 582 a 585 do processo em referência, onde
foram classificadas as seguintes empresas: NUTRIENTES
MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ nº 26.383.079/0001-70, para os lotes 01, 02 e
14, perfazendo um valor total de R$ 285.232,50 (duzentos e
oitenta e cinco mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta
centavos); FÓRMULAS MAGISTRAIS MANIPULAÇÕES ES-
PECIAIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 07.316.691/0001-
86, para os lotes 13, 20, 21 e 22, perfazendo um valor total de
R$ 520.040,97 (quinhentos e vinte mil quarenta reais e noventa
e sete centavos). O valor global da licitação é de
R$ 805.273,47 (oitocentos e cinco mil duzentos e setenta e três
reais e quarenta e sete centavos). As despesas decorrerão às
contas das dotações consignadas ao: Projeto/Atividade Código:
25916.10.302.0123.2621.0009,
Elemento
de
Despesa
33.90.30, Iduso 0, Fonte de Recurso 121400000000, da Ação
de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson Barros de Olivei-
ra - HDEBO; 25911.10.302.0123.2621.0004, Elemento de Des-
pesa 33.90.30, Iduso 0, Fonte de Recurso 121400000000, da
Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso
de Oliveira - HDMJBO; 25918.10.302.0124.2545.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.30, Iduso 0, Fonte de Recurso
121400000000, da Ação de Manutenção do Hospital e Mater-
nidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN; 25913.10.302.
0123.2621.0006, Elemento de Despesa 33.90.30, Iduso 0,
Fonte de Recurso 121400000000, da Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Gonzaga Mota/José Walter - HDGMJW;
25908.10.302.0123.2621.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.30, Iduso 0, Fonte de Recurso 121400000000, da Ação
de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do
Ceará - HDGMBC; 25914.10.302.0123.2621.0007, Elemento
de Despesa 33.90.30, Iduso 0, Fonte de Recurso
121400000000, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Nossa Senhora da Conceição-HDNSC; 25915.10.302.0123.
2621.0008, Elemento de Despesa 33.90.30, Iduso 0, Fonte de
Recurso 121400000000, da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; 25912.10.302.
0123.2621.0005, Elemento de Despesa 33.90.30, Iduso 0,
Fonte de Recurso 121400000000, da Ação de Manutenção do
Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima – HIF;
25901.10.301.0119.2504.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.30, Iduso 0, Fonte de Recurso 121100000000, da Ação
de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde -
UAPS; e 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa
33.90.30, Iduso 0, Fonte de Recurso 121400000000, da Ação
de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde - U-
APS. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 13 de fevereiro
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 01/2019 - O SECRETÁRIO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SDE, no uso de suas
atribuições legais, tendo em viata o disposto no art 3º, inciso III,
DO Decreto nº 12.757-A de 19/01/2011, publicado no DOM EM
20/01/2011. RESOLVE: Art. 1º - Designar para a Comissão
Permanente de Sindicância desta Secretaria, até a data de 31
de dezembro, os servidores inframencionados:
SERVIDOR (A)
CARGO
MAT.
Presidente:
VICENTE
FIRMO
BESERRA
ADMINISTRADOR
4586
Secretário (a):
LAURA
MARIA
CAMPOS DE PINHO
AGENTE
ADMINISTRATIVA
9896
Membro:
VANILTON BEZERRA
PINTO
COORDENADOR
DA ASPLAN
113322
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2019. Mosiah de
Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO.
*** *** ***
LISTA DE DESISTÊNCIA DO PROJETO MEU
CARRINHO EMPREENDEDORA - Referente a Chamada Pu-
blica 01/2015.
CLICIANE MENDES SALES
CPF: 813.445.703-72
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
CPF: 074.343.323-87
Mosiah de Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de
competência da Secretaria Mu-
nicipal de Urbanismo e Meio
Ambiente as Secretarias Regi-
onais do Município de Fortale-
za para emissão de Alvará de
Funcionamento Regular e Ha-
bite-se.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas
com base na Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro
de 2014, no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a competên-
cia atribuída a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am-
biente para emissão para emissão de Alvará de Funcionamento
Regular e Habite-se pelo Decreto Municipal nº 14.335/2019.
CONSIDERANDO que o Art. 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999 permite que um órgão administrativo e seu
titular possam, se não houver impedimento legal, delegar parte
da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que
estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando
for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica,
social, econômica, jurídica ou territorial. CONSIDERANDO que
a delegação de competência é utilizada como instrumento de
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