DOMFO 04/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                              
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE DENTIS-
TA. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(a) Emprega-
do(a) o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e 
trinta e dois cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar 
aulas da disciplina _____________ no ___________ no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ ____________________ (__________________), por aula 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será 240/h podendo estender-se a  horas 
suplementar quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o(a) emprega-
do(a) poderá ser transferido(a) para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) empregado(a) o valor dos danos por 
ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamentos no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado vigorará a partir de 02.03.82 junto à Secretaria de 
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
constantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 17 de 
fevereiro de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO 
MUNICIPAL. Maria Claudia de Almeida - EMPREGADO(A).  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - Pelo 
presente contrato de trabalho que entre si celebram, como 
partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. PREFEITO 
MUNICIPAL Deputado Federal Cesar Cals Neto e SHEILA 
LIMA SILVEIRA, brasileiro(a), maior, portador(a) da CTPS nº 
33714 série 537 denominado, Empregado(a), fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 2º do Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - 
O(A) EMPREGADO(A) se obriga a prestar, com zelo, eficiência 
e lealdade,  ao Empregador a cujos Regulamentos se subordi-
nará a execução do presente contrato, serviços profissionais da 
função de FARMACÊUTICA. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador 
pagará 
ao(a) 
Empregado(a) 
o 
salário 
mensal 
de                          
Cr$ 116.116,00 (Cento e dezesseis mil e cento e dezesseis 
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina ___________ no ___________ no horário que ficar de-
terminado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração 
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ________ 
(___________), por aula observando o disposto no art. 318, da 
CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 120/h po-
dendo estender-se a  horas suplementares quando as circuns-
tâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de 
direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-
riosa do serviço o(a) empregado(a) poderá ser transferido(a) 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – 
O Empregador poderá descontar do salário do(a) emprega-
do(a) o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamentos no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
03.09.84 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por have-
rem assim ajustados as partes constantes firmam o presente 
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 01 de agosto de 1984. Deputado Federal 
César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Sheila Lima              
Silveira - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Assinatura 
Ilegível. 2) Assinatura Ilegível.  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1488/1984 - MAT. 23.565 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e  MARTA VALÉRIA DE  ARAÚJO CAMARÃO, brasilei-
ro(a), maior, portador(a) da CTPS nº 065529, série 00013, 
denominado, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se 
 
SEGOV 

                            

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