DOMFO 04/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018
Nº 16.293
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CESSÃO DE
POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2018, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O
ESTADO DO CEARÁ, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE EQUI-
PAMENTO PÚBLICO-PRIVADO DENOMINADO USINA CRIA-
TIVA GOURMET NO MORRO SANTA TEREZINHA. DO OBJE-
TO: Pelo presente termo o Cedente permite e cede ao Cessio-
nário a posse direta e o uso do bem especificado na Cláusula
Segunda, mantendo o Cedente o domínio e a posse indireta
sobre o bem imóvel, nos precisos termos do Protocolo de In-
tenções e do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre as
partes aqui qualificadas, subscrito o primeiro em 07 de agosto
de 2015 e o segundo em 11 de julho de 2016, possuindo este
também como cooperador a empresa DIAS BRANCO ADMI-
NISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, entidade de direito
privado com sede social nesta Capital na Rodovia BR 116, km
18, s/n, Parque Dom Pedro, Município de Itaitinga/CE, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 07.886.385/0001-85, neste ato represen-
tada por seus procuradores Francisco Ivens de Sá Dias Branco
Neto, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG sob o n.
95002531360 - SSP/CE e no CPF sob o nº 006.443-523-70,
residente e domiciliado nesta Capital, e GERALDO LUCIANO
MATTOS JÚNIOR, brasileiro, casado, advogado, inscrito no RG
sob o nº 1021122 - SSP/CE e no CPF nº 144.388.523-15, resi-
dente e domiciliado no Município de Fortaleza, sendo ambos os
instrumentos, Termos de Cooperação Técnica e Protocolo de
Intenções, parte integrante do presente Termo de Cessão, para
construção, instalação, manutenção e monitoramento da de-
nominada Usina Criativa Gourmet no Morro Santa Terezinha. O
presente Termo de Cessão de Posse só produzirá os efeitos
jurídicos do instrumento de direito público denominado Termo
de Cessão de Uso mediante regularização e desafetação do
imóvel, no todo ou em parte, por meio de autorização legislativa
municipal. DO IMÓVEL: O imóvel ora cedido situado na Rua
José Setubal, com área total de 4.319,98m², pertence ao patri-
mônio imobiliário do Município de Fortaleza, parte destinada a
logradouro público, afetado como bem de uso comum do povo
oriundo do Loteamento Castelo Encantado, composto em parte
pela Avenida dos Jangadeiros, com área de 1.203,65m², e
parte pela rua José Setubal, antes rua 20 de Julho, com área
de 758,56 m², totalizando uma área de 1.962,21m², um terreno
sem registro de propriedade situado na Av. dos Jangadeiros
com área de 1.447,31m², além de parte dos lotes 1, 2 e 3 da
quadra “O” do mesmo Loteamento Castelo Encantado com
área somada respectiva de 910,46 m² e perímetro de 213,98m,
declarados de utilidade pública através do Decreto Municipal nº
13.903, de 19 de outubro de 2016. DO PRAZO E DA VIGÊN-
CIA: A presente cessão de posse tem caráter de precariedade
e terá vigência de 20 (vinte) anos, contados da data de sua
assinatura, podendo ser renovada e prorrogada por termo
aditivo, considerando o interesse do Município e a supremacia
do interesse público sobre o particular. A transferência do do-
mínio pleno dos bens cedidos ao Cessionário através do pre-
sente Termo se dará quando da lavratura da escritura pública
de doação do Cedente ao Cessionário, que deverá ser prece-
dida de autorização legislativa municipal no prazo razoável da
vigência do presente Termo e desde que não tenha ocorrido
nenhuma causa de descontinuidade prevista no presente termo
nem outra qualquer ensejadora de nulidade da cessão. DATA
DA ASSINATURA: 29/06/2018. SIGNATÁRIOS: Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - Pelo MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA. Philipe Theophilo Nottingham - Pela SECRETÁRIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Ferruccio Petri Feitosa - Pela SECRETARIA DA REGI-
ONAL II, e Camilo Sobreira de Santana - Pelo ESTADO DO
CEARÁ.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
583/1981 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e PAULO
CESAR DOS SANTOS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 003735, série 00003, denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 9292/79.
CLÁUSULA 1ª - O (A) Empregado (a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de MOTORISTA DE VIATURAS
LEVES. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 4.449,60 (quatro mil quatrocentos
quarenta nove cruzeiros e sessenta centavos) no qual já vai
incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _____________ no
___________ no horário que ficar determinado, por mútuo
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ __________ (___________),
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será 240/h podendo estender-se
a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamentos no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado vigorará a partir de 26.02.81 junto à Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes
constantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 06 de maio
de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICI-
PAL. Paulo Cesar dos Santos - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
0422/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARIA
CLAUDIA DE ALMEIDA, brasileiro(a), maior, portador(a) da
CTPS nº 023525, série 00001, denominado, Empregada, fica
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