DOMFO 22/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
panhar o Senhor Prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra e 
participar de reunião de interesse desta municipalidade, no dia 
26/11/2018, devendo a despesa correr por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: Diárias - 15.101.04.122.0001.2016. 
0009, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consigna-
das à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); Passagem e 
Hospedagem- 15.101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de 
Despesa 33.90.33 e 33.90.39 Fonte 0101, consignadas à   
Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigen-
te. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, 
em 22 de novembro de 2018. Samuel Antônio Silva Dias - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
 
 
 
EXTRATO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE 
PARECER - O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no 
uso de suas atribuições legais, ACOLHE o Parecer nº 131/2018 
– PA, de fls. 79/83, exarado pelo Procurador Assistente        
João Paulo de Souza Barbosa Nogueira, lançado nos autos do 
Processo nº P404767/2018, para aditivo de prorrogação do 
contrato de prestação de serviços postais firmado com a Em-
presa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Fortaleza, 12 
de novembro de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICIPIO – OAB(CE) 5.214. 
 
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO  
 
 
 
PORTARIA Nº 0033/2018 – CGM - Fortaleza 16 
de novembro de 2018. A SECRETÁRIA CHEFE DA CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. Considerando a necessidade de dar 
continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de 
Sindicância 
criada 
pela 
Portaria 
nº 
0031/2018-CGM. 
RESOLVE: 
Substituir 
a 
servidora 
OSILENE 
ABINTES 
ASSUNÇÃO, matrícula nº 92369-06, por motivo de férias, 
nomeada através da Portaria nº 0031/2018-CGM, datada de 25 
de outubro de 2018, que instituiu a Comissão de Sindicância, 
pela servidora RENATA RODRIGUES XIMENES, como 
membro da citada comissão, para dar contiuidade a apuração 
dos fatos relacionados ao Processo P401298/2018. Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTA-LEZA. 
Luciana 
Mendes 
Lobo 
- 
SECRETÁRIA 
CHEFE 
DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0021/2018 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação de 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza para realização de 
Avaliação Psicológica visando 
a obtenção do porte institucio-
nal de arma de fogo e dá ou-
tras providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - 
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a 
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme         
(Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO 
que as Células de Proteção Comunitária está entre as unida-
des operacionais autorizadas a concessão do porte institucio-
nal de arma de fogo prevista no Decreto Municipal nº 14.269, 
de 06 de agosto de 2018, que autoriza as unidades operacio-
nais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Forta-
leza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de 
Avaliação Psicológica é requisito necessário para o porte insti-
tucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, 
de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, pos-
se e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o 
Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes, bem 
como também estabelece o  Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 
2004, que regulamenta a Lei no 10.826/2003. RESOLVE: Art. 1º 
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza 
para realização de Avaliação Psicológica visando à obtenção 
do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo Único – A 
relação dos servidores convocados para Avaliação Psicológica 
encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - Os 
servidores convocados nos termos desta Portaria deverão 
comparecer no dia 22 ou dia 23 de novembro de 2018, no 
horário de 8h às 12h ou de 13h às 17h, na Academia de Segu-
rança Cidadã – AMSEC, localizada na sede da Secretaria Mu-
nicipal da Segurança Cidadã – SESEC (Rua Padre Pedro Alen-
car, 2230, Messejana, CEP: 60.873-082), a fim de tomar co-
nhecimento dos dias, horários e endereços das clínicas onde 
deverão realizar a Avaliação Psicológica. Parágrafo Único: a 
realização da Avaliação Psicológica junto as profissionais habi-
litadas e credenciadas pela SESEC ocorrerá no período de 26 
a 30 de novembro de 2018, devendo o servidor comparecer ao 
local indicado portando documento oficial com foto. Art. 3º - O 
efetivo convocado nesta Portaria participará das seguintes 
etapas: Avaliação Psicológica, Cursos de Armamento e Tiro e 
Curso de Formação Complementar, em data a ser definida, 
para a obtenção do porte institucional de arma de fogo. Art. 4º – 
Os servidores convocados que estiverem em efetivo exercício 
nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a 
saírem do seu posto de serviço e retornarem para o cumpri-
mento do expediente. Art. 5º - Os servidores convocados que 
estiverem em gozo de folga, férias e licença prêmio deverão 
comparecer em locais, horários e datas estabelecidas neste 
instrumento. Art. 6º - O efetivo convocado que deixar de se 
apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, 
em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalida-
des previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF.           
Art. 7º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário   
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 8º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA      
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de novembro de 2018. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira 
Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA      
SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. Inspetor Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à 
 Portaria Conjunta nº 0021/2018- SESEC/GMF 
 
CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO         

                            

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