DOMFO 15/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 116 
 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
CONECTA EQUIPAMENTOS E 
SERVIÇOS LTDA 
02.736.051/0001-01 
Despesas de 
Exercícios Anteriores 
NOV/2018 
R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocen-
tos e cinquenta reais) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1120/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P463485/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), relativa aos serviços 
prestados no mês de novembro de 2018, tocante ao contrato nº 34/2016, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, confor-
me detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
LOCMED HOSPITALAR LTDA 
04.238.951-0001-54 
Despesas de 
Exercícios Anteriores 
NOV/2018 
R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e 
setenta reais) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1121/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P463457/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 8.920,00 (oito mil, novecentos e vinte reais), relativa aos serviços pres-
tados no mês de dezembro de 2018, tocante ao contrato nº 34/2016, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme 
detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
LOCMED HOSPITALAR LTDA - 
EPP 
04.238.951/0001-54 
Despesas de 
Exercícios Anteriores 
DEZ/2018 
R$ 8.920,00 (oito mil, novecentos 
e vinte reais) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1122/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P498709/2019. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) relativa aos serviços prestados 
no mês de novembro e dezembro de 2018, tocante ao contrato nº 21/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, con-
forme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2016.0015, elemen-
to de despesa 339092, fonte 1.430.0000.00.00, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
JB 
TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA 
11.669.172/0001-79 
Despesas de Exercícios 
Anteriores 
NOVEMBRO  
DEZEMBRO/2018 
R$ 916,00 (novecentos 
e dezesseis reais) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1123/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P498721/2019. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) relativa aos serviços prestados 
no mês de novembro e dezembro de 2018, tocante ao contrato nº 23/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, con-
forme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemen-
to de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 

                            

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