DOMFO 22/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0276/2018 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida de
Despesas de Exercício Anterior (DEA) referente ao pagamento
do abono de férias e 13º salário do exercício de 2017 sobre a
comissão DAS1, no valor de R$ 711,59 (setecentos e onze
reais e cinquenta e nove centavos), para a servidora KEILIANE
DA SILVA FONTOURA, matrícula n° 60.197-01. Art. 2º - A des-
pesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.
122.0001.2195.0012, e do elemento despesa 31.90.92 - Des-
pesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamen-
to deste órgão e fonte pagadora 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de novembro
de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0277/2018 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida de
Despesas de Exercício Anterior referente ao pagamento de 28
horas extras do mês de fevereiro de 2013, no valor de
R$ 524,49 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove
centavos), para o servidor RAIMUNDO NONATO BANDEIRA
DE SOUSA, matrícula n° 60.174-01. Art. 2º - A despesa deve
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.
2195.0012, e do elemento despesa 31.90.92 - Despesa de
Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste
órgão e fonte pagadora 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de novembro de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0278/2018 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida de Des-
pesas de Exercício Anterior referente ao pagamento da Gratifi-
cação de Risco de Vida e Complemento Salarial de Dezembro
de 2014, no valor de R$ 144,80 (cento e quarenta e quatro
reais e oitenta centavos), para a servidora MARIA DAS DORES
DE SOUSA VERAS, matrícula: 55.359-01. Art. 2º - A despesa
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.
0001.2195.0012, e do elemento despesa 31.90.92 - Despesa
de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de novembro
de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0279/2018 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida de Des-
pesas de Exercício Anterior (DEA) referente ao pagamento das
horas noturnas pendentes do mês de agosto de 2017, no valor
de R$ 192,96 (cento e noventa e dois reais e noventa e seis
centavos) para o servidor FRANCISCO MARCOS DAMÁZIO
NOGUEIRA, matrícula: 78.360-02. Art. 2º - A despesa deve
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.
2195.0012, e do elemento despesa 31.90.92 - Despesa de
Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste
órgão e fonte pagadora 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de novembro de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILI-
DADE DO PROCESSO Nº P257886/2018 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 7º, VI, do Decreto nº
13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no
Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR a Contra-
tação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante
dos autos do Processo Administrativo nº P257886/2018, cujo
objeto é a aquisição de 07 (sete) licenças perpétuas do softwa-
re actionstat pro, para a Célula de Gestão do IPTU (CEGE –
IPTU) e Célula de Gestão do ITBI (CEGE – ITBI), visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças,
perfazendo o valor global de R$ 9.908,50 (nove mil, novecen-
tos e oito reais e cinquenta centavos). O Parecer Jurídico nº
150/2018 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica
da
contratação
direta
por
inexigibilidade
da
empresa
ESTATCAMP CONSULTORIA ESTATISTICA EM QUALIDADE
LTDA EPP, CNPJ nº 02.195.435/0001-64, com esteio no art. 25,
inc. II da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº
13.659/2015; no Parecer nº 010/2018-PGA, e considerando a
conveniência e a oportunidade da contratação. A despesa de-
corrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da
Fechar