DOMFO 04/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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CEP: 60.160-150
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE DENTIS-
TA. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(a) Emprega-
do(a) o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e
trinta e dois cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar
aulas da disciplina _____________ no ___________ no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ____________________ (__________________), por aula
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será 240/h podendo estender-se a horas
suplementar quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o(a) emprega-
do(a) poderá ser transferido(a) para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do(a) empregado(a) o valor dos danos por
ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamentos no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado vigorará a partir de 02.03.82 junto à Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes
constantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 17 de
fevereiro de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO
MUNICIPAL. Maria Claudia de Almeida - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - Pelo
presente contrato de trabalho que entre si celebram, como
partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. PREFEITO
MUNICIPAL Deputado Federal Cesar Cals Neto e SHEILA
LIMA SILVEIRA, brasileiro(a), maior, portador(a) da CTPS nº
33714 série 537 denominado, Empregado(a), fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 2º do Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª -
O(A) EMPREGADO(A) se obriga a prestar, com zelo, eficiência
e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se subordi-
nará a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de FARMACÊUTICA. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador
pagará
ao(a)
Empregado(a)
o
salário
mensal
de
Cr$ 116.116,00 (Cento e dezesseis mil e cento e dezesseis
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina ___________ no ___________ no horário que ficar de-
terminado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ________
(___________), por aula observando o disposto no art. 318, da
CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 120/h po-
dendo estender-se a horas suplementares quando as circuns-
tâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de
direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-
riosa do serviço o(a) empregado(a) poderá ser transferido(a)
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, com transporte para
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª –
O Empregador poderá descontar do salário do(a) emprega-
do(a) o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamentos no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
03.09.84 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por have-
rem assim ajustados as partes constantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 01 de agosto de 1984. Deputado Federal
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Sheila Lima
Silveira - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Assinatura
Ilegível. 2) Assinatura Ilegível.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1488/1984 - MAT. 23.565 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e MARTA VALÉRIA DE ARAÚJO CAMARÃO, brasilei-
ro(a), maior, portador(a) da CTPS nº 065529, série 00013,
denominado, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se
SEGOV
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