DOMFO 22/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
panhar o Senhor Prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra e
participar de reunião de interesse desta municipalidade, no dia
26/11/2018, devendo a despesa correr por conta das seguintes
dotações orçamentárias: Diárias - 15.101.04.122.0001.2016.
0009, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consigna-
das à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); Passagem e
Hospedagem- 15.101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de
Despesa 33.90.33 e 33.90.39 Fonte 0101, consignadas à
Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigen-
te. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA,
em 22 de novembro de 2018. Samuel Antônio Silva Dias -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE
PARECER - O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no
uso de suas atribuições legais, ACOLHE o Parecer nº 131/2018
– PA, de fls. 79/83, exarado pelo Procurador Assistente
João Paulo de Souza Barbosa Nogueira, lançado nos autos do
Processo nº P404767/2018, para aditivo de prorrogação do
contrato de prestação de serviços postais firmado com a Em-
presa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Fortaleza, 12
de novembro de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICIPIO – OAB(CE) 5.214.
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0033/2018 – CGM - Fortaleza 16
de novembro de 2018. A SECRETÁRIA CHEFE DA CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. Considerando a necessidade de dar
continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de
Sindicância
criada
pela
Portaria
nº
0031/2018-CGM.
RESOLVE:
Substituir
a
servidora
OSILENE
ABINTES
ASSUNÇÃO, matrícula nº 92369-06, por motivo de férias,
nomeada através da Portaria nº 0031/2018-CGM, datada de 25
de outubro de 2018, que instituiu a Comissão de Sindicância,
pela servidora RENATA RODRIGUES XIMENES, como
membro da citada comissão, para dar contiuidade a apuração
dos fatos relacionados ao Processo P401298/2018. Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTA-LEZA.
Luciana
Mendes
Lobo
-
SECRETÁRIA
CHEFE
DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0021/2018 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação de
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza para realização de
Avaliação Psicológica visando
a obtenção do porte institucio-
nal de arma de fogo e dá ou-
tras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará -
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme
(Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO
que as Células de Proteção Comunitária está entre as unida-
des operacionais autorizadas a concessão do porte institucio-
nal de arma de fogo prevista no Decreto Municipal nº 14.269,
de 06 de agosto de 2018, que autoriza as unidades operacio-
nais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Forta-
leza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de
Avaliação Psicológica é requisito necessário para o porte insti-
tucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826,
de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, pos-
se e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes, bem
como também estabelece o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de
2004, que regulamenta a Lei no 10.826/2003. RESOLVE: Art. 1º
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza
para realização de Avaliação Psicológica visando à obtenção
do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo Único – A
relação dos servidores convocados para Avaliação Psicológica
encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - Os
servidores convocados nos termos desta Portaria deverão
comparecer no dia 22 ou dia 23 de novembro de 2018, no
horário de 8h às 12h ou de 13h às 17h, na Academia de Segu-
rança Cidadã – AMSEC, localizada na sede da Secretaria Mu-
nicipal da Segurança Cidadã – SESEC (Rua Padre Pedro Alen-
car, 2230, Messejana, CEP: 60.873-082), a fim de tomar co-
nhecimento dos dias, horários e endereços das clínicas onde
deverão realizar a Avaliação Psicológica. Parágrafo Único: a
realização da Avaliação Psicológica junto as profissionais habi-
litadas e credenciadas pela SESEC ocorrerá no período de 26
a 30 de novembro de 2018, devendo o servidor comparecer ao
local indicado portando documento oficial com foto. Art. 3º - O
efetivo convocado nesta Portaria participará das seguintes
etapas: Avaliação Psicológica, Cursos de Armamento e Tiro e
Curso de Formação Complementar, em data a ser definida,
para a obtenção do porte institucional de arma de fogo. Art. 4º –
Os servidores convocados que estiverem em efetivo exercício
nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a
saírem do seu posto de serviço e retornarem para o cumpri-
mento do expediente. Art. 5º - Os servidores convocados que
estiverem em gozo de folga, férias e licença prêmio deverão
comparecer em locais, horários e datas estabelecidas neste
instrumento. Art. 6º - O efetivo convocado que deixar de se
apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado,
em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalida-
des previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF.
Art. 7º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 8º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de novembro de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira
Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0021/2018- SESEC/GMF
CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO
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